SEFAZ

CADASTRO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS (CCIS) – INSCRIÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS E LUBRIFICANTES

Atualizado em 17/08/2022 às 08:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) de empresa do ramo de combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento (há modelo disponível no site da Sefaz/MS) e documentação exigida pela Legislação, de acordo com os ramos de atividades abaixo:

Ramo de Atividade Possíveis CAE´s
Atacadista Revendedor de GLP 41107
Atacadista/Distribuidor Lubrificantes 41106
Distribuidora de Combustíveis Localizada neste Estado 41102; 41108; 41110
Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo 41101
Importador Localizado neste Estado 41104; 41109; 41111
Mantenedora 60082; 94301
Ponto de Abastecimento 60083
Posto Revendedor de Combustiveis e Lubrificantes, inclusive para Aviação 51101; 51104
Posto Revendedor de GLP 51102
Regra Geral para estabelecimento não Varejista Localizado neste Estado 31102; 31112; 31117; 31118; 31131; 31132; 31137; 31138; 31139; 31141; 51103; 60203
Regra Geral para estabelecimento Varejista localizado neste Estado 51105
Transportador Revendedor Retalhista (TRR) 41105

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a) Praticar a industrialização, a importação ou comercialização de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

b) Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual;

c) Não haver no mesmo local indicado na requisição outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa, exceto se ficar comprovado, mediante vistoria, que o contribuinte anteriormente estabelecido no local deixou de exercer suas atividades sem requerer a baixa da inscrição;

d) Preencher o Pedido de Inclusão online no site da Sefaz: sefaz.ms.gov.brCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações e obrigatoriamente:

I – prestar informações relativas: a) à sua própria identificação, dos responsáveis e do técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis; b) à localização do estabelecimento; c) aos demais dados exigidos para a complementação do cadastro estadual, nos termos do Anexo IV;

II – digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação e elencados abaixo;

III – declarar que:

a) no estabelecimento a ser inscrito:

1. não existe estoque de mercadorias; ou

2. existe estoque de mercadorias devidamente regularizado no que se refere ao pagamento do ICMS, devendo digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relativos à aquisição das mercadorias e os respectivos comprovantes de pagamento do ICMS.

b) o local indicado como endereço do estabelecimento a ser inscrito é apropriado para o exercício da respectiva atividade;

e. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa à vistoria, no valor de 10 (dez) UFERMS (emitida pelo sistema de Cadastro online na finalização do pedido de inscrição ou caso o sistema não emita automaticamente o documento, acessar o endereço a seguir para gerar a guia de pagamento:  https://servicos.efazenda.ms.gov.br/daemsabertopublico/EmissaoTaxas/Cadastrar/09014803);

f. Fazer a emissão dos DAEMS referentes à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 05 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.brCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação.


CUSTO DESTE SERVIÇO


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Módulo e-CCIS, Cientificação Pessoal, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

CATEGORIA

CADASTRO FISCAL – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CADASTRO, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ST, SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.05.2022


ELABORADO POR

Max Mauro Dias Barbosa

Telefone: 3389-7704


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