Atualizado em 17/08/2022 às 08:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) de empresa do ramo de combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Requerimento (há modelo disponível no site da Sefaz/MS) e documentação exigida pela Legislação, de acordo com os ramos de atividades abaixo:
Ramo de Atividade | Possíveis CAE´s |
Atacadista Revendedor de GLP | 41107 |
Atacadista/Distribuidor Lubrificantes | 41106 |
Distribuidora de Combustíveis Localizada neste Estado | 41102; 41108; 41110 |
Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo | 41101 |
Importador Localizado neste Estado | 41104; 41109; 41111 |
Mantenedora | 60082; 94301 |
Ponto de Abastecimento | 60083 |
Posto Revendedor de Combustiveis e Lubrificantes, inclusive para Aviação | 51101; 51104 |
Posto Revendedor de GLP | 51102 |
Regra Geral para estabelecimento não Varejista Localizado neste Estado | 31102; 31112; 31117; 31118; 31131; 31132; 31137; 31138; 31139; 31141; 51103; 60203 |
Regra Geral para estabelecimento Varejista localizado neste Estado | 51105 |
Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | 41105 |
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a) Praticar a industrialização, a importação ou comercialização de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
b) Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual;
c) Não haver no mesmo local indicado na requisição outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa, exceto se ficar comprovado, mediante vistoria, que o contribuinte anteriormente estabelecido no local deixou de exercer suas atividades sem requerer a baixa da inscrição;
d) Preencher o Pedido de Inclusão online no site da Sefaz: sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações e obrigatoriamente:
I – prestar informações relativas: a) à sua própria identificação, dos responsáveis e do técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis; b) à localização do estabelecimento; c) aos demais dados exigidos para a complementação do cadastro estadual, nos termos do Anexo IV;
II – digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação e elencados abaixo;
III – declarar que:
a) no estabelecimento a ser inscrito:
1. não existe estoque de mercadorias; ou
2. existe estoque de mercadorias devidamente regularizado no que se refere ao pagamento do ICMS, devendo digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relativos à aquisição das mercadorias e os respectivos comprovantes de pagamento do ICMS.
b) o local indicado como endereço do estabelecimento a ser inscrito é apropriado para o exercício da respectiva atividade;
e. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa à vistoria, no valor de 10 (dez) UFERMS (emitida pelo sistema de Cadastro online na finalização do pedido de inscrição ou caso o sistema não emita automaticamente o documento, acessar o endereço a seguir para gerar a guia de pagamento: https://servicos.efazenda.ms.gov.br/daemsabertopublico/EmissaoTaxas/Cadastrar/09014803);
f. Fazer a emissão dos DAEMS referentes à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 05 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação.
CUSTO DESTE SERVIÇO
- 10 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 48.03 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais;
- 5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Módulo e-CCIS, Cientificação Pessoal, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Convênio ICMS 110, de 28/09/2007;
- Artigos 2º ao 5º do Decreto nº 14.026, de 08/08/2014;
- Artigos 16 ao 20 do Decreto nº 12.570, de 19/06/2008;
- Artigos 13º ao 20 do Anexo 004 ao Regulamento do ICMS (RICMS).
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
CATEGORIA
CADASTRO FISCAL – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CADASTRO, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, ST, SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
27.05.2022
O que você achou desse serviço?