SEFAZ

CADASTRO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS (CCIS) – INSCRIÇÃO DE EMPRESAS

Atualizado em 17/08/2022 às 12:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Comercio, Industria e Serviços – CCIS


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Quando se tratar de pedido de MEI:

a) Comprovante de Endereço do titular;

b) Identidade Oficial do Titular, dos Sócios;

c) Alvará de Localização e Funcionamento (Prefeitura); Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento-Dispensa de Alvará para MEI (Resolução CGSIM Nº 59/12.08.2020/CI COAF/SEFAZ 356 de 01.09.2020

d) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual

2. Quando se tratar de pedido de EMPRESAS EM GERAL:

a) Alvará de Localização e Funcionamento (Prefeitura);

b) Certidão do Registro de imóveis ou Contrato de Locação onde funcionará o estabelecimento;

c) Fotos do local, da fachada e do interior onde funcionará o estabelecimento;

d) Indicação das Coordenadas Geográficas (Latitude e Longitude);

e) Certidão de Regularidade Profissional do Contabilista junto ao CRC/MS.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

1. Ser pessoa física ou jurídica que pretenda realizar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, EXCETO: Empresas industriais ou comerciais de combustíveis, derivados ou não de petróleo (Revendedores varejistas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, Atacadistas de gás liquefeito de petróleo (GLP) ou lubrificantes e Postos de abastecimentos); Empresas industriais ou comerciais de carne bovina ou bufalina (Frigoríficos) e Empresas de beneficiamento elementar ou primário e comércio de produtos de origem vegetal (Cerealistas). Para ver as fichas específicas para estes segmentos é só clicar no link disponível para cada um deles;

2. Não haver no mesmo local indicado na requisição outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa, exceto se ficar comprovado, mediante vistoria, que o contribuinte anteriormente estabelecido no local deixou de exercer suas atividades sem requerer a baixa da inscrição;

3. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios e dirigentes junto ao Fisco Estadual;

4. Não possuir estoque de mercadorias em situação irregular no que se refere ao pagamento do ICMS;

5. Preencher o Pedido de Inclusão online no site: sefaz.ms.gov.brCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações e obrigatoriamente:

I – prestar informações relativas: a) à sua própria identificação, dos responsáveis e do técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis; b) à localização do estabelecimento; c) aos demais dados exigidos para a complementação do cadastro estadual, nos termos do Anexo IV;

II – digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação e elencados abaixo;

III – declarar que:

a) no estabelecimento a ser inscrito:

1. não existe estoque de mercadorias; ou

2. existe estoque de mercadorias devidamente regularizado no que se refere ao pagamento do ICMS, devendo digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relativos à aquisição das mercadorias e os respectivos comprovantes de pagamento do ICMS.

b) o local indicado como endereço do estabelecimento a ser inscrito é apropriado para o exercício da respectiva atividade;

6. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa ao pedido de inscrição estadual, no valor de 1 (uma) UFERMS (emitida pelo sistema de Cadastro online na finalização do pedido de inscrição).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.brCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal ou E-Mail


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

CADASTRO FISCAL – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CADASTRO, CCIS, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, INSCRIÇÃO ESTADUAL, CADASTRO ONLINE, PEDIDO, INCLUSÃO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

08.04.2022


ELABORADO POR

Gilberto Uechi

Telefone: 3389-7753


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