Atualizado em 22/08/2022 às 08:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a inscrição no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS de estabelecimentos frigoríficos, matadouros, abatedouros e similares
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Tratando-se de inscrição de estabelecimentos proprietários das respectivas instalações industriais:
i. Requerimento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, endereçado à Secretaria de Estado de Fazenda de MS – Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC, com a qualificação da empresa, inclusive telefone para contato e e-mail;
ii. Relatório para solicitação de inscrição estadual empresas frigoríficas”, anexo ao Decreto nº 12.056, de 2006;
iii. Alvará de Licença da Prefeitura Municipal, para localização e funcionamento;
iv. Identidade oficial-RG e CPF/MF, do titular, dos sócios ou dos dirigentes indicados no Pedido de Inclusão;
v. Comprovação da existência jurídica regular e prova de inscrição no CNPJ/MF das pessoas jurídicas indicadas como acionistas ou como sócias cotistas indicadas no Pedido de Inclusão;
vi. Prova de inscrição no CNPJ/MF da empresa a cadastrar no Estado;
vii. Comprovação da existência física do local onde se pretende exercer a atividade, feita por meio de fotos do local, da fachada, do interior e da indicação de suas coordenadas geográficas, latitude e longitude;
viii. Termo de Responsabilidade com firma reconhecida do titular e do responsável técnico da empresa;
ix. Certificado de Regularidade Profissional – CRP e Declaração de Habilitação Profissional – DHP eletrônica do contabilista responsável;
x. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, deverão ser apresentados o instrumento do mandato, registrado em cartório, e o documento oficial de identidade do mandatário;
xi. Declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios e dos diretores;
xii. Contrato social ou da inscrição do empresário individual arquivados na Junta Comercial, relativos ao respectivo estabelecimento;
xiii. Comprovante de residência do titular ou dos sócios e dos diretores;
xiv. Certidões de ações cíveis e de protesto de títulos em nome do estabelecimento e dos seus sócios ou do seu titular, fornecidas pelos cartórios competentes da comarca da localidade do estabelecimento e da residência dos seus sócios ou do seu titular;
xv. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando o registro do imóvel onde se encontra localizado o estabelecimento;
xvi. Comprovação de que o estabelecimento antecessor, caso tenha existido, requereu a baixa de sua inscrição estadual, concedida para o local onde se encontram as instalações industriais;
2. Tratando-se de inscrição de estabelecimentos que exerçam as suas atividades em instalações industriais de terceiros:
i. Requerimento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, endereçado à Secretaria de Estado de Fazenda de MS – Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC, com a qualificação da empresa, inclusive telefone para contato e e-mail;
ii. Relatório para solicitação de inscrição estadual empresas frigoríficas”, anexo ao Decreto nº 12.056, de 2006;
iii. Cópia do Alvará de Licença da Prefeitura Municipal, para localização e funcionamento;
iv. Identidade oficial-RG e CPF/MF, do titular, dos sócios ou dos dirigentes indicados no Pedido de Inclusão;
v. Comprovação da existência jurídica regular e prova de inscrição no CNPJ/MF das pessoas jurídicas indicadas como acionistas ou como sócias cotistas indicadas no Pedido de Inclusão;
vi. Prova de inscrição no CNPJ/MF da empresa a cadastrar no Estado;
vii. Comprovação da existência física do local onde se pretende exercer a atividade, feita por meio de fotos do local, da fachada, do interior e da indicação de suas coordenadas geográficas, latitude e longitude;
viii. Termo de Responsabilidade com firma reconhecida do titular e do responsável técnico da empresa;
ix. Certificado de Regularidade Profissional – CRP e Declaração de Habilitação Profissional – DHP eletrônica do contabilista responsável;
x. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, deverão ser apresentados o instrumento do mandato, registrado em cartório, e o documento oficial de identidade do mandatário;
xi Declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios e dos diretores;
xii. Cópia do contrato social ou da inscrição do empresário individual arquivados na Junta Comercial, relativos ao respectivo estabelecimento;
xiii. Comprovante de residência do titular ou dos sócios e dos diretores;
xiv. Certidões de ações cíveis e de protesto de títulos em nome do estabelecimento e dos seus sócios ou do seu titular, fornecidas pelos cartórios competentes da comarca da localidade do estabelecimento e da residência dos seus sócios ou do seu titular;
xv. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando o registro do imóvel onde se encontra localizado o estabelecimento;
xvi. Contrato social ou da inscrição do empresário individual arquivados na Junta Comercial, do estabelecimento proprietário das instalações industriais;
xvii. Contrato (arrendamento, locação, comodato etc.) pelo qual o estabelecimento interessado na inscrição adquiriu a posse das instalações industriais, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
xviii. Havendo inscrição estadual deferida para o local onde se encontrem essas instalações, comprovação de que houve pedido:
a) de suspensão ou de baixa dessa inscrição, se concedida ao proprietário dessas instalações, ou
b) de baixa, se concedida a não proprietário dessas instalações;
3. Tratando-se de estabelecimento que promova o abate, por encomenda, em matadouros público ou privado:
i. Requerimento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, endereçado à Secretaria de Estado de Fazenda de MS – Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC, com a qualificação da empresa, inclusive telefone para contato e e-mail;
ii. Relatório para solicitação de inscrição estadual empresas frigoríficas, anexo ao Decreto nº 12.056, de 2006;
iii. Alvará de Licença da Prefeitura Municipal, para localização e funcionamento;
iv. Identidade oficial-RG e CPF/MF, do titular, dos sócios ou dos dirigentes indicados no Pedido de Inclusão;
v. Comprovação da existência jurídica regular e prova de inscrição no CNPJ/MF das pessoas jurídicas indicadas como acionistas ou como sócias cotistas indicadas no Pedido de Inclusão;
vi. Prova de inscrição no CNPJ/MF da empresa a cadastrar no Estado;
vii. Comprovação da existência física do local onde se pretende exercer a atividade, feita por meio de fotos do local, da fachada, do interior e da indicação de suas coordenadas geográficas, latitude e longitude;
viii. Termo de Responsabilidade com firma reconhecida do titular e do responsável técnico da empresa;
ix. Certificado de Regularidade Profissional – CRP e Declaração de Habilitação Profissional – DHP eletrônica do contabilista responsável;
x. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, deverão ser apresentados o instrumento do mandato, registrado em cartório, e o documento oficial de identidade do mandatário;
xi. Declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios e dos diretores;
xii. Contrato social ou da inscrição do empresário individual arquivados na Junta Comercial, relativos ao respectivo estabelecimento;
xiii. Comprovante de residência do titular ou dos sócios e dos diretores;
xiv. Certidões de ações cíveis e de protesto de títulos em nome do estabelecimento e dos seus sócios ou do seu titular, fornecidas pelos cartórios competentes da comarca da localidade do estabelecimento e da residência dos seus sócios ou do seu titular;
xv. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando o registro do imóvel onde se encontra localizado o estabelecimento;
xvi. Havendo inscrição estadual deferida para o local onde pretende exercer as suas atividades, comprovação de que houve pedido:
a) de suspensão ou de baixa dessa inscrição, se concedida ao proprietário dessas instalações, ou
b) de baixa, se concedida a não proprietário dessas instalações.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
1. Tratar-se de empresa cuja atividade seja a industrialização ou a comercialização de carne bovina ou bufalina, em estado natural ou simplesmente resfriadas ou congeladas, ainda que embaladas a vácuo (frigoríficos);
2. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual;
3. Não haver no mesmo local indicado na requisição outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa, exceto se ficar comprovado, mediante vistoria, que o contribuinte anteriormente estabelecido no local deixou de exercer suas atividades sem requerer a baixa da inscrição;
4. Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 05 (cinco) UFERMS, relativa ao pedido de inscrição estadual, e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada;
5. Preencher, imprimir e assinar o “Relatório para solicitação de inscrição estadual empresas frigoríficas”, anexo ao Decreto nº 12.056, de 2006;
6. Preencher o Pedido de Inclusão online no site: sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações e obrigatoriamente:
I – prestar informações relativas:
a) à sua própria identificação, dos responsáveis e do técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis;
b) à localização do estabelecimento;
c) aos demais dados exigidos para a complementação do cadastro estadual, nos termos do Anexo IV;
II – digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação e elencados abaixo;
III – declarar que:
a) no estabelecimento a ser inscrito:
1) não existe estoque de mercadorias; ou
2) existe estoque de mercadorias devidamente regularizado no que se refere ao pagamento do ICMS, devendo digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relativos à aquisição das mercadorias e os respectivos comprovantes de pagamento do ICMS.
b) o local indicado como endereço do estabelecimento a ser inscrito é apropriado para o exercício da respectiva atividade.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação.
CUSTO DESTE SERVIÇO
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigos 13º ao 20 do Anexo 004 ao Regulamento do ICMS (RICMS);
- Artigo 17 do Decreto nº 12.056, de 08/03/2006.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
CATEGORIA
CADASTRO FISCAL – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CADASTRO, FRIGORÍFICO, INSCRIÇÃO ESTADUAL, IE
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
31.03.2022
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