SEFAZ

CADASTRO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS (CCIS) – INSCRIÇÃO DE FRIGORÍFICOS

Atualizado em 22/08/2022 às 08:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a inscrição no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS de estabelecimentos frigoríficos, matadouros, abatedouros e similares


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Tratando-se de inscrição de estabelecimentos proprietários das respectivas instalações industriais:

i. Requerimento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, endereçado à Secretaria de Estado de Fazenda de MS – Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC, com a qualificação da empresa, inclusive telefone para contato e e-mail;

ii. Relatório para solicitação de inscrição estadual empresas frigoríficas”, anexo ao Decreto nº 12.056, de 2006;

iii. Alvará de Licença da Prefeitura Municipal, para localização e funcionamento;

iv. Identidade oficial-RG e CPF/MF, do titular, dos sócios ou dos dirigentes indicados no Pedido de Inclusão;

v. Comprovação da existência jurídica regular e prova de inscrição no CNPJ/MF das pessoas jurídicas indicadas como acionistas ou como sócias cotistas indicadas no Pedido de Inclusão;

vi. Prova de inscrição no CNPJ/MF da empresa a cadastrar no Estado;

vii. Comprovação da existência física do local onde se pretende exercer a atividade, feita por meio de fotos do local, da fachada, do interior e da indicação de suas coordenadas geográficas, latitude e longitude;

viii. Termo de Responsabilidade com firma reconhecida do titular e do responsável técnico da empresa;

ix. Certificado de Regularidade Profissional – CRP e Declaração de Habilitação Profissional – DHP eletrônica do contabilista responsável;

x. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, deverão ser apresentados o instrumento do mandato, registrado em cartório, e o documento oficial de identidade do mandatário;

xi. Declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios e dos diretores;

xii. Contrato social ou da inscrição do empresário individual arquivados na Junta Comercial, relativos ao respectivo estabelecimento;

xiii. Comprovante de residência do titular ou dos sócios e dos diretores;

xiv. Certidões de ações cíveis e de protesto de títulos em nome do estabelecimento e dos seus sócios ou do seu titular, fornecidas pelos cartórios competentes da comarca da localidade do estabelecimento e da residência dos seus sócios ou do seu titular;

xv. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando o registro do imóvel onde se encontra localizado o estabelecimento;

xvi. Comprovação de que o estabelecimento antecessor, caso tenha existido, requereu a baixa de sua inscrição estadual, concedida para o local onde se encontram as instalações industriais;

 

2. Tratando-se de inscrição de estabelecimentos que exerçam as suas atividades em instalações industriais de terceiros:

i. Requerimento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, endereçado à Secretaria de Estado de Fazenda de MS – Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC, com a qualificação da empresa, inclusive telefone para contato e e-mail;

ii. Relatório para solicitação de inscrição estadual empresas frigoríficas”, anexo ao Decreto nº 12.056, de 2006;

iii. Cópia do Alvará de Licença da Prefeitura Municipal, para localização e funcionamento;

iv. Identidade oficial-RG e CPF/MF, do titular, dos sócios ou dos dirigentes indicados no Pedido de Inclusão;

v. Comprovação da existência jurídica regular e prova de inscrição no CNPJ/MF das pessoas jurídicas indicadas como acionistas ou como sócias cotistas indicadas no Pedido de Inclusão;

vi. Prova de inscrição no CNPJ/MF da empresa a cadastrar no Estado;

vii. Comprovação da existência física do local onde se pretende exercer a atividade, feita por meio de fotos do local, da fachada, do interior e da indicação de suas coordenadas geográficas, latitude e longitude;

viii. Termo de Responsabilidade com firma reconhecida do titular e do responsável técnico da empresa;

ix. Certificado de Regularidade Profissional – CRP e Declaração de Habilitação Profissional – DHP eletrônica do contabilista responsável;

x. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, deverão ser apresentados o instrumento do mandato, registrado em cartório, e o documento oficial de identidade do mandatário;

xi Declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios e dos diretores;

xii. Cópia do contrato social ou da inscrição do empresário individual arquivados na Junta Comercial, relativos ao respectivo estabelecimento;

xiii. Comprovante de residência do titular ou dos sócios e dos diretores;

xiv. Certidões de ações cíveis e de protesto de títulos em nome do estabelecimento e dos seus sócios ou do seu titular, fornecidas pelos cartórios competentes da comarca da localidade do estabelecimento e da residência dos seus sócios ou do seu titular;

xv. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando o registro do imóvel onde se encontra localizado o estabelecimento;

xvi. Contrato social ou da inscrição do empresário individual arquivados na Junta Comercial, do estabelecimento proprietário das instalações industriais;

xvii. Contrato (arrendamento, locação, comodato etc.) pelo qual o estabelecimento interessado na inscrição adquiriu a posse das instalações industriais, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

xviii. Havendo inscrição estadual deferida para o local onde se encontrem essas instalações, comprovação de que houve pedido:

a) de suspensão ou de baixa dessa inscrição, se concedida ao proprietário dessas instalações, ou

b) de baixa, se concedida a não proprietário dessas instalações;

                       

3. Tratando-se de estabelecimento que promova o abate, por encomenda, em matadouros público ou privado:

i. Requerimento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, endereçado à Secretaria de Estado de Fazenda de MS – Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC, com a qualificação da empresa, inclusive telefone para contato e e-mail;

ii. Relatório para solicitação de inscrição estadual empresas frigoríficas, anexo ao Decreto nº 12.056, de 2006;

iii. Alvará de Licença da Prefeitura Municipal, para localização e funcionamento;

iv. Identidade oficial-RG e CPF/MF, do titular, dos sócios ou dos dirigentes indicados no Pedido de Inclusão;

v. Comprovação da existência jurídica regular e prova de inscrição no CNPJ/MF das pessoas jurídicas indicadas como acionistas ou como sócias cotistas indicadas no Pedido de Inclusão;

vi. Prova de inscrição no CNPJ/MF da empresa a cadastrar no Estado;

vii. Comprovação da existência física do local onde se pretende exercer a atividade, feita por meio de fotos do local, da fachada, do interior e da indicação de suas coordenadas geográficas, latitude e longitude;

viii. Termo de Responsabilidade com firma reconhecida do titular e do responsável técnico da empresa;

ix. Certificado de Regularidade Profissional – CRP e Declaração de Habilitação Profissional – DHP eletrônica do contabilista responsável;

x. Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, deverão ser apresentados o instrumento do mandato, registrado em cartório, e o documento oficial de identidade do mandatário;

xi. Declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios e dos diretores;

xii. Contrato social ou da inscrição do empresário individual arquivados na Junta Comercial, relativos ao respectivo estabelecimento;

xiii. Comprovante de residência do titular ou dos sócios e dos diretores;

xiv. Certidões de ações cíveis e de protesto de títulos em nome do estabelecimento e dos seus sócios ou do seu titular, fornecidas pelos cartórios competentes da comarca da localidade do estabelecimento e da residência dos seus sócios ou do seu titular;

xv. Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando o registro do imóvel onde se encontra localizado o estabelecimento;

xvi. Havendo inscrição estadual deferida para o local onde pretende exercer as suas atividades, comprovação de que houve pedido:

a) de suspensão ou de baixa dessa inscrição, se concedida ao proprietário dessas instalações, ou

b) de baixa, se concedida a não proprietário dessas instalações.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

1. Tratar-se de empresa cuja atividade seja a industrialização ou a comercialização de carne bovina ou bufalina, em estado natural ou simplesmente resfriadas ou congeladas, ainda que embaladas a vácuo (frigoríficos);

2. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual;

3. Não haver no mesmo local indicado na requisição outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa, exceto se ficar comprovado, mediante vistoria, que o contribuinte anteriormente estabelecido no local deixou de exercer suas atividades sem requerer a baixa da inscrição;

4. Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 05 (cinco) UFERMS, relativa ao pedido de inscrição estadual, e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada;

5. Preencher, imprimir e assinar o “Relatório para solicitação de inscrição estadual empresas frigoríficas”, anexo ao Decreto nº 12.056, de 2006;

6. Preencher o Pedido de Inclusão online no site: sefaz.ms.gov.brCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações e obrigatoriamente:

I – prestar informações relativas:

a) à sua própria identificação, dos responsáveis e do técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis;

b) à localização do estabelecimento;

c) aos demais dados exigidos para a complementação do cadastro estadual, nos termos do Anexo IV;

II – digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação e elencados abaixo;

III – declarar que:

a) no estabelecimento a ser inscrito:

1) não existe estoque de mercadorias; ou

2) existe estoque de mercadorias devidamente regularizado no que se refere ao pagamento do ICMS, devendo digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relativos à aquisição das mercadorias e os respectivos comprovantes de pagamento do ICMS.

b) o local indicado como endereço do estabelecimento a ser inscrito é apropriado para o exercício da respectiva atividade.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.brCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação.


CUSTO DESTE SERVIÇO

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

CATEGORIA

CADASTRO FISCAL – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CADASTRO, FRIGORÍFICO, INSCRIÇÃO ESTADUAL, IE

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

31.03.2022


ELABORADO POR

Roil Albertini

Telefone: 3318-3152


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.