Atualizado em 17/08/2022 às 12:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Empresa de construção civil estabelecida em outra unidade da Federação, que apenas execute obras neste Estado, em caráter temporário, solicitar inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços – CCIS
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento assinado pelo respectivo representante legal;
- Identidade oficial e prova de inscrição no Cadastro da Pessoa Física/Ministério da Fazenda (CPF/MF), do representante legal;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento na unidade da Federação de origem;
- Contrato social e as suas respectivas alterações, do estabelecimento na unidade da Federação de origem;
- Contratos referentes às obras a serem executadas neste Estado e dos respectivos Alvarás de Construção expedidos pelos Municípios de localização das obras.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
1. Ser empresa de construção civil estabelecida em outra unidade da Federação, que apenas execute obras neste Estado, em caráter temporário;
2. Não haver no mesmo local indicado na requisição outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa, exceto se ficar comprovado, mediante vistoria, que o contribuinte anteriormente estabelecido no local deixou de exercer suas atividades sem requerer a baixa da inscrição;
3. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual;
4. Não possuir estoque de mercadorias em situação irregular no que se refere ao pagamento do ICMS;
5. Preencher o Pedido de Inclusão online no site da Sefaz: sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações, com as informações solicitadas pelo sistema e obrigatoriamente:
i. Informar o número e as datas de emissão e de validade do alvará expedido pelo Município para o exercício da respectiva atividade;
ii. Declarar que:
a) no estabelecimento a ser inscrito não existe estoque de mercadorias ou, existe estoque de mercadorias devidamente regularizado no que se refere ao pagamento do ICMS;
b) o local indicado como endereço do estabelecimento a ser inscrito é apropriado para o exercício da respectiva atividade;
6. Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS (emitida pelo sistema de Cadastro online na finalização do pedido de inscrição).
OBSERVAÇÕES:
a) O Pedido de Inclusão deve ser preenchido consignando o número de inscrição no CNPJ do seu estabelecimento na unidade da Federação de origem e, como endereço, o local da obra neste Estado. Havendo mais de um contrato de execução de obra, deve corresponder ao da obra que tenha o maior prazo de execução;
b) Concluída a execução das obras, a empresa deve requerer a baixa da inscrição estadual;
c) Na hipótese de a empresa vir a contratar a execução de nova obra no Estado, esta pode requerer a reativação da inscrição estadual baixada, observadas as alíneas “a” e “b”.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal ou E-Mail
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte – Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) – Novas Solicitações – Consultar Solicitação; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 233 do Regulamento ICMS (RICMS);
- Artigos 12, II, 13 e 22-B do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS).
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
CADASTRO FISCAL – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CADASTRO, CCIS, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, INSCRIÇÃO TEMPORÁRIA, CADASTRO ONLINE, CONSTRUÇÃO CIVIL
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
08.04.2022
O que você achou desse serviço?