Atualizado em 13/02/2023 às 08:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a reativação da inscrição estadual do Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documentos comprobatórios da regularização das pendências que resultou na suspensão ou no cancelamento;
- Na hipótese de alteração de quaisquer dados, o sistema exigirá a juntada do documento comprobatório da respectiva alteração;
- Quando o pedido for firmado por procurador, Procuração registrada em cartório e RG do mandatário;
- Quando se tratar de Espólio, Termo de Inventariante, RG, CPF e comprovante de endereço do inventariante.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a) A inscrição estadual estar com status de baixado, suspenso ou cancelado;
b) Não existir situação cadastral irregular ou obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução em qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, produtor rural ou extrator e empresário individual de que tratam os arts. 966 a 969 do Código Civil, ainda que localizado em outra unidade da Federação, se a pendência fiscal for com o Fisco deste Estado;
c) Apresentar as declarações, os arquivos ou outros documentos exigidos dos contribuintes inscritos, relativamente aos períodos anteriores à reativação, exceto se o período omisso estiver sido alcançado pela decadência;
d) Em se tratando de inscrição estadual suspensa ou cancelada, o requerente tenha regularizado a situação que motivou a suspensão ou o cancelamento;
e) Em se tratando de pessoa jurídica, não tenha sofrido alterações ou cancelamento definitivos os números das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial ou, se for o caso, no Cartório de Registros de Títulos e Documentos;
f) Na hipótese de reativação com alteração de endereço, não haver no mesmo local indicado no Pedido de Reativação, outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa, exceto se ficar comprovado, mediante vistoria, que o contribuinte anteriormente estabelecido no local deixou de exercer suas atividades sem requerer a baixa da inscrição;
g) O requerente não tenha sido responsável por adulteração de combustíveis, assim considerados os estabelecimentos que realizarem o transporte, ou a distribuição, ou a estocagem ou a revenda de combustíveis adulterados, comprovada por laudo da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou de entidade por ela credenciada, no caso de empresas do ramo de combustíveis;
h) Preencher o Pedido de Reativação online no módulo e-CAP, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos exigidos;
i) Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Reativação).
OBSERVAÇÃO:
a) No caso de reativação de inscrição estadual baixada sem alteração cadastral, a Agenfa Fazendária poderá reativar porque não vai Ato Declaratório;
b) No caso de Reativação de inscrição estadual baixada com alteração cadastral Pessoa Jurídica (CNPJ), o pedido será enviado através de processo para a Superintendência de Administração Tributária, Artigo 48 § 1º, inciso II;
c) A inscrição baixada poderá ser reativada com o mesmo número desde que não exista situação cadastral irregular ou obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução em qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, produtor rural ou extrator e empresário individual de que tratam os arts. 966 a 969 do Código Civil, ainda que localizado em outra unidade da Federação, se a pendência fiscal for com o Fisco deste Estado.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
E-mail e “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
CATEGORIA
CADASTRO FISCAL – CCIS
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
REATIVAÇÃO, IE, CADASTRO, COMÉRCIO INDÚSTRIA, CANCELADA, SUSPENSA, BAIXADA, CCIS
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
13.02.2023
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