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CADASTRO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS (CCIS) – REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

Atualizado em 13/02/2023 às 08:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a reativação da inscrição estadual do Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Documentos comprobatórios da regularização das pendências que resultou na suspensão ou no cancelamento;
  2. Na hipótese de alteração de quaisquer dados, o sistema exigirá a juntada do documento comprobatório da respectiva alteração;
  3. Quando o pedido for firmado por procurador, Procuração registrada em cartório e RG do mandatário;
  4. Quando se tratar de Espólio, Termo de Inventariante, RG, CPF e comprovante de endereço do inventariante.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a) A inscrição estadual estar com status de baixado, suspenso ou cancelado;

b) Não existir situação cadastral irregular ou obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução em qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, produtor rural ou extrator e empresário individual de que tratam os arts. 966 a 969 do Código Civil, ainda que localizado em outra unidade da Federação, se a pendência fiscal for com o Fisco deste Estado;

c) Apresentar as declarações, os arquivos ou outros documentos exigidos dos contribuintes inscritos, relativamente aos períodos anteriores à reativação, exceto se o período omisso estiver sido alcançado pela decadência;

d) Em se tratando de inscrição estadual suspensa ou cancelada, o requerente tenha regularizado a situação que motivou a suspensão ou o cancelamento;

e) Em se tratando de pessoa jurídica, não tenha sofrido alterações ou cancelamento definitivos os números das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial ou, se for o caso, no Cartório de Registros de Títulos e Documentos;

f) Na hipótese de reativação com alteração de endereço, não haver no mesmo local indicado no Pedido de Reativação, outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa, exceto se ficar comprovado, mediante vistoria, que o contribuinte anteriormente estabelecido no local deixou de exercer suas atividades sem requerer a baixa da inscrição;

g) O requerente não tenha sido responsável por adulteração de combustíveis, assim considerados os estabelecimentos que realizarem o transporte, ou a distribuição, ou a estocagem ou a revenda de combustíveis adulterados, comprovada por laudo da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou de entidade por ela credenciada, no caso de empresas do ramo de combustíveis;

h) Preencher o Pedido de Reativação online no módulo e-CAP, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente e fazer a juntada dos documentos exigidos;

i) Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Reativação).

OBSERVAÇÃO:

a) No caso de reativação de inscrição estadual baixada sem alteração cadastral, a Agenfa Fazendária poderá reativar porque não vai Ato Declaratório;

b) No caso de Reativação de inscrição estadual baixada com alteração cadastral Pessoa Jurídica (CNPJ), o pedido será enviado através de processo para a Superintendência de Administração Tributária, Artigo 48 § 1º, inciso II;

c) A inscrição baixada poderá ser reativada com o mesmo número desde que não exista situação cadastral irregular ou obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução em qualquer outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, produtor rural ou extrator e empresário individual de que tratam os arts. 966 a 969 do Código Civil, ainda que localizado em outra unidade da Federação, se a pendência fiscal for com o Fisco deste Estado.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS.

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente, módulo e-CCIS


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-mail e “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-CCIS; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigos  47 e 48 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD

 

CATEGORIA

CADASTRO FISCAL – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

REATIVAÇÃO, IE, CADASTRO, COMÉRCIO INDÚSTRIA, CANCELADA, SUSPENSA, BAIXADA, CCIS

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

13.02.2023


ELABORADO POR

Gilberto Uechi

Telefone: 3389-7753


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