Atualizado em 18/05/2022 às 14:05
O QUE É ESTE SERVIÇO
Tem a finalidade de maior controle do trânsito de animais vivos dentro do Estado.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Motorista que for realizar o transporte de cargas vivas que tenham a exigência de emissão da GTA.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
CNH, documento do veículo, carroceria ou embarcação e GTA.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Cadastro no site da IAGRO do motorista, mediante a inserção dos dados pessoais solicitados.
Etapa 2 – Cadastro no site da IAGRO do veículo, carroceria ou embarcação, mediante a inserção dos dados solicitados.
Etapa 3 – Após o cadastro realizar o login no App Transportador, inserindo o CPF e a CNH. Iniciar a viagem, na propriedade de origem, selecionando qual veículo será utilizado e incluir os dados da GTA de forma manual ou via leitura do código QR.
Etapa 4 – Finalizar a viagem ao descarregar os animais na propriedade de destino.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Serviço gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O cadastro no site da IAGRO e a disponibilidade do App será permanente. O uso do aplicativo o para transporte de cargas vivas será obrigatório a partir de 01 de julho de 2022. O cadastro fica ativo de imediato. Em caso de inconsistências nas informações fornecidas no cadastro ou de documentos emitidos fora do Estado do Mato Grosso do Sul, o prazo de liberação do cadastro é de até 30 dias.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Cadastro: https://www.cadastramento.iagro.ms.gov.br/cadastrotransportadores
App Transportado App Store: https://apps.apple.com/br/app/transportador-iagro/id1587914380
App Transportador Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.bluetrix.iagro
Divisão de Trânsito Agropecuário.
Unidades Locais da IAGRO.
Help Desk 0800 647 6713.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Unidades Locais da IAGRO. Help Desk 0800 647 6713.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Manter disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana o acesso ao sistema para realização da atividade proposta pelo serviço.
LEGISLAÇÃO
Portaria IAGRO n° 3.680 de 09 de dezembro de 2021.
OUTRAS INFORMAÇÕES
O uso do aplicativo será obrigatório a partir de 01 de julho de 2022, conforme estabelecido na Portaria IAGRO n° 3.680/2021, sendo necessária a vinculação do trânsito no App, para o crédito da GTA na propriedade de destino.
ELABORADO POR
Marcelo Sebastião Marcondes de Sousa
Letícia Marie Lira Umeda
Criada em 02.05.2022
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