Atualizado em 04/01/2023 às 10:01

Quem somos

A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (FUNDECT), vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), foi criada pela Lei 1.860 de 03 de julho de 1998, alterada pela Lei 2.046 de 15 de dezembro de 1999.

A FUNDECT tem como principal função ampliar e consolidar as ações de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) para formar e qualificar recursos humanos, conceder apoio a projetos de pesquisa e inovação relevantes ao desenvolvimento científico, econômico, social e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, com principal foco nas áreas prioritárias definidas pela Resolução SEMAGRO 743/2021.

A Fundação é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, tendo como finalidade conceder apoio financeiro e incentivar projetos de pesquisa científica e tecnológica e para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores, relevantes para o desenvolvimento econômico, cultural e social de Mato Grosso do Sul, executados por pesquisadores vinculados a Instituições de ensino e/ou pesquisa públicas ou privadas ou por empresários do estado.

Dispositivos legais que norteiam as atividades da FUNDECT

  • Lei Estadual Nº 1.860, de 3 de julho de 1998, que institui a “Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul” e dá outras providências e suas alterações;
  • Decreto Estadual Nº 13.545, de 21 de dezembro de 2012, que aprova o Estatuto da Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul;
  • Lei Federal Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016;
  • Decreto Federal Nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018;
  • Decreto Estadual Nº 15.116, de 13 de dezembro de 2018.
  • Resolução SEMAGRO 743/2021.

Receitas da Fundação

I – No mínimo 0,5% (meio por cento) da receita tributária do Estado, em parcelas mensais correspondentes a doze avos;
II – As transferências, a qualquer título, do Tesouro Estadual;
III – As rendas patrimoniais e aplicações financeiras;
IV – As contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, nacionais e internacionais;
V – A remuneração pela prestação de serviços e outros eventos;
VI – Os produtos de operações de crédito autorizado por lei específica;
VII – Receitas advindas de convênios, acordos e ajustes;
VIII – Participação em direitos de propriedade industrial e intelectual, decorrentes de pesquisas por ela apoiadas;
IX – Recursos financeiros provenientes de ressarcimento de financiamento de projeto de pesquisa;
X – Outras rendas eventuais.

Compete à FUNDECT

I – Custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisas científicas, tecnológicas e inovação, individuais ou institucionais, oficiais ou particulares;
II – Custear, parcialmente, a instalação de novas unidades de pesquisa, oficiais ou particulares;
III – Fiscalizar a aplicação dos auxílios que fornecer, podendo suspendê-los nos casos de inobservância dos projetos aprovados;
IV – Promover intercâmbio de pesquisadores nacionais e estrangeiros, por meio de concessão ou complementação de bolsas de estudos ou pesquisas, no País e no Exterior;
V – Manter cadastro das unidades de pesquisas existentes no Estado, contendo, entre outros elementos, seu pessoal e suas instalações;
VI – Manter cadastro de pesquisa sob seu amparo;
VII – Promover, periodicamente, estudos sobre o estado geral da pesquisa no Estado, identificando os campos que devem receber prioridade de fomento;
VIII – Manter contatos e colaborar com órgãos públicos ou privados, nacionais e estrangeiros, em programas relacionados com o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;
IX – Promover ou subvencionar a publicação dos resultados das pesquisas;
X – Intercambiar informações com órgãos ou entidades congêneres;
XI – Praticar os demais atos compreendidos em suas finalidades específicas.

Contato

Site Oficial: fundect.ms.gov.br
Telefone e Whatsapp: (67) 3316-6700
Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 07h30 às 17h30 – Não fecha para almoço.
Endereço: Rua São Paulo, 1436, Vila Célia, 79010-050, Campo Grande, MS
E-Mail | Facebook | Instagram | Youtube | Linkedin 

 

Equipe Responsável

Gerência de Projetos – Telefone (067) 3316-6725
Jackline Fermau de Almeida

  • Apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica.
  • Apoio a eventos técnico-científicos.
  • Apoio à Internacionalização.

Gerência de Inovação – Telefone (067) 3316-6723
Annia Amélia Barbosa

  • Apoio a projetos de pesquisa de inovação e projetos de desenvolvimento de produtos e serviços inovadores.
  • Estímulo a P&D integrando empresas, universidades e centros de pesquisa do Estado.

Gerência de Bolsas – Tel: (067) 3316-6703
Adriana Oliveira Araújo

  • Concessão de Bolsas de Estudo.
  • Internacionalização de Programas de Pós Graduação e de Grupos de Pesquisa.
Apoio a Eventos Técnico-Científicos Apoio a Projetos de Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação Concessão de Bolsas de Estudo Internacionalização

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