Atualizado em 28/07/2022 às 08:07
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a emissão de Certidão de Registro e Depósito dos atos instituidores dos benefícios e incentivos fiscais, na forma prescrita pela cláusula segunda, I, e terceira, I, do Convênio 190/2017.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Os contribuintes que possuam benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis, decretos ou atos individualizados, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto, que necessitem comprovar o depósito dos documentos, realizado por Mato Grosso do Sul, no CONFAZ para outras unidades da federação.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento redigido e assinado pelo interessado, ou seu representante legal, no qual solicite a emissão de Certidão de Registro e Depósito dos atos instituidores dos benefícios e incentivos fiscais, na forma prescrita pela cláusula segunda, I, e terceira, I, do Convênio 190/2017;
- Em caso de certidão a ser retirada por terceiro, indicar no requerimento os dados pessoais da pessoa autorizada a receber a certidão;
- Cópia dos documentos (RG, CPF ou CNH) do solicitante (interessado ou representante legal) e/ou da pessoa autorizada a receber a certidão;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento;
- Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de mandato e documento oficial com foto do mandatário;
- Outros documentos que comprovem as alegações do requerente, se for o caso.
OBSERVAÇÃO: A entrega da Certidão de Registro e Depósito é realizada de forma digital, por meio de envio de mensagem eletrônica para a caixa de mensagens denominada “Minhas Mensagens”, disponível no ambiente seguro “ICMS-Transparente”.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender às seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;
- Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;
- Utilizar benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis, decretos ou atos individualizados, referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 56.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
10 dias
OBSERVAÇÃO: O prazo para a prestação do serviço é contado a partir da chegada do serviço no setor de atendimento, após o saneamento de quaisquer pendências existentes, e após a emissão do Certificado de Registro e Depósito do Benefício pelo CONFAZ.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
CATEGORIA
BENEFÍCIOS FISCAIS – CAP
BENEFÍCIOS FISCAIS – CCIS
CERTIDÕES – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
BENEFÍCIOS, INCENTIVOS, CONVÊNIO ICMS 190/2017, CONFAZ, GIA-BF
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
13.05.2022
O que você achou desse serviço?