SEFAZ

CERTIDÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL – EMISSÃO

Atualizado em 21/09/2022 às 09:09

O QUE É ESTE SERVIÇO

  • Emitir a Certidão Tributária Estadual (Negativa) pela internet, sem custo; ou
  • Solicitar a emissão de Certidão Tributária Estadual (Negativa, Circunstanciada ou Positiva) mediante requerimento do interessado com pagamento da Taxa de Serviços Estaduais.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

NA HIPÓTESE DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO PRESENCIALMENTE NAS AGÊNCIAS FAZEDÁRIAS OU UCOBC/CRAT:

1. Na hipótese de emissão da Certidão Negativa de Débitos pelas autoridades fazendárias ou PGE:

a) Requerimento de Certidão de Débitos preenchido, impresso e assinado pelo interessado ou seu representante legal ou procurador, em 2 vias;

b) Em caso de certidão a ser retirada por terceiro, indicar no requerimento os dados pessoais da pessoa autorizada a receber a certidão;

c) Cópia dos documentos (RG atualizado e CPF ou CNH) do solicitante e/ou da pessoa autorizada a receber a certidão;

d) Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento;

e) Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de mandato e documento oficial com foto do mandatário.

 

2. Na hipótese de emissão da Certidão Circunstanciada de Débitos:

a) Requerimento de Certidão de Débitos preenchido, impresso e assinado pelo interessado ou seu representante legal ou procurador, em 2 vias;

b) Em caso de certidão a ser retirada por terceiro, indicar no requerimento os dados pessoais da pessoa autorizada a receber a certidão;

c) Cópia dos documentos (RG, CPF ou CNH) do solicitante e/ou da pessoa autorizada a receber a certidão;

d) Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento;

e) Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de mandato e documento oficial com foto do mandatário;

f) Na hipótese de o débito estar suspenso por decisão judicial, devem ser juntadas ao requerimento cópia da petição inicial e, alternativamente, cópias dos seguintes documentos:

i. Da decisão judicial que houver concedido a medida liminar em mandado de segurança ou a antecipação de tutela em ação ordinária ou da decisão que julgar a ação favoravelmente ao interessado ou conceder a segurança, acompanhada dos efeitos processuais vigentes;

ii. Dos depósitos judiciais ou do demonstrativo da compensação efetuados por determinação judicial, quando for o caso, ou do termo/auto de penhora, acompanhado da avaliação judicial que demonstre o valor suficiente para a garantia integral do débito;

iii. Da certidão que relate a ação que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário. Havendo registro em sistema da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou da Procuradoria-Geral do Estado quanto à decisão judicial pela qual se suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, a autoridade competente para a expedição da certidão pode dispensar o requerente do cumprimento do disposto na alínea e.

 

3. Na hipótese de emissão da Certidão Positiva de Débitos (somente pode ser requerida e entregue pessoalmente ao contribuinte ou seu representante legal):

a) Requerimento de Certidão de Débitos preenchido, impresso e assinado pelo interessado ou seu representante legal ou procurador, em 2 vias;

b) Cópia dos documentos (RG, CPF ou CNH) do solicitante;

c) Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento;

d) Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de mandato e documento oficial com foto do mandatário;

e) Somente pode ser requerido e entregue pessoalmente ao contribuinte ou seu representante legal.

 

NA HIPÓTESE DE SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA (CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA DE DÉBITOS), ELETRONICAMENTE, MEDIANTE ACESSO RESTRITO NO PORTAL ICMS TRANSPARENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE PROCESSO ELETRÔNICO (E-SAP):

1. Requerimento direcionado à Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários/SEFAZ/MS, o qual DEVERÁ SER FORMULADO DIRETAMENTE NO CAMPO DENOMINADO “REQUERIMENTO” DO SISTEMA E-SAP, contendo os dados do requerente, a motivação da solicitação, dados completos do representante legal (nome, CPF e telefone de contato).

 

OBSERVAÇÃO:

a) Após a análise do pedido de Certidão pela Unidade de Cobrança e Controle de Créditos ou pela Coordenadoria de Recuperação de Ativos, havendo necessidade de juntada de documentos ou qualquer outra providência, bem como, a existência de pendência que impede a emissão da Certidão, o contribuinte será notificado;

b) Não havendo impedimento para emissão da Certidão, esta será enviada ao requerente, mediante juntada do documento na conclusão do serviço.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. Para emissão da Certidão Negativa de Débitos:

i. Não existirem, em nome da pessoa (física ou jurídica), débitos com a Fazenda Pública do Estado;

ii. Emitir a certidão eletronicamente e sem custo nos sites www.pge.ms.gov.br ou www.sefaz.ms.gov.br através do link serviços/Certidão Negativa/Emissão de Certidão Negativa;

iii. Na hipótese em que a Certidão Negativa não seja emitida eletronicamente, comparecer pessoalmente a qualquer Agência Fazendária para regularização das pendências fiscais e/ou cadastrais;

iv. Após sanadas as irregularidades, emitir a Certidão eletronicamente e sem custo no site www.sefaz.ms.gov.br através do link serviços/Certidão Negativa/Emissão de Certidão Negativa;

OBSERVAÇÃO:

Quando a Certidão Negativa de Débitos for emitida pelas autoridades fazendárias ou pela Procuradoria-Geral do Estado é devida a Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 (duas) UFERMS e também a apresentação do Requerimento de Certidão de Débitos.

 

b. Para emissão da Certidão Circunstanciada de Débitos:

a) NA HIPÓTESE DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO PRESENCIALMENTE NAS AGÊNCIAS FAZEDÁRIAS OU UCOBC/CRAT:

i. Possuir em nome da pessoa (física ou jurídica) débitos não vencidos e/ou em curso de cobrança executiva cuja penhora integral tenha sido efetivada e/ou cuja exigibilidade esteja suspensa;

ii. Acessar o site www.pge.ms.gov.br ou www.sefaz.ms.gov.br através do link Serviços/Certidão Negativa/Requerimento de Certidão Positiva ou Circunstanciada e emitir o Requerimento de Certidão de Débitos, documento em PDF ou acessar o link da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 012, de 24/11/2014 e baixar o documento em Word (editável), preencher e assinar o Anexo I (Requerimento);

iii. Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 (duas) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.

OBSERVAÇÃO: A certidão circunstanciada tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

 

b) NA HIPÓTESE DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO, ELETRONICAMENTE, MEDIANTE ACESSO RESTRITO NO PORTAL ICMS TRANSPARENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE PROCESSO ELETRÔNICO (E-SAP):

i. Possuir em nome da pessoa (física ou jurídica) débitos não vencidos e/ou em curso de cobrança executiva cuja penhora integral tenha sido efetivada e/ou cuja exigibilidade esteja suspensa;

ii. Formular o Requerimento direcionado à Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários/SEFAZ/MS, DIRETAMENTE NO CAMPO DENOMINADO “REQUERIMENTO” DO SISTEMA E-SAP, contendo os dados do requerente, a motivação da solicitação, dados completos do representante legal (nome, CPF e telefone de contato);

iii. Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 (duas) UFERMS no sistema e-SAP e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.

OBSERVAÇÃO: A certidão circunstanciada tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

 

c. Para emissão da Certidão Positiva de Débitos:

i. Possuir, em nome da pessoa, física ou jurídica, ou como sendo de sua responsabilidade, no Sistema Eletrônico de Expedição de Certidões, registro de débitos em qualquer situação;

ii. Tratar-se da mesma pessoa da qual conste a irregularidade ou que figure como sendo a responsável, podendo ser representada pelo seu dirigente, no caso de pessoa jurídica, ou, em qualquer caso, por representante legal ou por procurador;

iii. Acessar o site www.pge.ms.gov.br ou www.sefaz.ms.gov.br através do link Serviços/Certidão Negativa/Requerimento de Certidão Positiva ou Circunstanciada e emitir o Requerimento de Certidão de Débitos, documento em PDF ou acessar o link da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 012, de 24/11/2014 e baixar o documento em Word (editável), preencher e assinar o Anexo I (Requerimento);

iv. Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 (duas) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.

OBSERVAÇÃO: A Certidão Positiva de Débitos destina-se a simples demonstração de pendências do sujeito passivo perante o Fisco estadual, nas hipóteses em que ateste existirem débitos em qualquer situação, e somente pode ser entregue pessoalmente ao contribuinte ou seu representante legal. 

 

OBSERVAÇÕES:

  • A pessoa pode, no mesmo requerimento, pedir a expedição de certidão negativa e, alternativamente, a expedição de certidão circunstanciada, para a eventualidade de existir débito pendente ou situação que impeça a expedição de certidão negativa, ou a expedição de certidão positiva, para a eventualidade de existir impedimento à expedição das certidões anteriores, cabendo à autoridade, em tal hipótese, deferir o pedido a que corresponder à situação do requerente;
  • O prazo de validade da Certidão Tributária Estadual é de sessenta dias a contar da data de sua expedição;
  • Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o prazo de validade da certidão é de noventa dias;
  • No caso de Certidão CIRCUNSTANCIADA, solicitada e enviada através do e-SAP, esta deverá ser assinada digitalmente pelo chefe do setor responsável por sua emissão.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Na hipótese de emissão da Certidão Negativa de Débitos:

I. Eletronicamente e sem custo nos sites http://www.pge.ms.gov.br/ ou www.sefaz.ms.gov.br através do link serviços/Certidão Negativa/Emissão de Certidão Negativa.

 

b) Na hipótese de emissão da Certidão Circunstanciada de Débitos:

I. Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

II. Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança (UCOBC).

 

c) Na hipótese de emissão da Certidão Positiva de Débitos:

I. Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança (UCOBC)

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens” ou na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança (UCOBC), conforme o canal utilizado para a solicitação do serviço.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Quando a Certidão Negativa de Débitos for emitida eletronicamente pelo próprio interessado – Sem custo

Demais hipóteses – 2 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 52.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

No caso de Certidão Negativa de Débitos: Imediato ou 10 dias

Nas demais hipóteses: 10 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

a. Na hipótese de emissão da Certidão Negativa de Débitos:

 

b. Na hipótese de emissão da Certidão Circunstanciada de Débitos:

 

c. Na hipótese de emissão da Certidão Positiva de Débitos:


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

No caso de Certidão Negativa de Débitos: Site da SEFAZ ou Agência Fazendária

No caso de Certidão Circunstanciada de Débitos: Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal

No caso de Certidão Positiva de Débitos – Cientificação Pessoal


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

No caso de Certidão Negativa de Débitos:

a) Site da SEFAZ; ou

b) Presencialmente na Agência Fazendária, conforme lista de Unidades disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/

 

Nas demais hipóteses:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Presencialmente na Agência Fazendária ou na Unidade de Cobrança de Controle de Créditos Tributários, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

No caso de Certidão Negativa de Débitos: On-line ou Agência Fazendária

No caso de pedidos realizados presencialmente: Agência Fazendária e Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC

No caso de pedidos realizados pelo e-SAP: Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

No caso de Certidão Negativa de Débitos: Autoatendimento ou Agência Fazendária

No caso de pedidos realizados presencialmente: Agência Fazendária e Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC

No caso de pedidos realizados pelo e-SAP: Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC

 

CATEGORIA

CERTIDÕES – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CERTIDÃO, CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA, CERTIDÃO NEGATIVA, CERTIDÃO POSITIVA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

16.08.2022


ELABORADO POR

Fabrícia Melo de Rezende

Telefone: 3389-7803


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