IAGRO

CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL

Atualizado em 31/10/2022 às 09:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

Entende-se por classificação de produtos e subprodutos de origem vegetai (alho, arroz, feijão, malte cervejeiro, milho, soja, sorgo, óleos comestíveis, farináceos, entre outros) o ato de determinar as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal destinado ao consumo humano, nas operações de compra e venda do poder público e para controle da qualidade e conformidade dos entes da cadeia produtiva.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

O serviço destina-se a quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas, na sua maioria produtores rurais, embaladores, cerealistas, empacotadoras, beneficiadores e distribuidoras destes produtos, governos municipais, estadual e federal, assentamento do governo federal, reserva indígena e agricultura familiar.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O usuário cliente pode utilizar o formulário de solicitação de serviço de classificação vegetal expedido pela Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV/IAGRO), contendo as informações do cliente e do produto a ser classificado disponibilizado no site do Iagro.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

O serviço de classificação de produtos de origem vegetal é normatizado por Instruções Normativas do MAPA pertinentes a cada produto solicitado para a realização da classificação.

A execução do serviço de classificação vegetal segue as etapas abaixo descritas:

1. Protocolo do formulário de solicitação para classificação de produto ou subproduto de origem vegetal junto a uma unidade fixa ou volante de classificação vegetal;
2. Recebimento das amostras ou demanda por coleta in loco, por técnicos da Iagro;
3. Realização da classificação do produto vegetal em laboratório próprio ou credenciado, no caso de óleos comestíveis e farináceos.
4. Emissão de laudo de classificação e Certificado de Classificação, que dará o aval para que o mesmo comercialize o produto apto ao consumo e ou armazenamento e transporte.


CUSTO DESTE SERVIÇO

O serviço tem custo. Sob consulta.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O Laudo e Certificado de Classificação Vegetal tem o prazo de 48 horas, a partir do momento da chegada da amostra ao laboratório de classificação vegetal da IAGRO. Com exceção dos óleos combustíveis e farináceos, que podem ter o prazo de 07 (sete) dias úteis para envio do resultado ao usuário cliente.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

– Interessados na prestação de serviço de classificação vegetal, em posto físico nos municípios de Campo Grande, Sidrolândia, Chapadão do Sul, Dourados, Corumba, Mundo Novo, Ponta Porã ou volante podem contatar diretamente chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV/IAGRO) por meio dos canais para atendimento ao usuário cliente;

– Em todos municípios do Estado, nas dependências dos escritórios locais da IAGRO.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Os canais para atendimento são:

E-mail: gipov@iagro.ms.gov.br

Telefones: (67) 3901-2790 ou 3901-2769

Whatsapp: (67) 9 9933-1273


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Bom atendimento ao público alvo;

Primar pela excelência na prestação dos serviços de classificação dos produtos de origem vegetal com comprometimento, ética, transparência e responsabilidade.


LEGISLAÇÃO

Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000

Decreto nº 6268, de 22 de novembro de 2007

Instruções Normativas dos produtos em Pauta


OUTRAS INFORMAÇÕES

A Iagro é credenciada pelo Mapa e tem atuado na prestação de serviço de classificação de produtos e origem vegetal a mais de 30 anos, para setor privado e empresas públicas, tais como Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), bem como prefeituras e governo estadual, na compra de cestas básicas e produtos para merenda escolar. Nos assentamentos do Governo Federal, Aldeias Indígenas e Agricultura Familiar.
Os técnicos da Iagro que realizam a classificação de produtos de origem vegetal são submetidos regularmente, e sob a supervisão do MAPA, aos cursos de capacitação e aperfeiçoamento técnico, os quais credenciam a executar classificação de grãos e hortifrutigranjeiros; feijão, milho, soja, sorgo e trigo, malte cervejeiro, alho, milho pipoca, canjica, amendoim, batata, cebola, óleos comestíveis, mamona, farináceos e farelo de soja.


ELABORADO POR

Walberto Antonio de Araújo

Telefone: 3901-2790

Criada em 31.10.2022


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