Atualizado em 17/08/2022 às 10:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Comunicação ao Chefe da Agência Fazendária, pelo contabilista responsável, sempre que ocorrer uma ou mais das hipóteses elencadas no inciso III do artigo 1º da Portaria/SAT Nº 1.834/2007
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Comunicação escrita ao Chefe da Agência Fazendária de domicílio do estabelecimento na qual conste a identificação do contribuinte e a indicação de um ou mais dos seguintes fatos:
a) fechamento de estabelecimento sem motivo justificado, por período superior a 30 (trinta) dias;
b) falta de apresentação de documentos objeto de escrituração fiscal ou contábil, por período superior a 90 (noventa) dias;
c) alteração de endereço ou encerramento de atividade a eles não comunicada ou ocorrido sem as respectivas assistências, quando o fato tiver ocorrido há mais de 30 (trinta) dias.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a) Ser contabilista responsável pela escrituração fiscal de contribuinte do ICMS; e
b) Ter ocorrido uma ou mais das seguintes hipóteses:
i. Fechamento de estabelecimento sem motivo justificado, por período superior a 30 (trinta) dias;
ii. Falta de apresentação de documentos objeto de escrituração fiscal ou contábil, por período superior a 90 (noventa) dias;
iii. Alteração de endereço ou encerramento de atividade a eles não comunicada ou ocorrido sem as respectivas assistências, quando o fato tiver ocorrido há mais de 30 (trinta) dias.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
DECLARAÇÕES – CIDADÃO/GOVERNO/GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CONTABILISTA, FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTO, FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE, COMUNICAÇÃO, CRC
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
07.04.2022
O que você achou desse serviço?