SED

CONCESSÃO DA EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS

Atualizado em 09/11/2022 às 16:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Equiparação formal aos estudos do Brasil dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes em países estrangeiros.

A Equivalência de estudos é a equiparação formal aos estudos do Brasil dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes em países estrangeiros e poderá ser de estudos completos e incompletos, sendo que a equivalência de estudos completos e incompletos no ensino fundamental e incompletos no ensino médio é de competência da instituição de ensino e possibilitará a continuidade de estudos no Brasil. Cabe ao setor competente da SED/MS orientar a instituição de ensino na análise para equivalência de estudos incompletos. Já a equivalência de estudos completos no ensino médio realizados no exterior será de competência do CEE/MS, mediante processo instruído com os documentos pertinentes e dispostos nos artigos 66 e 67 da Deliberação CEE/MS n.  10.814, de 10 de março de 2016.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Estudantes com estudos completos, no ensino médio, realizados no exterior.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O processo de equivalência de estudos deverá ser instruído junto às Coordenadorias Regionais de Educação e/ou Conselho Estadual de Educação, com os seguintes documentos:

I –  requerimento à Presidência do CEE/MS solicitando a equivalência do ensino médio;

II – cópia de documento de identificação pessoal;

III – cópia de documentos comprobatórios dos estudos realizados no Brasil; e

IV – documento comprobatório de conclusão de curso similar ao ensino médio do Brasil realizado no exterior.

  • A documentação referida no item IV deverá conter:

– assinatura da autoridade escolar competente;

-autenticação pela autoridade competente representante do Brasil no país onde funciona a instituição que expediu os documentos; e

-tradução oficial, devidamente formalizada por tradutor público juramentado, dos documentos redigidos em língua estrangeira, exceto quando apresentados em língua Para a efetivação da equivalência de estudos completos e incompletos será exigido do estudante estrangeiro o documento comprobatório da regularidade da sua permanência no Brasil.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – autuação de processo junto às Coordenadorias Regionais de Educação e/ou Conselho Estadual de Educação;

Etapa 2 – análise da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais – CONPED/SUPED/SED;

Etapa 3 – análise e aprovação do Conselho Estadual de Educação;

Etapa 4 – publicação do ato de equivalência de estudos no Diário Oficial do Estado.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da entrada do processo no Conselho Estadual de Educação, desde que nos autos constem todos os documentos relacionados na Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, que estabelece normas para a educação básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail conselho.ceems@gmail.com, localizado na Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS.
  • Coordenadorias Regionais de Educação
COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
CRE Municípios jurisdicionados Contato Endereço
 

CRE 1 AQUIDAUANA

Anastácio Aquidauana Bodoquena

Dois Irmãos do Buriti

Miranda

cre-aquidauana@sed.ms.gov.br 3241-1061 Rua Estevão Alves Corrêa, 1434, Bairro Alto, Aquidauana-MS, CEP 79.200-00.
 

 

 

CRE 2

CGR METROPOLITANO

Bandeirantes Camapuã Corguinho Jaraguari

Nova Alvorada do Sul Rochedo

Sidrolândia Terenos

Ribas do Rio Pardo

cre-metropolitana@sed.ms.gov.br 3357-2311 Rua 13 de maio, 190, Vila Glória, Campo Grande-MS,            CEP 79.004.420.
CRE 3 CORUMBÁ Corumbá Ladário cre-corumba@sed.ms.gov.br 3231-0948 Rua Delamare, 1557,

Centro,   Corumbá-MS, CEP 79.331.040.

 

 

 

CRE 4 COXIM

Alcinópolis Costa Rica Coxim Figueirão Pedro Gomes Rio Negro

Rio Verde de MT

São Gabriel do Oeste Sonora

cre-coxim@sed.ms.gov.br 3291-2326 Rua Pereira Gomes, 355, Bairro Jardim Novo Mato Grosso, Coxim- MS, CEP 79.400-000.
 

 

 

 

 

CRE 5 DOURADOS

Caarapó Douradina Dourados Fátima do Sul

Glória de Dourados Jateí

Laguna Caarapã Vicentina Deodápólis Itaporã Maracaju

Rio Brilhante

cre-dourados@sed.ms.gov.br 3411-9623 Rua Hayel Bom Faker, 5470,              Centro, Dourados-MS, CEP 79.826-435.
CRE 7

JARDIM

Bela Vista

Bonito

cre-jardim@sed.ms.gov.br

3251-1868

Rua Deolindo Peixoto,

2225,    Jardim    Móa,

 

Caracol

Guia Lopes da Laguna Jardim

Nioaque

Porto Murtinho

Jardim-MS,            CEP: 79.240-00.
 

 

 

CRE 8 NAVIRAÍ

Eldorado Iguatemi Itaquiraí Japorã Juti

Mundo Novo Naviraí

Sete Quedas

Tacuru

cre-navirai@sed.ms.gov.br 3461-9969 Rua Hilda, 203, Bairro Boa Vista, Naviraí-MS, CEP 79.590-000.
 

 

 

CRE 9

NOVA ANDRADINA

Anaurilândia Angélica Batayporã Bataguassu Ivinhema

Nova Andradina

Novo Horizonte do Sul Taquarussu

cre- novaandradina@sed.ms.gov.br 3441-2791 Rua da Saudade, n. 757, Bairro: Capilé, Nova Andradina-MS, CEP: 79.750-00.
 

 

CRE 10 PARANAÍBA

Aparecida do Taboado Cassilândia

Chapadão do Sul Inocência

Paraíso das Águas

Paranaíba

cre-paranaiba@sed.ms.gov.br 3503-1045 Rua Maria Antônia, 800, Bairro São José, Paranaíba-MS, CEP 79.500-00.
 

 

CRE 11 PONTA PORÃ

Amambai Antônio João Aral Moreira Coronel Sapucaia Paranhos

Ponta Porã

cre-pontapora@sed.ms.gov.br 3431-9418 Rua Tiradentes, 754, Centro, Ponta Porã-MS, CEP 79.904-648.
 

CRE 12

TRÊS LAGOAS

Água Clara Brasilândia

Santa Rita do Pardo Selvíria

Três Lagoas

cre-treslagoas@sed.ms.gov.br 3919-2601 Avenida          Antônio Trajado dos Santos, 603, Três Lagoas-MS,

CEP 79.601-00.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Coordenadorias Regionais de Educação e Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail: conselho.ceems@gmail.com. De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Assegurar o atendimento de qualidade, cumprindo os prazos estabelecidos a todos que solicitarem este serviço com respeito e igualdade.


LEGISLAÇÃO

Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, do Plano Nacional de Educação (PNE), Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, do Plano Estadual de Educação (PEE), Indicação CEE/MS n. 87/2016, Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016.

 


OUTRAS INFORMAÇÕES

Todas as cópias dos documentos solicitados na Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, deverão ser apresentados com os originais para autenticação de confere com original.


ELABORADO POR

Vera Lúcia  – telefone  3318-7086

Graziela –  telefone 3318-7091

Patrícia –  telefone 3318-7086


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