Atualizado em 09/11/2022 às 16:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Equiparação formal aos estudos do Brasil dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes em países estrangeiros.
A Equivalência de estudos é a equiparação formal aos estudos do Brasil dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes em países estrangeiros e poderá ser de estudos completos e incompletos, sendo que a equivalência de estudos completos e incompletos no ensino fundamental e incompletos no ensino médio é de competência da instituição de ensino e possibilitará a continuidade de estudos no Brasil. Cabe ao setor competente da SED/MS orientar a instituição de ensino na análise para equivalência de estudos incompletos. Já a equivalência de estudos completos no ensino médio realizados no exterior será de competência do CEE/MS, mediante processo instruído com os documentos pertinentes e dispostos nos artigos 66 e 67 da Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Estudantes com estudos completos, no ensino médio, realizados no exterior.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O processo de equivalência de estudos deverá ser instruído junto às Coordenadorias Regionais de Educação e/ou Conselho Estadual de Educação, com os seguintes documentos:
I – requerimento à Presidência do CEE/MS solicitando a equivalência do ensino médio;
II – cópia de documento de identificação pessoal;
III – cópia de documentos comprobatórios dos estudos realizados no Brasil; e
IV – documento comprobatório de conclusão de curso similar ao ensino médio do Brasil realizado no exterior.
- A documentação referida no item IV deverá conter:
– assinatura da autoridade escolar competente;
-autenticação pela autoridade competente representante do Brasil no país onde funciona a instituição que expediu os documentos; e
-tradução oficial, devidamente formalizada por tradutor público juramentado, dos documentos redigidos em língua estrangeira, exceto quando apresentados em língua Para a efetivação da equivalência de estudos completos e incompletos será exigido do estudante estrangeiro o documento comprobatório da regularidade da sua permanência no Brasil.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – autuação de processo junto às Coordenadorias Regionais de Educação e/ou Conselho Estadual de Educação;
Etapa 2 – análise da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais – CONPED/SUPED/SED;
Etapa 3 – análise e aprovação do Conselho Estadual de Educação;
Etapa 4 – publicação do ato de equivalência de estudos no Diário Oficial do Estado.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da entrada do processo no Conselho Estadual de Educação, desde que nos autos constem todos os documentos relacionados na Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, que estabelece normas para a educação básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail conselho.ceems@gmail.com, localizado na Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS.
- Coordenadorias Regionais de Educação
COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO | |||
CRE | Municípios jurisdicionados | Contato | Endereço |
CRE 1 AQUIDAUANA |
Anastácio Aquidauana Bodoquena
Dois Irmãos do Buriti Miranda |
cre-aquidauana@sed.ms.gov.br 3241-1061 | Rua Estevão Alves Corrêa, 1434, Bairro Alto, Aquidauana-MS, CEP 79.200-00. |
CRE 2 CGR METROPOLITANO |
Bandeirantes Camapuã Corguinho Jaraguari
Nova Alvorada do Sul Rochedo Sidrolândia Terenos Ribas do Rio Pardo |
cre-metropolitana@sed.ms.gov.br 3357-2311 | Rua 13 de maio, 190, Vila Glória, Campo Grande-MS, CEP 79.004.420. |
CRE 3 CORUMBÁ | Corumbá Ladário | cre-corumba@sed.ms.gov.br 3231-0948 | Rua Delamare, 1557,
Centro, Corumbá-MS, CEP 79.331.040. |
CRE 4 COXIM |
Alcinópolis Costa Rica Coxim Figueirão Pedro Gomes Rio Negro
Rio Verde de MT São Gabriel do Oeste Sonora |
cre-coxim@sed.ms.gov.br 3291-2326 | Rua Pereira Gomes, 355, Bairro Jardim Novo Mato Grosso, Coxim- MS, CEP 79.400-000. |
CRE 5 DOURADOS |
Caarapó Douradina Dourados Fátima do Sul
Glória de Dourados Jateí Laguna Caarapã Vicentina Deodápólis Itaporã Maracaju Rio Brilhante |
cre-dourados@sed.ms.gov.br 3411-9623 | Rua Hayel Bom Faker, 5470, Centro, Dourados-MS, CEP 79.826-435. |
CRE 7
JARDIM |
Bela Vista
Bonito |
cre-jardim@sed.ms.gov.br
3251-1868 |
Rua Deolindo Peixoto,
2225, Jardim Móa, |
Caracol
Guia Lopes da Laguna Jardim Nioaque Porto Murtinho |
Jardim-MS, CEP: 79.240-00. | ||
CRE 8 NAVIRAÍ |
Eldorado Iguatemi Itaquiraí Japorã Juti
Mundo Novo Naviraí Sete Quedas Tacuru |
cre-navirai@sed.ms.gov.br 3461-9969 | Rua Hilda, 203, Bairro Boa Vista, Naviraí-MS, CEP 79.590-000. |
CRE 9 NOVA ANDRADINA |
Anaurilândia Angélica Batayporã Bataguassu Ivinhema
Nova Andradina Novo Horizonte do Sul Taquarussu |
cre- novaandradina@sed.ms.gov.br 3441-2791 | Rua da Saudade, n. 757, Bairro: Capilé, Nova Andradina-MS, CEP: 79.750-00. |
CRE 10 PARANAÍBA |
Aparecida do Taboado Cassilândia
Chapadão do Sul Inocência Paraíso das Águas Paranaíba |
cre-paranaiba@sed.ms.gov.br 3503-1045 | Rua Maria Antônia, 800, Bairro São José, Paranaíba-MS, CEP 79.500-00. |
CRE 11 PONTA PORÃ |
Amambai Antônio João Aral Moreira Coronel Sapucaia Paranhos
Ponta Porã |
cre-pontapora@sed.ms.gov.br 3431-9418 | Rua Tiradentes, 754, Centro, Ponta Porã-MS, CEP 79.904-648. |
CRE 12 TRÊS LAGOAS |
Água Clara Brasilândia
Santa Rita do Pardo Selvíria Três Lagoas |
cre-treslagoas@sed.ms.gov.br 3919-2601 | Avenida Antônio Trajado dos Santos, 603, Três Lagoas-MS,
CEP 79.601-00. |
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Coordenadorias Regionais de Educação e Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail: conselho.ceems@gmail.com. De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Assegurar o atendimento de qualidade, cumprindo os prazos estabelecidos a todos que solicitarem este serviço com respeito e igualdade.
LEGISLAÇÃO
Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, do Plano Nacional de Educação (PNE), Lei n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014, do Plano Estadual de Educação (PEE), Indicação CEE/MS n. 87/2016, Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Todas as cópias dos documentos solicitados na Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, deverão ser apresentados com os originais para autenticação de confere com original.
ELABORADO POR
Vera Lúcia – telefone 3318-7086
Graziela – telefone 3318-7091
Patrícia – telefone 3318-7086
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