Atualizado em 07/11/2022 às 16:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
É a concessão do benefício de aposentadoria ao segurado que cumpriu todos os requisitos, conforme a Lei n. 3.150/2005, ou ex officio, no caso de incapacidade permanente e compulsória, conforme Lei Complementar Estadual n. 274/2020 e Lei Complementar n. 53/1990 (Militar)
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Todos os segurados do Regime Próprio de Previdência Social/RPPS/MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento
- Requerimento do interessado ou manifestação de dirigente do órgão ou entidade, na concessão ex-officio de Reforma por motivo de incapacidade permanente
- Requerimento do interessado ou manifestação de dirigente do órgão ou entidade, na concessão ex officio de Transferência para Reserva Remunerada.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Declaração de acúmulo de benefício (se houver),
- Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG).
- Certidão de nascimento/casamento ou contrato de união estável
- PIS/PASEP.
- CNIS
- Título de Eleitor.
- Comprovante de endereço.
- Declaração de não acumulação ou de acumulação de proventos de aposentadoria, pagos pelos cofres públicos ou por sistema de previdência pública.
- Declaração de que a admissão do servidor teve o seu registro homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no caso de servidor militar
- Ata de Inspeção de Saúde, para reforma por motivo de incapacidade permanente, no caso de servidor militar
- Laudo Médico Oficial, passado por no mínimo dois profissionais médicos, ou da previdência pública, especificando a causa da invalidez pela Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde(CID-10), para aposentadorias por invalidez
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com as informações sobre as atividades exercidas em condições especiais, nos termos do Anexo I (formulário no sítio www.ageprev.ms.gov.br), no caso de aposentadoria especial);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou os documentos aceitos em substituição a ele, em consonância com o art. 14 da Portaria Ageprev/MS n. 2, de 8 de julho de 2014, no caso de aposentadoria especial;
- Parecer da Perícia Médica, em relação ao enquadramento por exposição a agentes nocivos na forma do artigo 11 da Instrução Normativa MPS/SPS n. 1 de 22 de julho de 2010, no caso de aposentadoria especial.
- Parecer Jurídico sobre a concessão do benefício, mencionando e transcrevendo os fundamentos legais e pronunciando-se sobre o direito ao benefício, relativamente ao tempo de serviço ou de contribuição, e das parcelas que comporão a base de cálculo do benefício.
- Histórico da vida funcional e cópia dos atos comprobatórios, indicando o cargo efetivo exercido e as designações e dispensas de cargos ou funções, quando o exercício justificar a incorporação de vantagem ou como condição para a definição da base de cálculo do provento.
- Certidão de tempo de contribuição para benefício com base na legislação vigente, passada pelo responsável pelo setor de recursos humanos e assinado pela sua chefia imediata, discriminando o tempo de contribuição para o sistema de previdência pública do Estado, que aposenta, suas autarquias ou fundações e o averbado, identificado pela origem das certidões que comprovam contribuições para sistemas próprios de previdência social, apontado, para todas as contagens, o tempo em anos, meses e dias, numericamente e por extenso
- Ingresso até 31/12/2003: Demonstrativo de pagamento da remuneração dos últimos 12 (doze) meses anteriores à concessão do benefício, discriminando todas as parcelas pagas e que estão servindo de base de cálculo do benefício
- Ingresso após 01/01/2004: Demonstrativos de pagamento das contribuições desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, inclusive as oriundas de averbações, até o último mês do servidor em atividade.
- Cálculo da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência a que esteve vinculado, conforme legislação vigente, se for o caso.
- Apostila de Proventos: discriminando todas as parcelas financeiras pagas e que servem de base para o cálculo do benefício, identificando todas as que integram pelos seus percentuais, a metodologia do cálculo de cada uma com a menção da legislação que fundamentava o seu pagamento, assim como a sua incorporação ao provento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Análise dos documentos pessoais, do tempo de contribuição, do histórico funcional (faltas, licenças, promoções, progressões, adicionais), dos laudos médicos e verificação das verbas constantes no financeiro.
Etapa 3 – Enquadramento do pedido em alguma modalidade de aposentadoria.
Etapa 4 – Parecer jurídico deferindo ou indeferindo o pedido.
Etapa 5 – Elaboração de apostila de proventos e média aritmética, se for o caso.
Etapa 6 – Revisão e assinatura da Diretora de Benefícios.
Etapa 7 – Auditoria Previdenciária.
Etapa 8 – Encaminhamento dos autos para o servidor ter ciência dos valores, nos casos de média aritmética ou de pedido.
Etapa 9 – Tramitação dos autos para publicação.
CUSTO DESTE SERVIÇO
O serviço é gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Em média, de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Mediante comparecimento na unidade setorial de recursos humanos do órgão/entidade de origem ou lotação
ou
Para mais informações (67) 3323 7375 Gerência de Análise de Benefícios/Ageprev
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Prontidão, regularidade e celeridade nos trâmites
LEGISLAÇÃO
- Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005
- Lei Complementar n. 53/1990
- Portaria Ageprev/MS n. 2, de 8 de julho de 2014
- Portaria Ageprev/MS n. 16, de 14 de dezembro de 2015
- Lei n. 5.101, de 1º de dezembro de 2017
- Lei Complementar Estadual n. 274/2020
- Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
OUTRAS INFORMAÇÕES
A correta instrução dos autos (processo) por meio do apensamento dos documentos legais comprobatórios, da conferência das assinaturas exigidas da parte do servidor, do responsável pela unidade setorial de recursos humanos, do titular do órgão/entidade de origem, favorecerá a celeridade, a desburocratização e a efetivação do pleiteado.
ELABORADO POR
Laura Soares Fernandes (67) 3323-7375
Gizelda Giffoni Dias (67) 3323-7314
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