Atualizado em 07/11/2022 às 16:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
- Para o aposentado civil, é o pagamento de uma parcela complementar de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração bruta mensal, limitada a um salário-mínimo, ao segurado aposentado por incapacidade definitiva, que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, cuidados permanentes de enfermagem ou internação em instituição, para tratamento da sua saúde, nos termos do artigo 39 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 274, de 21 de maio de 2020.
- Para o militar reformado, por incapacidade definitiva, é o pagamento do valor de 20% (vinte por cento) do subsídio inicial do posto ou da graduação ocupado, devidamente declarada por junta médica da Ageprev, nos termos da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar n. 242, de 1º de dezembro de 2017
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Poderão fazer jus a este benefício os segurados civis, aposentados por incapacidade definitiva, conforme art. 39 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 274, de 21 de maio de 2020, conforme segue:
“Art. 39. Ao segurado aposentado por incapacidade permanente para o trabalho que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será paga uma parcela mensal complementar de 25% (vinte e cinco por cento), limitada a um salário-mínimo, após pronunciamento da perícia médica oficial da AGEPREV, em laudo pericial confirmando que o aposentado: (redação dada pela Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020):
I – está impossibilitado de realizar qualquer atividade;
II – necessita de assistência e cuidados permanentes de enfermagem;
III – necessita de internação em instituição para tratamento da sua saúde.
- § 1° Quando não for possível a internação hospitalar e houver prescrição médica, o segurado poderá receber o tratamento na própria residência, fazendo jus ao auxílio-invalidez”
- Para que não haja a interrupção do pagamento, conforme artigo 2º, do Decreto estadual n. 12.045, de 13 de fevereiro de 2006, o(a) segurado/segurada será submetido/submetida, semestralmente, a exame médico.
Poderão fazer jus a este benefício os militares reformados por incapacidade definitiva, nos termos do art. 22, da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar n. 242, de 1º de dezembro de 2017.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Laudo médico atual (original) e exames complementares, em que conste a classificação e codificação da doença (CID-10);
- Cópia da cédula de identidade (RG) ou da certidão de nascimento ou ainda de casamento, se for o caso;
- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);
- Cópia da publicação da aposentadoria ou Reforma por incapacidade permanente no diário oficial;
- Último contracheque (holerite).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- apresentação do pedido e documentos necessários junto ao setor de protocolo.
- aguardar agendamento da Perícia Médica
- aguardar publicação no Diário Oficial
CUSTO DESTE SERVIÇO
O serviço é gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
A partir de 60 (sessenta) dias, considerando-se o agendamento com a Diretoria de Perícia Médica.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Atendimento via telefone
Autoatendimento: 67 3323 7350
Fale com a atendente da Gerência de Atendimento ao Segurado: (67) 3323-7359 e 3323-7365
Fale com a atendente da Gerência de Análise de Benefícios: (67) 3323 7367
Atendimento presencial ou por correspondência
Endereço:
Av. Mato Grosso n. 5778 – Blocos 1 – Carandá Bosque CEP 79031-001 Campo Grande/MS
Dias e horário de expediente: segunda à sexta-feira, das 7h30min às 16h30min
Distribuição das equipes de trabalho no Bloco 1:
Bloco 1: Recepção e Gerência de Registro e Arquivo (Protocolo); Diretoria de Benefícios e Ouvidoria da Previdência
Pontos de referências e formas de acesso aos Bloco 1:
Entrada de pedestres: entrar pelo portão próximo do ponto de ónibus, seguir em frente até a recepção do Bloco 1
Entrada de carros e motos: na Av. Mato Grosso, seguir em direção ao Posto do Parque (Rede Faleiros), em frente do posto, entrar pelo portão de estacionamento à direita, estacionar e seguir até a recepção do Bloco 1
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
DOE MS
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Atender com efetividade, seja presencialmente ou por telefone, esclarecendo as dúvidas dos usuários.
LEGISLAÇÃO
- Artigo 39 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com nova redação dada pela Lei Complementar n. 274, de 21 de maio de 2020.
- Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, em seu artigo 22, incisos I e II e § 7º, com nova redação dada pelo artigo 1° da Lei Complementar n. 242, de 1° de dezembro de 2017 e Decreto n. 11.865, de 1º de junho de 2005 (servidores militares)
- Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
OUTRAS INFORMAÇÕES
A condição para a concessão deste benefício é ser aposentado por incapacidade definitiva ou reformado por incapacidade definitiva.
ELABORADO POR
Marcelo Flores Acosta (67) 3323 7367
Gizelda Giffoni Dias (67) 3323 7314
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