Atualizado em 07/11/2022 às 16:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
É um direito concedido aos segurados: inativos, reformados ou pensionistas, que forem portadores de doença grave, contagiosa, incurável ou incapacitante, conforme definido em Lei específica.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
OS APOSENTADOS, OS REFORMADOS E OS PENSIONISTAS, que se enquadrem, cumulativamente, nos seguintes requisitos:
- receberem rendimentos de inatividade ou pensão;
- serem portadores de doença grave, especificada no Decreto Federal n. 9.580, de 22.11.2018 c/c art. 6º da Lei n. 7.713, de 22.12.88, com redação dada pela Lei. 8.541, de 23.12.92 e Lei n. 11.052, de 29.12.04.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- LAUDO MÉDICO ATUAL (ORIGINAL) COM A CID-10 E EXAMES COMPLEMENTARES
- CÓPIA DO RG (OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO) E CPF
- ÚLTIMO CONTRACHEQUE
- CÓPIA DO DIÁRIO OFICIAL COM A PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA/REFORMA OU PENSÃO POR MORTE
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- Apresentação do pedido e documentos necessários junto ao Protocolo.
- Aguardar agendamento para realização de perícia médica.
- Aguardar publicação no Diário Oficial.
- Após a publicação, se for deferido, solicitar cópia do Processo para providenciar restituição junto à Receita Federal.
CUSTO DESTE SERVIÇO
O serviço é gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
A partir de 60(sessenta) dias, de acordo com o agendamento da Diretoria de Perícia Médica.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Site: www.ageprev.ms.gov.br
Telefone: 3323-7367
Pessoalmente, entregando requerimento e documentos necessários no Protocolo da Ageprev, no endereço, ou postagem pelos Correios:
Av. Mato Grosso, 5.778 – bloco 01 -Protocolo – Carandá Bosque
79031-001 – Campo Grande/MS
Dias e horários de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
www.imprensaoficial.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Atender aos segurados com eficiência e eficácia, seja pessoalmente ou por telefone, prestando-lhes informações e esclarecendo-lhes dúvidas.
LEGISLAÇÃO
- Decreto Federal n. 9.580, de 22.11.2018 c/c art. 6º da Lei n. 7.713, de 22.12.88, com redação dada pela Lei. 8.541, de 23.12.92 e Lei n. 11.052, de 29.12.04;
- Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
OUTRAS INFORMAÇÕES
Primeira condição/requisito para a concessão do pedido é ser inativo, pensionista ou reformado (quem é da reserva não faz jus a esse benefício).
ELABORADO POR
Marcelo Flores Acosta (67) 3323-7367
Gizelda Giffoni Dias (67) 3323-7314
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