Atualizado em 04/11/2022 às 15:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Licença a que o servidor faz jus, quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão com apresentação do atestado médico, mediante perícia médica oficial, sem prejuízo de sua remuneração.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Servidor público estadual concursado. O servidor contratado e o comissionado devem se dirigir ao INSS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- documento original de identificação oficial válido, com foto (RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira funcional)
- comprovante/protocolo de agendamento de Perícia Médica
- atestado médico
- exames atualizados
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Aos servidores do Poder Executivo Estadual que estão integrados no GSI, cabe:
Etapa 1 – Solicitar abertura eletrônica do Boletim de Inspeção Médica (BIM), à chefia imediata ou à Unidade Setorial de Recursos Humanos -USRH do órgão de origem;
Etapa 2 – No dia do agendamento, comparecer à perícia com o atestado médico, exames complementares e documentos pessoais;
Etapa 3 – A avaliação pericial e presencial e, após o término, o comprovante da perícia médica pode ser acessado pela USRH do órgão de origem do servidor ou solicitado cópia pelo próprio servidor.
Aos servidores do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, que não estão integrados ao GSI, cabe:
Etapa 1 – Solicitar emissão manual do Boletim de Inspeção Médica (BIM), à chefia imediata ou à Unidade Setorial de Recursos Humanos -USRH do órgão de origem;
Etapa 2 – Agendar via telefone, e-mail ou ofício a avaliação pericial;
Etapa 3 – No dia do agendamento, comparecer à perícia com o BIM manual, atestado médico e exames complementares;
Etapa 4 – Após a perícia médica oficial, o servidor periciado receberá uma via do BIM com a licença, a qual ele deverá entregar na USRH do seu órgão de origem.
CUSTO DESTE SERVIÇO
O serviço é gratuito
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Agendar a consulta na Diretoria de Perícia Médica, no prazo máximo de até dois dias úteis da data da emissão do atestado médico, de acordo com o disposto no art. 19 do Decreto n. 12.823, de 24 de setembro de 2009.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Atendimento via telefone
Fale com o atendente da Diretoria de Perícia Médica: 67 3323 7393
Gerência de Medicina Pericial: 67 3323 7305 3323 7306 3323 7307
ou
Atendimento por mensagem eletrônica: periciamedica@ageprev.ms.gov.br
ou
Atendimento presencial ou por correspondência
Endereço:
Av. Mato Grosso n. 5778 – Bloco 8 – Carandá Bosque CEP 79031-001 Campo Grande/MS
Dias e horário de expediente: segunda à sexta-feira, das 7h30min às 16h30min
Entrada de pedestres: entrar pelo portão com rampa de acesso, na rampa virar a direita, em direção ao Bloco 6, seguir até o final do corredor, passar pela entrada do bloco 7, descer a rampa em frente aos banheiros públicos e ir até a recepção do Bloco 8
Entrada de carros e motos: na Av. Mato Grosso, seguir em direção ao Posto do Parque (Rede Faleiros), passar pelo posto, chegar na rotatória da Av. MT com a Av. Desembargador José Nunes da Cunha, virar à direita na rua Lima Félix, entrar no primeiro portão à direita, seguir até os fundos e estacionar no estacionamento da Diretoria de Perícia Médica
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Qualquer usuário obterá retorno à solicitação sobre os benefícios previdenciários, de acordo com a modalidade de atendimento escolhida por ele: presencialmente, por correspondência ou eletronicamente.
Se optar pela comunicação digital, a resposta conclusiva ao encaminhamento do solicitado será a partir dos dados para contato-resposta, preenchidos pelo requerente no formulário digital do “Fale Conosco” e do “e-OUV” (sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual).
A publicação dos atos administrativos em diário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul é veiculada no sítio www.imprensaoficial.ms.gov.br.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Oferecer serviço de qualidade, prestado por equipe multiprofissional, que contemple as necessidades específicas do servidor público e/ou de seus dependentes.
LEGISLAÇÃO
- Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990
- Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005
- Decreto n. 12.823, de 24 de setembro de 2009
- Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Os procedimentos são iguais para servidores residentes na capital ou no interior do estado. Tanto nos casos de perícia local, quanto nos de perícia regional, atendimento até 120 dias; após esse período, o servidor deverá ser encaminhado para a Diretoria de Perícia Médica de Campo Grande.
- Na impossibilidade de o servidor comparecer na Diretoria de Perícia Médica, deverá ser representado e o perito solicitará visita domiciliar ou hospitalar.
ELABORADO POR
Anne Paim Lima (67) 3323-7305 e 3323-7306
Gizelda Giffoni Dias (67) 3323-7314
O que você achou desse serviço?