SANESUL

Protegido: CONCESSÃO DE PARCELAMENTO VIA APP (APLICATIVO)

Atualizado em 13/07/2022 às 09:07

O QUE É ESTE SERVIÇO

Parcelamento de débitos em aberto.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa física ou jurídica (representante legal), sendo o titular da conta de água e/ou esgoto.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Ser o titular da conta de água e/ou esgoto e apresentar documento pessoal de identificação válido, CPF e documento do imóvel.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Ir ao escritório local da SANESUL munido dos documentos solicitados;
Etapa 2 – Executar o parcelamento de acordo com o solicitado pelo cliente e de acordo com as regras da empresa;


CUSTO DESTE SERVIÇO

Não há custos para solicitar o parcelamento de débitos.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O parcelamento dos débitos é feito automaticamente.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

A solicitação de parcelamento dos débitos é feita no escritório local da SANESUL

As informações sobre o serviço poderão ser verificadas nos escritórios locais ou pelo SAC 0800 067 6010

Simulação de parcelamento poderá ser feito via aplicativo “SANESUL – AGÊNCIA VIRTUAL” que está disponível nos sistemas IOS e Android, nas lojas Apple Store e Google Play.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

– Escritório local de atendimento ao público (atendimento presencial)
Endereço e horário de atendimento disponíveis no site www.sanesul.ms.gov.br/agenciavirtual
Ou
– Telefone SAC (atendimento telefônico): 0800 067 6010
Horário de atendimento no SAC: Ininterrupto – 24h


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

– Efetuar o parcelamento automaticamente no ato da solicitação;
– Atendimento por equipe especializada;
– Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
– Fornecimento de número de protocolo para acompanhamento da solicitação;
– Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03), caso pessoas compareçam à Sanesul para realizar pedidos de serviços;
– Para acompanhamento das solicitações poderão entrar em contato por telefone através do SAC 0800 067 6010.


LEGISLAÇÃO

Portaria AGEPAN n.º 147 de 18 de setembro de 2017.

 


OUTRAS INFORMAÇÕES

No caso de outras informações, serão acrescentadas neste documento.


ELABORADO POR

Adriana Sampaio dos Santos – Matrícula 003686.


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