Atualizado em 07/11/2022 às 16:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado, que tenha pagado mais de 18 (dezoito) contribuições. Também pode ser solicitada, em caso de desaparecimento e o segurado tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
São três classes de dependentes:
Na primeira classe: marido, esposa, companheira, companheiro, filho menor de 21 anos ou inválido. Nesta classe o benefício é dividido igualmente entre os dependentes.
Na segunda classe: os pais
A terceira classe é composta pelos irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, ou que possuam deficiências que os tornem relativa ou absolutamente incapazes, por meio de declaração judicial. Nesta classe, é preciso comprovar a dependência econômica, para ter o direito ao benefício, que só será pago se não existirem dependentes de classes preferenciais.
O vínculo da dependência econômica nos casos de união estável (companheiro/companheira), bem como dos dependentes da terceira classe devem ser comprovados com a apresentação de, no mínimo, três documentos, com datas de 24(vinte e quatro) meses anteriores ao óbito
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- CÔNJUGE C/ FILHOS MENORES:
- Cópia da Certidão de casamento atualizada.
- Cópia da Certidão de nascimento (filhos menores 21 anos).
- Cópia da Certidão de óbito do/da segurado/segurada.
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do requerente e do segurado.
- Cópia do Comprovante de residência (em nome do requerente).
- Cópia da Proposta de abertura de conta-corrente do Banco do Brasil ou cópia (s) de cartão/cartões magnético(s) em nome do(s) requerente(s).
- Cópia do contracheque (hollerit) do servidor.
Obs. 1.: No item 4, na hipótese de alteração de nome na Certidão de Casamento, nos documentos pessoais deve constar o nome adotado na ocasião do casamento.
Obs. 2: Há necessidade de CPF e RG da conta corrente em nome do(s) filho(s) menor(es).
Obs. 3.: As cópias e os originais devem ser apresentados, ou se o envio for pelos Correios, deverão ser autenticadas com o carimbo “confere” com assinatura do servidor público.
Obs.: 4: Só serão aceitas cópias de documentos autenticadas em cartório ou com veracidade atestada por servidor público, neste caso, acompanhada de carimbo com nome completo, cargo e matrícula.
- COMPANHEIRO (A)
- Cópia da Certidão de nascimento (filhos menores 21 anos)
- Cópia da Certidão de óbito do/da segurado/segurada.
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do requerente e do segurado.
- Cópia do Comprovante de residência (em nome do requerente).
- Cópia da Proposta de abertura de conta corrente no Banco do Brasil ou cópia de cartão magnético em nome do(s) requerente(s).
- Cópia do contracheque (hollerite) do servidor.
- Cópia de documentos que comprovem a dependência no momento do óbito (por ex: seguro de vida, plano de saúde, conta-conjunta, pax, etc).
Obs. 1.: Há necessidade de CPF e RG da conta corrente em nome do(s) filho(s) menor(es).
Obs. 2.: As cópias e os originais devem ser apresentados, ou se o envio for por Correios, deverão ser autenticados.
Obs. 3: Só serão aceitas cópias de documentos autenticadas em cartório ou com veracidade atestada por servidor público, neste caso, acompanhada de carimbo com nome completo, cargo e matrícula.
- COMPANHEIRO (A)
Sentença de reconhecimento da união estável
1.Cópia da Certidão de nascimento (filhos menores 21 anos)
2.Cópia da Certidão de óbito do/da segurado/segurada
3. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do requerente e do segurado
4. Cópia do Comprovante de residência (em nome do requerente)
5.Cópia da Proposta de abertura de conta-corrente do Banco do Brasil ou cópia de cartão magnético em nome do(s) requerente(s)
6. Cópia do contracheque (hollerite) do servidor.
Obs. 1.: Há necessidade de CPF e RG da conta corrente em nome do(s) filho(s) menor(es).
Obs. 2.: As cópias e os originais devem ser apresentados, ou se o envio for por Correios, deverão ser autenticados.
Obs.3: Só serão aceitas cópias de documentos autenticadas em cartório ou com veracidade atestada por servidor público, neste caso, acompanhada de carimbo com nome completo, cargo e matrícula.
- CÔNJUGE
- Cópia da Certidão de casamento atualizada
- Cópia da Certidão de óbito do segurado (a)
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do requerente e do segurado
- Cópia do Comprovante de residência (em nome do requerente)
- Cópia da Proposta de abertura de conta-corrente do Banco do Brasil ou cópia do cartão magnético em nome do(s) requerente(s)
- Cópia do contracheque (hollerite) do servidor.
- Ex-cônjuge/Ex-companheiro/Ex-companheira com alimentos: além dos documentos elencados para o cônjuge/companheiro/companheira, juntar sentença que estabeleceu pensão alimentícia
Obs. 1.: Há necessidade de CPF e RG da conta corrente em nome do cônjuge
Obs. 2.: As cópias e os originais devem ser apresentados, ou se o envio for por Correios, deverão ser autenticados.
Obs.3: Só serão aceitas cópias de documentos autenticadas em cartório ou com veracidade atestada por servidor público, neste caso, acompanhada de carimbo com nome completo, cargo e matrícula.
- FILHO MAIOR INVÁLIDO
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do requerente e do segurado
- Cópia da Certidão de óbito do/da segurado/segurada
- Cópia do Comprovante de residência (em nome do requerente)
- Cópia da Proposta de abertura de conta-corrente do Banco do Brasil, ou cópia do cartão magnético em nome do requerente
- Cópia do contracheque (hollerite) do servidor
- Laudo Médico atestando o CID da doença incapacitante.
Obs. 1: Se o filho for interditado, é necessário cópia do Termo de Curatela.
Obs. 2.: As cópias e os originais devem ser apresentados, ou se o envio for por Correios, deverão ser autenticados.
Obs. 3: Só serão aceitas cópias de documentos autenticadas em cartório ou com veracidade atestada por servidor público, neste caso, acompanhada de carimbo com nome completo, cargo e matrícula.
- FILHO MENOR
- Certidão de óbito
- Certidão de nascimento
- RG e CPF do representante legal do menor
- Cartão ou proposta de abertura de conta corrente do Banco do Brasil em nome do menor
- Comprovante de residência em nome do representante legal do menor
- Termo de Guarda do Menor (quem vai ficar responsável pelo menor) quando houver.
Obs.1.: Há necessidade de CPF e RG da conta corrente em nome do(s) filho(s) menor(es).
Obs.2.: As cópias e os originais devem ser apresentados, ou se o envio for por Correios, deverão ser autenticados.
Obs. 3: Só serão aceitas cópias de documentos autenticadas em cartório ou com veracidade atestada por servidor público, neste caso, acompanhada de carimbo com nome completo, cargo e matrícula.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- Entrar com Requerimento no Protocolo da Ageprev
- Aguardar publicação de resultado no Diário Oficial
- Após a aprovação, o processo é encaminhado para implantação na folha de pagamento da Ageprev
- e o recebimento ocorrerá a partir de cronograma a ser estabelecido.
CUSTO DESTE SERVIÇO
O serviço é gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Normalmente, a tramitação de processos tem prazo razoável de 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias, quando devidamente instruídos com todos os documentos, de acordo com a condição de cada dependente, a contar da data do requerimento.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O requerimento para abertura do processo pode ser feito de forma presencial ou via correios, sendo que os documentos devem ser autenticados ou devidamente atestados pelo servidor público com carimbo de identificação ou advogado constituído nos autos.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
www.imprensaoficial.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Prestar o serviço de forma eficiente e eficaz , com qualidade, seriedade e comprometimento ético.
LEGISLAÇÃO
Legislação Previdenciária Estadual
- Lei Complementar Estadual n. 274, de 21 de maio de 2020.
- Lei n. 5.101, de 01 de Dezembro de 2017: Dispõe sobre a alteração das Leis n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005; n. 3.545, de 17 de julho de 2008; e n. 3.855, de 30 de março de 2010, e dá outras providências
- Lei n. 4.963, de 29 de dezembro de 2016: Altera a redação de dispositivos da Lei n. 3.150, de 22 de Dezembro de 2005, que consolida e atualiza a Lei n. 2.207, de 29 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul – MSPREV.
- Lei n. 3.591, de 09 de dezembro de 2008:Altera dispositivo da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul
- Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005: Consolida e atualiza a Lei n. 2.207, de 29 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul – MSPREV
- Lei n. 2.207, de 28 de dezembro de 2000 :Institui o regime de previdência social do Estado de Mato Grosso do Sul, cria o Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – MS-PREV, e dá outras providências
- Lei n. 204, de 29 de dezembro de 1980: Dispõe sobre a Previdência Social dos servidores civis e militares de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
- Lei n. 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
- Lei n. 3.765, de 4 de maio de 1960.
- Lei n. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
- Decreto-Lei n. 667, de 2 de junho de 1969.
- Decreto n. 10.742, de 5 de junho de 2021.
Legislação Federal
- Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012: Acrescenta art. 6º- A à Emenda Constitucional n. 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
- Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.
- Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Se o benefício for requerido após noventa dias da data do óbito, a pensão será devida a contar da data do requerimento;
- Na hipótese de casamento ou união estável com período de convívio conjugal menor de 2 (dois) anos, o benefício cessará em 4 (quatro) meses, com exceção se o óbito do segurado tenha ocorrido em acidente, nos casos de: polícia civil, policial penal e agente socioeducativo;
- Se o benefício for requerido, no caso de incapacidade permanente, o dependente será avaliado por perícia médica oficial.
ELABORADO POR
Rosemary Gaúna de Oliveira (67) 3323-7351
Gizelda Giffoni Dias (67) 3323-7314
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