Atualizado em 29/11/2022 às 10:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Seleção de pessoal, realizada por intermédio da utilização de um método de comparação entre os interessados nas vagas disponibilizadas, com objetivo de classificar os concorrentes de forma objetiva, mensurando seus conhecimentos e qualidades, atribuindo-se pontuação e classificando os melhores colocados em ordem decrescente.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Público em geral, principalmente da área jurídica e da advocacia pública, que se enquadre nos requisitos solicitados nos editais.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
SemiPresencial
Presencial
Informativo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cada certame terá uma lista de documentação necessária para se candidatar às vagas disponibilizadas.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Cada certame terá uma lista de documentação necessária para se candidatar às vagas disponibilizadas.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Disponibilizado em cada edital/aviso o custo, se houver necessidade.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Não, depende da necessidade da Administração Pública e da validade de cada certame.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Informações no site da instituição, área “Concursos e Processos Seletivos”: https://www.pge.ms.gov.br.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Informações no site da instituição, área “Concursos e Processos Seletivos”: https://www.pge.ms.gov.br.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A PGE/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros:
- a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade;
- b) realizar o atendimento ao público, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantindo o atendimento presencial quando o virtual não for acessível.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação o e-mail gabinete@pge.ms.gov.br;
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar Estadual n. 95/2001
Resolução PGE N. 194, de 23/04/2010 – Regimento interno da PGE: https://www.pge.ms.gov.br/legislacao/regimento-interno/
Procurador do Estado: Resolução PGE/MS/Nº 233, de 30 de agosto de 2016 – http://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2017/04/Resolu%C3%A7%C3%A3o-233-Regulamenta-o-Concurso-PGE-MS.pdf;
Assessor de Procurador: Resolução PGE/MS/Nº Nº 235, de 24 de outubro de 2016 – http://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2016/10/Resolu%C3%A7%C3%A3o-235-Regulamenta-o-processo-de-sele%C3%A7%C3%A3o-simplificada-de-aptid%C3%A3o-de-que-trata-o-art.-70-da-Lei-4.510-14.pdf;
Estagiário: Resolução PGE/MS/Nº 257, de 12 de abril de 2019 – http://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o-257_2019-Est%C3%A1gio-PGE.pdf.
OUTRAS INFORMAÇÕES
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Todas as provas, editais e avisos dos certames já concluídos anteriormente estão disponibilizados no site da instituição: https://www.pge.ms.gov.br/concursos_processos_seletivos/.
SERVIÇO EXIGE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO FÍSICO?
Sim, há formalização da instrumentalização dos atos administrativos por meio da autuação de processo físico, cuja formalização fica a cargo da Comissão responsável.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Definido nos editais ou avisos publicados para cada certame.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Gabinete e Comissão Organizadora designada por ato do Procurador-Geral do Estado.
ELABORADO POR
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Gabinete da PGE.
ELABORAÇÃO
Ludmila Santos Russi de Lacerda – 112413021
O que você achou desse serviço?