SANESUL

CONSERTO DE REDE

Atualizado em 30/08/2021 às 09:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Conserto de rede quando existe vazamento de água no meio da rua ou próximo ao meio fio.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa física ou jurídica.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Não há necessidade de apresentação de documentos.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Para a solicitação do serviço de conserto de rede, deve-se optar por um dos itens abaixo:
– Dirigir-se ao Escritório local da SANESUL (atendimento presencial) munido dos documentos solicitados;
– Ligar para o SAC (atendimento telefônico): 0800 067 6010;

Ou

– Acessar o site da SANESUL (atendimento eletrônico): http://www.sanesul.ms.gov.br/agenciavirtual

Ou

–  Via Aplicativo da SANESUL (Agência Virtual Sanesul App – disponível nos sistemas IOS e Android, nas lojas Apple Store e Play Store)

Etapa 2 – Aguardar a execução do serviço.

 

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

Não há custos para solicitar o conserto de rede.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

03 dias úteis.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

As solicitações de conserto de rede, bem como informações sobre o andamento do serviço poderão ser realizadas no escritório local da SANESUL, através do SAC 0800 067 6010 ou pelo aplicativo da SANESUL.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

– Escritório local de atendimento presencial ao público;
Endereço e horário de atendimento disponíveis no site www.sanesul.ms.gov.br/agenciavirtual
– Telefone SAC (atendimento telefônico): 0800 067 6010;
Horário de atendimento no SAC: Ininterrupto – 24h

Ou

– Via Aplicativo da SANESUL (Agência Virtual Sanesul App – disponível nos sistemas IOS e Android, nas lojas Apple Store e Play Store).

 

 


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

– Atendimento por equipe especializada;
– Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;
– Fornecimento de número de protocolo para acompanhamento da solicitação;
– Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos); e portadores de necessidades especiais (Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.741/03), caso pessoas compareçam à Sanesul para realizar pedidos de serviços;
– Para acompanhamento das solicitações poderão entrar em contato por telefone através do SAC 0800 067 6010 ou acessar o aplicativo da SANESUL.


LEGISLAÇÃO

Portaria AGEPAN n.º 147 de 18 de setembro de 2017.

 


OUTRAS INFORMAÇÕES

No caso de outras informações, serão acrescentadas neste documento.


ELABORADO POR

Adriana Sampaio dos Santos – Matrícula 003686.


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