SEFAZ

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO FUNDO PRÓ-DESENVOLVE – ADESÃO (LEI COMPLEMENTAR Nº 304/2022)

Atualizado em 13/01/2023 às 10:01

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a adesão à contribuição adicional ao Fundo intitulado PRÓ-DESENVOLVE, prevista no inciso I do § 2º do art. 23-A da Lei Complementar n. 93, de 5 de novembro de 2001, até 30 de junho de 2023, na forma:

  1. do § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 304/2022, por empresas beneficiárias de incentivos ou de benefícios fiscais concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado ou de dedução de valores do saldo devedor do imposto, mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada – Termo de Acordo (art. 17-A da Lei Complementar 93/2001) – Modelo I;
  2. do § 14 do artigo 3º da Lei Complementar nº 304/2022, por empresas beneficiárias de incentivos ou de benefícios fiscais concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado ou de dedução de valores do saldo devedor do imposto, mediante lei, decreto ou qualquer outro ato normativo, por operações, prestações, atividade econômica ou segmento econômico, cujos atos normativos estejam relacionados no parágrafo único do art. 6º do Decreto n. 14.882/2017Modelo II.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

  • As empresas ou os estabelecimentos detentores de incentivos ou de benefícios fiscais que não aderiram às contribuições previstas nos arts. 27-A e 24-D da Lei Complementar nº 93, de 2001, para fins de prorrogação dos benefícios ou dos incentivos fiscais para até o novo prazo previsto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, na redação dada pela Lei Complementar Federal n° 186, de 27 de outubro de 2021, ou para fins de dispensa da exigência das contrapartidas e das obrigações socioeconômicas estabelecidas como condição para a fruição dos benefícios ou dos incentivos fiscais, até 31 de dezembro de 2022, podem aderir, em favor do PRÓ-DESENVOLVE à contribuição adicional prevista no inciso I do § 2º do art. 23-A da referida Lei Complementar nº 93, de 2001, exclusivamente para essas finalidades (Modelo I).
  • As empresas ou aos estabelecimentos detentores dos incentivos ou dos benefícios fiscais previstos nos atos normativos relacionados no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 14.882, de 17 de novembro de 2017, que não aderiram à contribuição prevista no art. 20-D da Lei Complementar nº 93, de 2001, para fins de prorrogação desses incentivos ou benefícios para até o novo prazo previsto no § 2º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 2017, na redação dada pela Lei Complementar Federal nº 186, de 2021. (Modelo II).

CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a. Com assinatura digital:

  1. Preenchimento da MANIFESTAÇÃO DE OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO À CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO PRÓ-DESENVOLVE – LC 304/2022 (Modelo I ou Modelo II, conforme o caso);
  2. Pedido de prorrogação dos benefícios ou incentivos fiscais.

 

b. Sem assinatura digital:

  1. Preenchimento da MANIFESTAÇÃO DE OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO À CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO PRÓ-DESENVOLVE – LC 304/2022 (Modelo I ou Modelo II, conforme o caso);
  2. Cópia dos documentos (RG, CPF ou CNH) do solicitante (interessado ou representante legal) e/ou da pessoa autorizada pela empresa;
  3. Contrato social atualizado;
  4. Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de mandato e documento oficial com foto do mandatário;
  5. Pedido de prorrogação dos benefícios ou incentivos fiscais.

 

OBS. 1: Quando assinado digitalmente, a via a ser anexada no e-SAP deverá conter os elementos que permitam validar a referida assinatura digital, ou seja: nome do signatário, QR Code, número do hash do documento, código para verificação; carimbo de tempo com data e hora da assinatura do documento (em alguns casos).

OBS. 2: Para as adesões previstas § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 304/2022, para cada Termo de Acordo que a empresa seja signatária, será necessário o preenchimento de uma MANIFESTAÇÃO DE OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO À CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO PRÓ-DESENVOLVE (Modelo I), ou seja, serão preenchidos quantos formulários quantos forem os termos de acordo que a empresa possua.

OBS. 3: Para as adesões previstas § 14 do artigo 3º da Lei Complementar nº 304/2022, a empresa deverá utilizar o MANIFESTAÇÃO DE OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO À CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO PRÓ-DESENVOLVE – Modelo II.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;
  2. Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;
  3. Utilizar benefícios ou incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos por leis ou decretos, ou mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada (Termo de Acordo), referentes aos créditos presumidos ou outorgados ou à dedução de valores do saldo devedor do imposto.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

30 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC

 

CATEGORIA

BENEFÍCIOS FISCAIS – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CONTRIBUIÇÃO, FUNDO, TERMO DE ACORDO, PRÓ-DESENVOLVE, ADESÃO, ADICIONAL

 

OBSERVAÇAO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

10.01.2023


ELABORADO POR

Lourdes Pereira

Telefone: 3318-3310


SVG O que você achou desse serviço?

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.