PCMS

CORREGEDORIA-GERAL

Atualizado em 21/12/2022 às 17:12

O QUE É ESTE SERVIÇO

  • Fiscalizar e correicionar as atividades de Polícia Judiciária desenvolvidas pela instituição;
  • Promover processos administrativos para apuração de condutas típicas administrativas e inquéritos policiais para a apuração de condutas típicas criminais dos integrantes da instituição.
  • Receber denúncias sobre crimes, violação de deveres funcionais ou transgressões disciplinares imputados aos integrantes da Polícia Civil.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

população em geral e servidores da Instituição.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

SemiPresencial

Presencial

Informativo


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

não há.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

ter recebido atendimento da Polícia Civil ou ser servidor da Instituição.


CUSTO DESTE SERVIÇO

não há


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

os procedimentos instaurados seguem os prazos estipulados na Lei 114/2005, variando conforme a falta que está sendo apurada.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

para a utilização deste serviço é necessário o comparecimento pessoal do reclamante à CGPC ou através do e-mail cgpc@pc.ms.gov.br  . A Corregedoria-Geral da Polícia Civil está localizada na Rua das Garças, nº 2708,  Bairro Santa Fé, Campo Grande/MS. CEP 79021-110.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

pode ser acessado através do e-mail institucional (cgpc@pc.ms.gov.br) ou pelo telefone no número telefone: (67) 3314-1896, ou, ainda, presencialmente, no endereço Rua das Garças, nº 2708, Bairro Santa Fé, Campo Grande – CEP 79021-110

 

Através do telefone e presencialmente de segunda a sexta – feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

as denúncias recebidas são averiguadas e em caso de descumprimento dos preceitos estipulados pela Lei 114/2005, é instaurado procedimento em desfavor do servidor faltoso. O reclamante pode acompanhar o procedimento através de comparecimento pessoal à CGPC.


LEGISLAÇÃO

artigo 15, Lei 114/2005 e artigos 114 ao 123 do Decreto Lei 12.218/2006.


OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Dr. Márcio Rogério Faria Custódio

Delegado de Polícia Classe Especial

Ouvidor-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul

Michele Giffoni D. Alfonso

Escrivã de Polícia Judiciária


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