Atualizado em 25/08/2022 às 14:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Corte Isolado de Árvores Nativas – CANI. Atividade que não enquadrada como supressão vegetal; é requerida através do sistema SIRIEMA, onde passa pela primeira analise da (CAT) Central de Atendimento para emissão da taxa de análise, posteriormente é enviado a GRF para analise técnica e revisão dos documentos apresentados e finaliza na emissão da licença pela Diretoria.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Proprietários, posseiros, arrendatários e/ou inquilinos de imóveis rurais ou urbanos que possuam comprovação de propriedade ou posse do imóvel, que possua área já convertida legalmente em áreas passíveis de uso, e tenha necessidade da retirada de indivíduos arbóreos.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento padrão ou Comunicado de Atividade, conforme couber, devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário/modelo fornecido pelo órgão ambiental estadual, ou folha de rosto do préprocesso (SIRIEMA), conforme couber;
- Cópia do CPF e RG do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
- Cópia do contrato Social registrado, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, quando se tratar de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Ltda, e Ata de Eleição da atual diretoria quando se tratar de sociedade anônima;
- Cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;
- Cópia do instrumento de procuração (vigente), quando for o caso;
- Cópia da matricula do imóvel acompanhada, quando for o caso, do respectivo contrato ou termo de anuência no arrendamento, cessão e/ou aluguel de área, ressalvados os casos previstos na Resolução SEMAC n. 23/2008;
- Croqui pormenorizado de acesso à propriedade e à área da atividade. Quando referente a área rural o croqui deverá conter indicação das coordenadas geográficas (Datun SIRGAS 2000) da entrada principal da propriedade e da sede da mesma;
- VIII. Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de atividade está em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo (somente para atividades em área urbana e/ou de expansão urbana); (revogado pela Resolução Semagro n. 689 de 28 de fevereiro de 2020)
- Relatório do SISLA (Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental) conforme Art. 10 desta Resolução (Juntar cópia do arquivo digital “Shape File” utilizado para gerar o relatório SISLA, sendo arquivo salvo em CD);
- Anotação(s) de Responsabilidade Técnica – ART, pertinente aos documentos técnicos apresentados;
- Comprovante do recolhimento dos custos inerentes ao licenciamento solicitado e à publicidade, conforme guias fornecidas pelo IMASUL.
- Proposta de Compensação de espécies protegidas; e
- Cópia do Cadastro de Usuário de Recurso Hídrico ou Outorga (caso couber).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
- O requerente solicita o processo através do SIRIEMA com documentação e peças técnicas.
- A CAT verifica a solicitação e emite a taxa de análise – a GRF analise a documentação e encaminha para o técnico analisar, onde é realizado ofício de pendências para atender possíveis falhas e correções e após conclusão é enviado para emissão de Autorização Ambiental.
- Na DILIC é realizada averiguação das análise e encaminhado para DIPRE.
- A DIPRE é emitida a licença via SIRIEMA.
CUSTO DESTE SERVIÇO
O custo pelo IMASUL é pela taxa de análise calculada pela central de atendimento CAT, e para alguns casos de compensação por corte de espécies protegidas a taxa deve ser calculada pelo IMASUL (ainda não efetivada).
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Em média o prazo máximo para andamento de um processo de CANI é de 120 (cento e vinte) dias.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
https://siriema.imasul.ms.gov.br/
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
IMASUL /GRF Telefones: 3318-6001 e 3318-6010 e http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Todos os técnicos fazem atendimento presencial ou por telefone, conforme horário estabelecido no portal do IMASUL https://www.imasul.ms.gov.br/recursos-florestais/.
LEGISLAÇÃO
Com base na Lei Estadual n. 2.257, de 09 de julho de 2001 e Resolução SEMADE n° 09/2015 e suas alterações.
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Erlisson Rocha de Souza
Fiscal Ambiental
Matricula 111582021
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