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Corte Isolado de Árvores Nativas – CANI

Atualizado em 25/08/2022 às 14:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Corte Isolado de Árvores Nativas – CANI. Atividade que não enquadrada como supressão vegetal; é requerida através do sistema SIRIEMA, onde passa pela primeira analise da (CAT) Central de Atendimento para emissão da taxa de análise, posteriormente é enviado a GRF para analise técnica e revisão dos documentos apresentados e finaliza na emissão da licença pela Diretoria.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Proprietários, posseiros, arrendatários e/ou inquilinos de imóveis rurais ou urbanos que possuam comprovação de propriedade ou posse do imóvel, que possua área já convertida legalmente em áreas passíveis de uso, e tenha necessidade da retirada de indivíduos arbóreos.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

SemiPresencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento padrão ou Comunicado de Atividade, conforme couber, devidamente preenchido e assinado pelo empreendedor ou seu representante legal, conforme formulário/modelo fornecido pelo órgão ambiental estadual, ou folha de rosto do préprocesso (SIRIEMA), conforme couber;
  2. Cópia do CPF e RG do requerente, se pessoa física ou do signatário do requerimento se pessoa jurídica;
  3. Cópia do contrato Social registrado, CNPJ/MF e Inscrição Estadual, quando se tratar de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Ltda, e Ata de Eleição da atual diretoria quando se tratar de sociedade anônima;
  4. Cópia do ato de nomeação do representante constante do requerimento, quando o requerente for órgão público;
  5. Cópia do instrumento de procuração (vigente), quando for o caso;
  6. Cópia da matricula do imóvel acompanhada, quando for o caso, do respectivo contrato ou termo de anuência no arrendamento, cessão e/ou aluguel de área, ressalvados os casos previstos na Resolução SEMAC n. 23/2008;
  7. Croqui pormenorizado de acesso à propriedade e à área da atividade. Quando referente a área rural o croqui deverá conter indicação das coordenadas geográficas (Datun SIRGAS 2000) da entrada principal da propriedade e da sede da mesma;
  8. VIII. Certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de atividade está em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo (somente para atividades em área urbana e/ou de expansão urbana); (revogado pela Resolução Semagro n. 689 de 28 de fevereiro de 2020)
  9. Relatório do SISLA (Sistema Interativo de Suporte ao Licenciamento Ambiental) conforme Art. 10 desta Resolução (Juntar cópia do arquivo digital “Shape File” utilizado para gerar o relatório SISLA, sendo arquivo salvo em CD);
  10. Anotação(s) de Responsabilidade Técnica – ART, pertinente aos documentos técnicos apresentados;
  11. Comprovante do recolhimento dos custos inerentes ao licenciamento solicitado e à publicidade, conforme guias fornecidas pelo IMASUL.
  12. Proposta de Compensação de espécies protegidas; e
  13. Cópia do Cadastro de Usuário de Recurso Hídrico ou Outorga (caso couber).

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

  • O requerente solicita o processo através do SIRIEMA com documentação e peças técnicas.
  • A CAT verifica a solicitação e emite  a taxa de análise – a GRF analise a documentação e encaminha para o técnico analisar, onde é realizado ofício de pendências para atender possíveis falhas e correções  e após conclusão é enviado para emissão de Autorização Ambiental.
  • Na DILIC é realizada averiguação das análise e encaminhado para DIPRE.
  • A DIPRE é emitida a licença via SIRIEMA.

CUSTO DESTE SERVIÇO

O custo pelo IMASUL é pela taxa de análise calculada pela central de atendimento CAT, e para alguns casos de compensação por corte de espécies protegidas a taxa deve ser calculada pelo IMASUL (ainda não efetivada).


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Em média o prazo máximo para andamento de um processo de CANI é de 120 (cento e vinte) dias.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

https://siriema.imasul.ms.gov.br/


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

IMASUL /GRF Telefones: 3318-6001 e 3318-6010 e http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Todos os técnicos fazem atendimento presencial ou por telefone, conforme horário estabelecido no portal do IMASUL https://www.imasul.ms.gov.br/recursos-florestais/.


LEGISLAÇÃO

Com base na Lei Estadual n. 2.257, de 09 de julho de 2001 e Resolução SEMADE n° 09/2015 e suas alterações.


OUTRAS INFORMAÇÕES


ELABORADO POR

Erlisson Rocha de Souza

Fiscal Ambiental

Matricula 111582021


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