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CREDENCIAMENTO DE AGENTES RELIGIOSOS ÀS UNEI´S

Atualizado em 14/12/2022 às 12:12

O QUE É ESTE SERVIÇO

Credenciamento de agentes religiosos que desejam prestar assistência nas Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade subordinadas à Superintendência de Assistência Socioeducativa.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

  • Pessoa física ou jurídica.

CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Ofício endereçado à Superintendência de Assistência Socioeducativa (Unidades da Capital) ou Ofício endereçado às unidades socioeducativas;
  • Cópia do documento de identidade (RG);
  • Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Certificado de Capelania;
  • Comprovante de endereço;
  • 02 (duas) fotos 3×4, atual.

OBS: Será permitido o cadastramento de no máximo de 20 (vinte) membros por denominação religiosa.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Agendamento para a entrega da documentação:

Inicialmente, o solicitante fará o agendamento por telefone, nos seguintes locais:

 

Unidades Socioeducativas da capital

  • Superintendência de Assistência Socioeducativa: (67) 3357-0214

 

Unidades Socioeducativas do interior

  • Unidade Educacional de Internação Feminina Esperança: (67) 3422-6657
  • Unidade Educacional de Internação Masculina Laranja Doce: (67) 3424-2479
  • Unidade Educacional de Internação Masculina Mitaí: (67) 3431-5994
  • Unidade Educacional de Internação Masculina Pantanal: (67) 3232-9794
  • Unidade Educacional de Internação Masculina Aurora Gonçalves Coimbra (Tia Aurora): (67) 3919-2200

Horário de atendimento: 08:00hs as 16:30hs

 

Etapa 2 – Recebimento da Solicitação para Credenciamento Religioso:

  • Mediante solicitação, via Ofício, do responsável da Entidade Religiosa, deverá neste documento ser indicado o nome da pessoa que irá ministrar a assistência religiosa nas Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade, munidos dos documentos informados no item anterior, ocasião em que a equipe designada fará o recebimento.

 

Etapa 3 – Análise da documentação:

A equipe designada, deverá proceder a análise da documentação apresentada, indeferindo em caso de:

  • Não apresentar a documentação necessária para o credenciamento;
  • Houver inconsistência de dados;
  • Comprometer a segurança da unidade, servidores e adolescentes.

 

Etapa 4 – Emissão do Credenciamento:

  • Em caso de deferimento do pedido, a equipe responsável providenciará a emissão da Credencial Religiosa, com validade por 2 (dois) anos e comunicará por telefone para a retirada no endereço informado.

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

  • É gratuito o fornecimento do Credenciamento impresso.

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

  • O prazo legal para emissão da credencial será de 10 (dez) dias úteis.

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Presencialmente.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

  • E-mail e Telefone.

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

  • Garantir acesso religioso aos adolescentes e servidores nas unidades socioeducativas;
  • Padronização do atendimento;
  • Manutenção da segurança da unidade, adolescentes e servidores.

OUTRAS INFORMAÇÕES

  • No caso de outras informações, serão acrescentadas neste documento.

ELABORADO POR

  • José Carlos Batista ǀ Mat. 115240023
  • Mônica Souza Rodrigues Vendrame  ǀ Mat. 432044021

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