Atualizado em 14/12/2022 às 12:12
O QUE É ESTE SERVIÇO
Credenciamento de agentes religiosos que desejam prestar assistência nas Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade subordinadas à Superintendência de Assistência Socioeducativa.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
- Pessoa física ou jurídica.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Ofício endereçado à Superintendência de Assistência Socioeducativa (Unidades da Capital) ou Ofício endereçado às unidades socioeducativas;
- Cópia do documento de identidade (RG);
- Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Certificado de Capelania;
- Comprovante de endereço;
- 02 (duas) fotos 3×4, atual.
OBS: Será permitido o cadastramento de no máximo de 20 (vinte) membros por denominação religiosa.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Agendamento para a entrega da documentação:
Inicialmente, o solicitante fará o agendamento por telefone, nos seguintes locais:
Unidades Socioeducativas da capital
- Superintendência de Assistência Socioeducativa: (67) 3357-0214
Unidades Socioeducativas do interior
- Unidade Educacional de Internação Feminina Esperança: (67) 3422-6657
- Unidade Educacional de Internação Masculina Laranja Doce: (67) 3424-2479
- Unidade Educacional de Internação Masculina Mitaí: (67) 3431-5994
- Unidade Educacional de Internação Masculina Pantanal: (67) 3232-9794
- Unidade Educacional de Internação Masculina Aurora Gonçalves Coimbra (Tia Aurora): (67) 3919-2200
Horário de atendimento: 08:00hs as 16:30hs
Etapa 2 – Recebimento da Solicitação para Credenciamento Religioso:
- Mediante solicitação, via Ofício, do responsável da Entidade Religiosa, deverá neste documento ser indicado o nome da pessoa que irá ministrar a assistência religiosa nas Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e de Semiliberdade, munidos dos documentos informados no item anterior, ocasião em que a equipe designada fará o recebimento.
Etapa 3 – Análise da documentação:
A equipe designada, deverá proceder a análise da documentação apresentada, indeferindo em caso de:
- Não apresentar a documentação necessária para o credenciamento;
- Houver inconsistência de dados;
- Comprometer a segurança da unidade, servidores e adolescentes.
Etapa 4 – Emissão do Credenciamento:
- Em caso de deferimento do pedido, a equipe responsável providenciará a emissão da Credencial Religiosa, com validade por 2 (dois) anos e comunicará por telefone para a retirada no endereço informado.
CUSTO DESTE SERVIÇO
- É gratuito o fornecimento do Credenciamento impresso.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
- O prazo legal para emissão da credencial será de 10 (dez) dias úteis.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Presencialmente.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
- E-mail e Telefone.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
- Garantir acesso religioso aos adolescentes e servidores nas unidades socioeducativas;
- Padronização do atendimento;
- Manutenção da segurança da unidade, adolescentes e servidores.
LEGISLAÇÃO
- Resolução SEJUSP/MS n.º 926 de 10 novembro 2021 – Regimento Interno das Unidades de Atendimento Socioeducativo;
- Lei nº 9.982, de 14 de julho de 2000;
- Resolução SEJUSP/MS nº 495 – de 08 de fevereiro de 2010;
- Lei 12.594 – SINASE;
- Resoluções Conanda.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- No caso de outras informações, serão acrescentadas neste documento.
ELABORADO POR
- José Carlos Batista ǀ Mat. 115240023
- Mônica Souza Rodrigues Vendrame ǀ Mat. 432044021
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