SED

CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A OFERTA DE CURSOS DE ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NAS ETAPAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DE MS E EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO DE OUTRAS UNIDADES FEDERADAS

Atualizado em 09/11/2022 às 16:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Atos de credenciamento e autorização do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul para a oferta de cursos de ensino médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, na modalidade educação a distância, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e em regime de colaboração com os sistemas de ensino de outras Unidades Federadas.

Os cursos de educação profissional técnica de nível médio têm por finalidade proporcionar conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos, sócio-históricos e culturais. A educação profissional técnica de nível médio possibilita a avaliação, o reconhecimento e a certificação para o prosseguimento ou conclusão de estudo. Já a Educação de Jovens e Adultos (EJA) é a modalidade da educação básica destinada ao atendimento daqueles que não tiveram acesso à escolarização ou continuidade de estudos na idade própria. A Educação a Distância (EaD) é uma modalidade educacional na qual o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem é mediado por tecnologias que permitem a atuação direta do professor e do estudante em espaços e ou tempos diferentes, em consonância com a legislação vigente. Os cursos na modalidade EaD serão ofertados em consonância com os princípios, os fins e os objetivos da educação nacional, com as diretrizes curriculares nacionais das etapas e modalidades da educação básica, com as diretrizes operacionais da educação a distância e com os referenciais de qualidade para cursos a distância elaborados pelo Ministério da Educação (MEC). Conforme legislação vigente, o credenciamento da instituição de ensino para oferta de cursos na modalidade EaD considerará como abrangência geográfica a sede da instituição de ensino e os respectivos polos de apoio presencial e para fins de credenciamento e autorização de funcionamento de curso na modalidade EaD, deverá ser autuado processo com os documentos pertinentes e dispostos na Deliberação CEE/MS n. 11.055, de 26 de junho de 2017. Nesse contexto, o credenciamento e a autorização de funcionamento do curso constituem atos autorizativos, emanados do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS), sendo que o início das atividades das instituições de ensino ficará condicionado à publicação do ato autorizativo no Diário Oficial do Estado.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Instituições públicas de privadas que pretendem ofertar educação a distância por polo, e por meio de polo de apoio presencial nas demais Unidades Federadas.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

O processo de autorização deverá ser instruído junto às Coordenadorias Regionais de Educação, com os seguintes documentos:

I – da instituição de ensino:

  • requerimento endereçado à Presidência do Conselho Estadual de Educação;
  • ato de criação e, quando houver, ato de denominação atual;
  • cartão de inscrição do mantenedor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a especificação das atividades principal e secundária;
  • declaração do mantenedor e do responsável pela contabilidade da mantenedora sobre a capacidade financeira da instituição;
  • comprovante de propriedade do prédio da sede e dos polos, contrato de locação ou termo de cedência de imóvel, de acordo com as normas legais vigentes;
  • Alvará de Localização e Funcionamento da sede e dos polos de apoio presencial;
  • Alvará Sanitário da sede e dos polos de apoio presencial;
  • Regimento Escolar;
  • Termos de Convênios ou de Acordos de Cooperação, quando for o caso;
  • Projeto Pedagógico do Curso;
  • relação nominal do corpo técnico e administrativo, com indicação da formação e área de atuação;
  • relação nominal da equipe multidisciplinar com a explicitação da formação para atuação na educação a distância, exceto na primeira autorização de funcionamento;
  • descrição detalhada dos serviços de suporte e infraestrutura exigidos e adequados para a realização do PPC, na sede e nos polos de apoio presencial, relativamente às(aos):

– instalações físicas e infraestrutura tecnológica e didática de suporte e atendimento remoto aos estudantes e professores;

-ambientes virtuais multimídias e interativos e ou material impresso, de acordo com o PPC;

-laboratórios de informática e ou recursos tecnológicos que garantam acesso ao ambiente de aprendizagem;

-laboratórios de ensino, a depender da exigência do curso;

-bibliotecas física e ou virtual, videotecas, audiotecas e respectivos acervos, e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação, com regime de funcionamento e atendimento adequados aos

II – De responsabilidade do setor competente da SED/MS:

  • Relatório Circunstanciado de Inspeção Escolar;
  • Relatório de Avaliação Técnica e Tecnológica.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – autuação de processo junto às Coordenadorias Regionais de Educação;

Etapa 2 – análise da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais – CONPED/SUPED/SED; Etapa 3 – análise e aprovação do Conselho Estadual de Educação;

Etapa 4 – publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial do Estado.

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da entrada do processo no Conselho Estadual de Educação, desde que o processo contemple todos os documentos relacionados na Deliberação CEE/MS n. 11.055, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a oferta de cursos de ensino médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, na modalidade educação a distância, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e em regime de colaboração com os sistemas de ensino de outras Unidades Federadas.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

 – Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail ceems@gmail.com, localizado na Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS.

– Coordenadorias Regionais de Educação:

COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
CRE Municípios jurisdicionados Contato Endereço
 

CRE 1 AQUIDAUANA

Anastácio Aquidauana Bodoquena

Dois Irmãos do Buriti

Miranda

cre-aquidauana@sed.ms.gov.br 3241-1061 Rua Estevão Alves Corrêa, 1434, Bairro Alto, Aquidauana-MS, CEP 79.200-00.
 

 

 

CRE 2

CGR METROPOLITANO

Bandeirantes Camapuã Corguinho Jaraguari

Nova Alvorada do Sul Rochedo

Sidrolândia Terenos

Ribas do Rio Pardo

cre-metropolitana@sed.ms.gov.br 3357-2311 Rua 13 de maio, 190, Vila Glória, Campo Grande-MS,            CEP 79.004.420.

 

 

CRE 3 CORUMBÁ Corumbá Ladário cre-corumba@sed.ms.gov.br 3231-0948 Rua Delamare, 1557,

Centro,   Corumbá-MS, CEP 79.331.040.

 

 

 

CRE 4 COXIM

Alcinópolis Costa Rica Coxim Figueirão Pedro Gomes Rio Negro

Rio Verde de MT

São Gabriel do Oeste Sonora

cre-coxim@sed.ms.gov.br 3291-2326 Rua Pereira Gomes, 355, Bairro Jardim Novo Mato Grosso, Coxim- MS, CEP 79.400-000.
 

 

 

 

 

CRE 5 DOURADOS

Caarapó Douradina Dourados Fátima do Sul

Glória de Dourados Jateí

Laguna Caarapã Vicentina Deodápólis Itaporã Maracaju

Rio Brilhante

cre-dourados@sed.ms.gov.br 3411-9623 Rua Hayel Bom Faker, 5470,              Centro, Dourados-MS, CEP 79.826-435.
 

 

CRE 7 JARDIM

Bela Vista Bonito Caracol

Guia Lopes da Laguna Jardim

Nioaque

Porto Murtinho

cre-jardim@sed.ms.gov.br 3251-1868 Rua Deolindo Peixoto, 2225, Jardim Móa, Jardim-MS,            CEP: 79.240-00.
 

 

 

CRE 8 NAVIRAÍ

Eldorado Iguatemi Itaquiraí Japorã Juti

Mundo Novo Naviraí

Sete Quedas

Tacuru

cre-navirai@sed.ms.gov.br 3461-9969 Rua Hilda, 203, Bairro Boa Vista, Naviraí-MS, CEP 79.590-000.
 

 

 

CRE 9

NOVA ANDRADINA

Anaurilândia Angélica Batayporã Bataguassu Ivinhema

Nova Andradina

Novo Horizonte do Sul Taquarussu

cre- novaandradina@sed.ms.gov.br 3441-2791 Rua da Saudade, n. 757, Bairro: Capilé, Nova Andradina-MS, CEP: 79.750-00.
 

CRE 10 PARANAÍBA

Aparecida do Taboado Cassilândia

Chapadão do Sul

Inocência

cre-paranaiba@sed.ms.gov.br 3503-1045 Rua Maria Antônia, 800, Bairro São José, Paranaíba-MS, CEP

79.500-00.

 

 

Paraíso das Águas

Paranaíba

 

 

CRE 11 PONTA PORÃ

Amambai Antônio João Aral Moreira Coronel Sapucaia Paranhos

Ponta Porã

cre-pontapora@sed.ms.gov.br 3431-9418 Rua Tiradentes, 754, Centro, Ponta Porã-MS, CEP 79.904-648.
 

CRE 12

TRÊS LAGOAS

Água Clara Brasilândia

Santa Rita do Pardo Selvíria

Três Lagoas

cre-treslagoas@sed.ms.gov.br 3919-2601 Avenida          Antônio Trajado dos Santos, 603, Três Lagoas-MS,

CEP 79.601-00.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Coordenadorias Regionais de Educação e Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail: conselho.ceems@gmail.com.

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Assegurar ao atendimento de qualidade, cumprindo os prazos estabelecidos a todos que solicitarem este serviço com respeito e igualdade.


LEGISLAÇÃO

Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Decreto Federal n. 9.057, de 25 de maio de 2017, Lei Estadual n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014 (Plano Estadual de Educação), Parecer CNE/CEB n. 13, de 11 de novembro de 2015, Resolução CNE/CEB n. 1, de 2 de fevereiro de 2016, Termo de Colaboração entre os Conselhos Estaduais de Educação dos Estados e do Distrito Federal n. 01/2016, Indicação CEE/MS n. 094/2017, aprovada no Conselho Pleno de 26 de junho de 2017 e Deliberação CEE/MS n. 11.055, de 26 de junho de 2017.

 


OUTRAS INFORMAÇÕES

  • As instituições de ensino mantidas pelo poder público estadual e municipal ficam isentas de apresentação dos documentos previstos nas letras “c” e “d” do Item I, que trata dos documentos necessários.
  • Quando da solicitação de credenciamento e da autorização de funcionamento de curso, a instituição de ensino que desejar ofertar a EaD por meio de polo de apoio presencial, em outros municípios do Estado e nas demais Unidades Federadas, deverá prever essa alternativa no seu PPC e no requerimento.
  • Na autuação de processos com pedido de novos atos autorizativos de curso para instituição de ensino credenciada, deverão constar os seguintes documentos:

I – De responsabilidade da instituição de ensino:

-Requerimento endereçado à Presidência do Conselho Estadual de Educação;

-Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

-Termos de Convênios ou Acordos de Cooperação, quando for o caso;

– descrição dos serviços de suporte e infraestrutura;

-relação nominal do corpo docente e da equipe multidisciplinar, exceto na primeira autorização de funcionamento;

-Relatório de Avaliação Institucional

II – De responsabilidade do órgão competente:

-Relatório Circunstanciado de Inspeção Escolar;

-Relatório de Avaliação Institucional Externa;

-Relatório de Avaliação Técnica e Tecnológica.

  • No processo com vistas ao Credenciamento e Autorização da oferta e cursos de ensino médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, na modalidade educação a distância, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e em regime de  colaboração com os sistemas de ensino de outras Unidades Federadas, deverá ser incluído o Relatório de Inspeção Escolar do setor competente da SED/MS, resultante de observação in loco, atendidas as exigências da Deliberação CEE/MS 11.055, de 26 de junho de 2017.

ELABORADO POR

Vera Lúcia – telefone 3318-7086

Graziela – telefone  3318-7091

Patrícia – telefone  3318-7086

 


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