Atualizado em 27/11/2018 às 17:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Atos de credenciamento e autorização do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul para a oferta de cursos de ensino médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, na modalidade educação a distância, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e em regime de colaboração com os sistemas de ensino de outras Unidades Federadas.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Instituições públicas de privadas que pretendem ofertar educação a distância por polo, e por meio de polo de apoio presencial nas demais Unidades Federadas.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O processo de autorização deverá ser instruído junto às Coordenadorias Regionais de Educação, com os seguintes documentos:
I – da instituição de ensino:
- requerimento endereçado à Presidência do Conselho Estadual de Educação;
- ato de criação e, quando houver, ato de denominação atual;
- cartão de inscrição do mantenedor no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a especificação das atividades principal e secundária;
- declaração do mantenedor e do responsável pela contabilidade da mantenedora sobre a capacidade financeira da instituição;
- comprovante de propriedade do prédio da sede e dos polos, contrato de locação ou termo de cedência de imóvel, de acordo com as normas legais vigentes;
- Alvará de Localização e Funcionamento da sede e dos polos de apoio presencial;
- Alvará Sanitário da sede e dos polos de apoio presencial;
- Regimento Escolar;
- Termos de Convênios ou de Acordos de Cooperação, quando for o caso;
- Projeto Pedagógico do Curso;
- relação nominal do corpo técnico e administrativo, com indicação da formação e área de atuação;
- relação nominal da equipe multidisciplinar com a explicitação da formação para atuação na educação a distância, exceto na primeira autorização de funcionamento;
- descrição detalhada dos serviços de suporte e infraestrutura exigidos e adequados para a realização do PPC, na sede e nos polos de apoio presencial, relativamente às(aos):
– instalações físicas e infraestrutura tecnológica e didática de suporte e atendimento remoto aos estudantes e professores;
-ambientes virtuais multimídias e interativos e ou material impresso, de acordo com o PPC;
-laboratórios de informática e ou recursos tecnológicos que garantam acesso ao ambiente de aprendizagem;
-laboratórios de ensino, a depender da exigência do curso;
-bibliotecas física e ou virtual, videotecas, audiotecas e respectivos acervos, e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação, com regime de funcionamento e atendimento adequados aos
II – De responsabilidade do setor competente da SED/MS:
- Relatório Circunstanciado de Inspeção Escolar;
- Relatório de Avaliação Técnica e Tecnológica.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – autuação de processo junto às Coordenadorias Regionais de Educação;
Etapa 2 – análise da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais – CONPED/SUPED/SED; Etapa 3 – análise e aprovação do Conselho Estadual de Educação;
Etapa 4 – publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial do Estado.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da entrada do processo no Conselho Estadual de Educação, desde que o processo contemple todos os documentos relacionados na Deliberação CEE/MS n. 11.055, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a oferta de cursos de ensino médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, na modalidade educação a distância, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e em regime de colaboração com os sistemas de ensino de outras Unidades Federadas.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
– Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail ceems@gmail.com, localizado na Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS.
– Coordenadorias Regionais de Educação:
COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO | |||
CRE | Municípios jurisdicionados | Contato | Endereço |
CRE 1 AQUIDAUANA |
Anastácio Aquidauana Bodoquena
Dois Irmãos do Buriti Miranda |
cre-aquidauana@sed.ms.gov.br 3241-1061 | Rua Estevão Alves Corrêa, 1434, Bairro Alto, Aquidauana-MS, CEP 79.200-00. |
CRE 2 CGR METROPOLITANO |
Bandeirantes Camapuã Corguinho Jaraguari
Nova Alvorada do Sul Rochedo Sidrolândia Terenos Ribas do Rio Pardo |
cre-metropolitana@sed.ms.gov.br 3357-2311 | Rua 13 de maio, 190, Vila Glória, Campo Grande-MS, CEP 79.004.420. |
CRE 3 CORUMBÁ | Corumbá Ladário | cre-corumba@sed.ms.gov.br 3231-0948 | Rua Delamare, 1557,
Centro, Corumbá-MS, CEP 79.331.040. |
CRE 4 COXIM |
Alcinópolis Costa Rica Coxim Figueirão Pedro Gomes Rio Negro
Rio Verde de MT São Gabriel do Oeste Sonora |
cre-coxim@sed.ms.gov.br 3291-2326 | Rua Pereira Gomes, 355, Bairro Jardim Novo Mato Grosso, Coxim- MS, CEP 79.400-000. |
CRE 5 DOURADOS |
Caarapó Douradina Dourados Fátima do Sul
Glória de Dourados Jateí Laguna Caarapã Vicentina Deodápólis Itaporã Maracaju Rio Brilhante |
cre-dourados@sed.ms.gov.br 3411-9623 | Rua Hayel Bom Faker, 5470, Centro, Dourados-MS, CEP 79.826-435. |
CRE 6 CAMPO GRANDE |
Campo Grande |
cre-campogrande@sed.ms.gov.br 3314-1283 | Rua 13 de maio, 190, Vila Glória, Campo Grande-MS, CEP
79.004.420. |
CRE 7 JARDIM |
Bela Vista Bonito Caracol
Guia Lopes da Laguna Jardim Nioaque Porto Murtinho |
cre-jardim@sed.ms.gov.br 3251-1868 | Rua Deolindo Peixoto, 2225, Jardim Móa, Jardim-MS, CEP: 79.240-00. |
CRE 8 NAVIRAÍ |
Eldorado Iguatemi Itaquiraí Japorã Juti
Mundo Novo Naviraí Sete Quedas Tacuru |
cre-navirai@sed.ms.gov.br 3461-9969 | Rua Hilda, 203, Bairro Boa Vista, Naviraí-MS, CEP 79.590-000. |
CRE 9 NOVA ANDRADINA |
Anaurilândia Angélica Batayporã Bataguassu Ivinhema
Nova Andradina Novo Horizonte do Sul Taquarussu |
cre- novaandradina@sed.ms.gov.br 3441-2791 | Rua da Saudade, n. 757, Bairro: Capilé, Nova Andradina-MS, CEP: 79.750-00. |
CRE 10 PARANAÍBA |
Aparecida do Taboado Cassilândia
Chapadão do Sul Inocência |
cre-paranaiba@sed.ms.gov.br 3503-1045 | Rua Maria Antônia, 800, Bairro São José, Paranaíba-MS, CEP
79.500-00. |
Paraíso das Águas
Paranaíba |
|||
CRE 11 PONTA PORÃ |
Amambai Antônio João Aral Moreira Coronel Sapucaia Paranhos
Ponta Porã |
cre-pontapora@sed.ms.gov.br 3431-9418 | Rua Tiradentes, 754, Centro, Ponta Porã-MS, CEP 79.904-648. |
CRE 12 TRÊS LAGOAS |
Água Clara Brasilândia
Santa Rita do Pardo Selvíria Três Lagoas |
cre-treslagoas@sed.ms.gov.br 3919-2601 | Avenida Antônio Trajado dos Santos, 603, Três Lagoas-MS,
CEP 79.601-00. |
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Coordenadorias Regionais de Educação e Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail: conselho.ceems@gmail.com.
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Assegurar ao atendimento de qualidade, cumprindo os prazos estabelecidos a todos que solicitarem este serviço com respeito e igualdade.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Decreto Federal n. 9.057, de 25 de maio de 2017, Lei Estadual n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014 (Plano Estadual de Educação), Parecer CNE/CEB n. 13, de 11 de novembro de 2015, Resolução CNE/CEB n. 1, de 2 de fevereiro de 2016, Termo de Colaboração entre os Conselhos Estaduais de Educação dos Estados e do Distrito Federal n. 01/2016, Indicação CEE/MS n. 094/2017, aprovada no Conselho Pleno de 26 de junho de 2017 e Deliberação CEE/MS n. 11.055, de 26 de junho de 2017.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- As instituições de ensino mantidas pelo poder público estadual e municipal ficam isentas de apresentação dos documentos previstos nas letras “c” e “d” do Item I, que trata dos documentos necessários.
- Quando da solicitação de credenciamento e da autorização de funcionamento de curso, a instituição de ensino que desejar ofertar a EaD por meio de polo de apoio presencial, em outros municípios do Estado e nas demais Unidades Federadas, deverá prever essa alternativa no seu PPC e no requerimento.
- Na autuação de processos com pedido de novos atos autorizativos de curso para instituição de ensino credenciada, deverão constar os seguintes documentos:
I – De responsabilidade da instituição de ensino:
-Requerimento endereçado à Presidência do Conselho Estadual de Educação;
-Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
-Termos de Convênios ou Acordos de Cooperação, quando for o caso;
– descrição dos serviços de suporte e infraestrutura;
-relação nominal do corpo docente e da equipe multidisciplinar, exceto na primeira autorização de funcionamento;
-Relatório de Avaliação Institucional
II – De responsabilidade do órgão competente:
-Relatório Circunstanciado de Inspeção Escolar;
-Relatório de Avaliação Institucional Externa;
-Relatório de Avaliação Técnica e Tecnológica.
- No processo com vistas ao Credenciamento e Autorização da oferta e cursos de ensino médio, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, na modalidade educação a distância, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e em regime de colaboração com os sistemas de ensino de outras Unidades Federadas, deverá ser incluído o Relatório de Inspeção Escolar do setor competente da SED/MS, resultante de observação in loco, atendidas as exigências da Deliberação CEE/MS 11.055, de 26 de junho de 2017.
ELABORADO POR
Vera Lúcia Campos Ferreira – matrícula 71795021
Graziela de Brito Napi – matrícula 94007021
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