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CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA OFERTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Atualizado em 09/11/2022 às 16:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Atos autorizativos do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul para a oferta da educação básica no Sistema Estadual de Ensino.

 

CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

A educação básica compreende as etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, sendo obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do estudante, assegurando-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe os meios para atuação participativa na sociedade e inserção no mundo do trabalho. Sendo o Credenciamento o ato pelo qual uma instituição de ensino é declarada habilitada para oferecer a educação básica e modalidades, atendidas as disposições legais, e a Autorização de funcionamento o ato pelo qual é permitido à instituição de ensino o oferecimento de uma ou mais etapas da educação básica, autuando processo com os documentos pertinentes e dispostos na Deliberação CEE/MS nº 10.814, de 10 de março de 2016. Nesse contexto, o credenciamento e a autorização de funcionamento constituem atos autorizativos, emanados do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS), sendo que o início das atividades ficará condicionado à publicação do ato autorizativo no Diário Oficial do Estado. A educação escolar indígena, educação profissional técnica de nível médio e a educação a distância terão credenciamento institucional específico, conforme norma própria.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Instituições públicas e privadas interessadas na oferta das etapas da educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O processo de credenciamento e/ou autorização deverá ser instruído junto às Coordenadorias Regionais de Educação, com os seguintes documentos:

I  – da mantenedora:

  1. atos constitutivos, devidamente registrados em órgão próprio, que atestem sua existência e capacidade jurídica, na forma da legislação específica;
  2. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
  3. declaração do mantenedor e do responsável pela contabilidade sobre a capacidade financeira para manter a instituição de ensino;

II  – da instituição de ensino:

  1. cópia do ato legal de criação da instituição de ensino e da última alteração da denominação, quando houver;
  2. comprovante de propriedade do prédio ou contrato de locação ou comprovante de autorização de uso do imóvel ou equivalente, de acordo com as normas legais pertinentes;
  3. Alvará de Localização e de Funcionamento;
  4. Alvará Sanitário, inclusive para extensão, quando houver;
  5. Regimento Escolar, com indicação do ato de aprovação e assinatura do responsável pela direção da instituição de ensino;
  6. Matriz Curricular para o ensino fundamental e para o ensino médio;
  7. Plano de Formação Continuada do corpo docente e dos demais profissionais com a apresentação, no início do ano letivo, de cronograma de atividades a serem realizadas;
  8. Relação Nominal do Corpo Técnico-Administrativo, com especificação da formação de seus integrantes;
  9. Relação Nominal do Corpo Docente, especificando a habilitação e atuação dos docentes;
  10. Relatório de Avaliação Institucional Interna, exceto quando da solicitação do primeiro ato autorizativo da instituição de ensino;

III  – do órgão executivo do Sistema Estadual de Ensino:

  1. Relatório da Avaliação Institucional Externa, exceto quando da solicitação do primeiro ato autorizativo da instituição de ensino;
  2. Relatório Circunstanciado de Inspeção

Será facultativa a apresentação da Relação Nominal do Corpo Docente quando da solicitação do primeiro ato de autorização de funcionamento da etapa solicitada, a qual deverá ser encaminhada ao setor competente do Sistema Estadual de Ensino antes do início das atividades letivas.

As mantenedoras públicas estadual e municipais ficam isentas de apresentação dos documentos previstos no item I.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – autuação de processo junto às Coordenadorias Regionais de Educação;

Etapa 2 – análise da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais – CONPED/SUPED;

Etapa 3 – análise e aprovação do Conselho Estadual de Educação;

Etapa 4 – publicação do ato autorizativo no Diário Oficial do Estado.

 


CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da entrada do processo no Conselho Estadual de Educação, desde que nos autos do processo contemple todos os documentos relacionados na Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016, que estabelece as normas para a educação básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

 

  • – Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail ceems@gmail.com, localizado na Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS.
  • – Coordenadorias Regionais de Educação:
COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
CRE Municípios jurisdicionados Contato Endereço
 

CRE 1 AQUIDAUANA

Anastácio Aquidauana Bodoquena

Dois Irmãos do Buriti

Miranda

cre-aquidauana@sed.ms.gov.br 3241-1061 Rua Estevão Alves Corrêa, 1434, Bairro Alto, Aquidauana-MS, CEP 79.200-00.
 

 

 

CRE 2

CGR METROPOLITANO

Bandeirantes Camapuã Corguinho Jaraguari

Nova Alvorada do Sul Rochedo

Sidrolândia Terenos

Ribas do Rio Pardo

cre-metropolitana@sed.ms.gov.br 3357-2311 Rua 13 de maio, 190, Vila Glória, Campo Grande-MS,            CEP 79.004.420.
CRE 3 CORUMBÁ Corumbá Ladário cre-corumba@sed.ms.gov.br 3231-0948 Rua Delamare, 1557,

Centro,   Corumbá-MS, CEP 79.331.040.

 

 

 

 

CRE 4 COXIM

Alcinópolis Costa Rica Coxim Figueirão Pedro Gomes Rio Negro

Rio Verde de MT

São Gabriel do Oeste Sonora

cre-coxim@sed.ms.gov.br 3291-2326 Rua Pereira Gomes, 355, Bairro Jardim Novo Mato Grosso, Coxim- MS, CEP 79.400-000.
 

 

 

 

 

CRE 5 DOURADOS

Caarapó Douradina Dourados Fátima do Sul

Glória de Dourados Jateí

Laguna Caarapã Vicentina Deodápólis Itaporã Maracaju

Rio Brilhante

cre-dourados@sed.ms.gov.br 3411-9623 Rua Hayel Bom Faker, 5470,              Centro, Dourados-MS, CEP 79.826-435.
 

 

CRE 7 JARDIM

Bela Vista Bonito Caracol

Guia Lopes da Laguna Jardim

Nioaque

Porto Murtinho

cre-jardim@sed.ms.gov.br 3251-1868 Rua Deolindo Peixoto, 2225, Jardim Móa, Jardim-MS,            CEP: 79.240-00.
 

 

 

CRE 8 NAVIRAÍ

Eldorado Iguatemi Itaquiraí Japorã Juti

Mundo Novo Naviraí

Sete Quedas

Tacuru

cre-navirai@sed.ms.gov.br 3461-9969 Rua Hilda, 203, Bairro Boa Vista, Naviraí-MS, CEP 79.590-000.
 

 

 

CRE 9

NOVA ANDRADINA

Anaurilândia Angélica Batayporã Bataguassu Ivinhema

Nova Andradina

Novo Horizonte do Sul Taquarussu

cre- novaandradina@sed.ms.gov.br 3441-2791 Rua da Saudade, n. 757, Bairro: Capilé, Nova Andradina-MS, CEP: 79.750-00.
 

 

CRE 10 PARANAÍBA

Aparecida do Taboado Cassilândia

Chapadão do Sul Inocência

Paraíso das Águas

Paranaíba

cre-paranaiba@sed.ms.gov.br 3503-1045 Rua Maria Antônia, 800, Bairro São José, Paranaíba-MS, CEP 79.500-00.

 

 

 

 

CRE 11 PONTA PORÃ

Amambai Antônio João Aral Moreira Coronel Sapucaia Paranhos

Ponta Porã

cre-pontapora@sed.ms.gov.br 3431-9418 Rua Tiradentes, 754, Centro, Ponta Porã-MS, CEP 79.904-648.
 

CRE 12

TRÊS LAGOAS

Água Clara Brasilândia

Santa Rita do Pardo Selvíria

Três Lagoas

cre-treslagoas@sed.ms.gov.br 3919-2601 Avenida          Antônio Trajado dos Santos, 603, Três Lagoas-MS,

CEP 79.601-00.

 


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Coordenadorias Regionais de Educação e Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail: conselho.ceems@gmail.com.

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

www.ouvidorias.ms.gov.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Assegurar o atendimento de qualidade, cumprindo os prazos estabelecidos a todos que solicitarem este serviço com respeito e igualdade.

 


LEGISLAÇÃO

Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; Lei Federal n. 13.005, de 25 de junho de 2014; Lei Estadual n. 4.621, de 22 de dezembro de 2014; Indicação CEE/MS n. 87/2016 e Deliberação CEE/MS n. 10.814, de 10 de março de 2016.

 


OUTRAS INFORMAÇÕES

Vera  – (67) 3318-7086

Graziela – (67) 3318-7086

Patricia  – (67) 3318-7086


ELABORADO POR

Vera Lúcia Campos Ferreira

Graziela de Brito Napi


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