Atualizado em 09/11/2022 às 16:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Atos de credenciamento e autorização para a oferta da educação escolar para estudantes que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Instituições públicas e privadas interessadas na oferta da educação escolar de estudantes com necessidades educacionais especiais.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O processo de credenciamento e autorização deverá ser instruído junto às Coordenadorias Regionais de Educação, com os seguintes documentos:
I – Da Entidade Mantenedora:
- comprovante de constituição da pessoa jurídica;
- cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- cópia da Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
- comprovante de patrimônio e de capacidade financeira própria para manter a instituição de ensino.
II – Da Instituição de Ensino:
- requerimento dirigido ao Conselho Estadual de Educação;
- cópia do ato legal de criação da Escola Especial;
- cópia do comprovante de propriedade do prédio escolar ou contrato de locação ou, ainda, cessão de uso, de acordo com as normas legais vigentes;
- alvará de localização e funcionamento;
- licença sanitária;
- cópia do regimento escolar;
- relação nominal do corpo técnico-administrativo e docente, indicando a respectiva qualificação ou habilitação para a área de atuação.
III – Do Setor Responsável pela Educação Especial na SED/MS:
- apreciar a matéria, objeto da solicitação;
- emitir parecer quanto às especificidades do atendimento e às condições oferecidas pela escola.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – autuação de processo junto às Coordenadorias Regionais de Educação;
Etapa 2 – análise da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais – CONPED/SUPED/SED; Etapa 3 – análise e aprovação do Conselho Estadual de Educação;
Etapa 4 – publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial do Estado.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da entrada do processo no Conselho Estadual de Educação, desde que nos autos constem todos os documentos relacionados na Deliberação CEE/MS n. 7828, de 30 de maio de 2005, que dispõe sobre a Educação Escolar de alunos com necessidades educacionais especiais no Sistema Estadual de Ensino.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail conselho.ceems@gmail.com, localizado na Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS.
- Coordenadorias Regionais de Educação
COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO | |||
CRE | Municípios jurisdicionados | Contato | Endereço |
CRE 1 AQUIDAUANA |
Anastácio Aquidauana Bodoquena
Dois Irmãos do Buriti Miranda |
cre-aquidauana@sed.ms.gov.br 3241-1061 | Rua Estevão Alves Corrêa, 1434, Bairro Alto, Aquidauana-MS, CEP 79.200-00. |
CRE 2 CGR METROPOLITANO |
Bandeirantes Camapuã Corguinho Jaraguari
Nova Alvorada do Sul Rochedo Sidrolândia Terenos Ribas do Rio Pardo |
cre-metropolitana@sed.ms.gov.br 3357-2311 | Rua 13 de maio, 190, Vila Glória, Campo Grande-MS, CEP 79.004.420. |
CRE 3 CORUMBÁ | Corumbá Ladário | cre-corumba@sed.ms.gov.br 3231-0948 | Rua Delamare, 1557, Centro, Corumbá-MS,
CEP 79.331.040. |
CRE 4 COXIM |
Alcinópolis Costa Rica Coxim Figueirão Pedro Gomes Rio Negro
Rio Verde de MT São Gabriel do Oeste Sonora |
cre-coxim@sed.ms.gov.br 3291-2326 | Rua Pereira Gomes, 355, Bairro Jardim Novo Mato Grosso, Coxim- MS, CEP 79.400-000. |
CRE 5 DOURADOS |
Caarapó Douradina Dourados Fátima do Sul
Glória de Dourados Jateí Laguna Caarapã Vicentina Deodápólis Itaporã Maracaju |
cre-dourados@sed.ms.gov.br 3411-9623 | Rua Hayel Bom Faker, 5470, Centro, Dourados-MS, CEP 79.826-435. |
Rio Brilhante | |||
CRE 6 CAMPO GRANDE |
Campo Grande |
cre-campogrande@sed.ms.gov.br 3314-1283 | Rua 13 de maio, 190, Vila Glória, Campo Grande-MS, CEP
79.004.420. |
CRE 7 JARDIM |
Bela Vista Bonito Caracol
Guia Lopes da Laguna Jardim Nioaque Porto Murtinho |
cre-jardim@sed.ms.gov.br 3251-1868 | Rua Deolindo Peixoto, 2225, Jardim Móa, Jardim-MS, CEP: 79.240-00. |
CRE 8 NAVIRAÍ |
Eldorado Iguatemi Itaquiraí Japorã Juti
Mundo Novo Naviraí Sete Quedas Tacuru |
cre-navirai@sed.ms.gov.br 3461-9969 | Rua Hilda, 203, Bairro Boa Vista, Naviraí-MS, CEP 79.590-000. |
CRE 9 NOVA ANDRADINA |
Anaurilândia Angélica Batayporã Bataguassu Ivinhema
Nova Andradina Novo Horizonte do Sul Taquarussu |
cre- novaandradina@sed.ms.gov.br 3441-2791 | Rua da Saudade, n. 757, Bairro: Capilé, Nova Andradina-MS, CEP: 79.750-00. |
CRE 10 PARANAÍBA |
Aparecida do Taboado Cassilândia
Chapadão do Sul Inocência Paraíso das Águas Paranaíba |
cre-paranaiba@sed.ms.gov.br 3503-1045 | Rua Maria Antônia, 800, Bairro São José, Paranaíba-MS, CEP 79.500-00. |
CRE 11 PONTA PORÃ |
Amambai Antônio João Aral Moreira Coronel Sapucaia Paranhos
Ponta Porã |
cre-pontapora@sed.ms.gov.br 3431-9418 | Rua Tiradentes, 754, Centro, Ponta Porã-MS, CEP 79.904-648. |
CRE 12 TRÊS LAGOAS |
Água Clara Brasilândia
Santa Rita do Pardo Selvíria Três Lagoas |
cre-treslagoas@sed.ms.gov.br 3919-2601 | Avenida Antônio Trajado dos Santos, 603, Três Lagoas-MS,
CEP 79.601-00. |
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Coordenadorias Regionais de Educação e Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail: conselho.ceems@gmail.com.
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Assegurar ao atendimento de qualidade, cumprindo os prazos estabelecidos a todos que solicitarem este serviço com respeito e igualdade.
LEGISLAÇÃO
Deliberação CEE/MS n. 11.883, de 5 de dezembro de 2019;
Indicação CEE/MS n. 044/05;
Lei Federal n. 9.394/96;
Lei Estadual 4.621, de 22/12/2014;
Lei n. 2.787/03 – Lei do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;
Resolução CEB/CNE n. 2/01.
OUTRAS INFORMAÇÕES
As mantenedoras públicas estaduais e municipais ficam isentas da apresentação dos documentos previstos no item I. Quando a instituição de ensino optar por oferecer mais de uma etapa da educação básica, poderá autuar um único processo.
ELABORADO POR
Vera Lúcia – telefone 3318-7086
Graziela – telefone 3318-7091
Patrícia – telefone 3318-7086
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