SED

CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA OFERTA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

Atualizado em 09/11/2022 às 16:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Atos de credenciamento e autorização para a oferta da educação escolar para estudantes que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Instituições públicas e privadas interessadas na oferta da educação escolar de estudantes com necessidades educacionais especiais.

 


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O processo de credenciamento e autorização deverá ser instruído junto às Coordenadorias Regionais de Educação, com os seguintes documentos:

I  – Da Entidade Mantenedora:

  • comprovante de constituição da pessoa jurídica;
  • cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • cópia da Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
  • comprovante de patrimônio e de capacidade financeira própria para manter a instituição de ensino.

II  – Da Instituição de Ensino:

  • requerimento dirigido ao Conselho Estadual de Educação;
  • cópia do ato legal de criação da Escola Especial;
  • cópia do comprovante de propriedade do prédio escolar ou contrato de locação ou, ainda, cessão de uso, de acordo com as normas legais vigentes;
  • alvará de localização e funcionamento;
  • licença sanitária;
  • cópia do regimento escolar;
  • relação nominal do corpo técnico-administrativo e docente, indicando a respectiva qualificação ou habilitação para a área de atuação.

III  – Do Setor Responsável pela Educação Especial na SED/MS:

  • apreciar a matéria, objeto da solicitação;
  • emitir parecer quanto às especificidades do atendimento e às condições oferecidas pela escola.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – autuação de processo junto às Coordenadorias Regionais de Educação;

Etapa 2 – análise da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais – CONPED/SUPED/SED; Etapa 3 – análise e aprovação do Conselho Estadual de Educação;

Etapa 4 – publicação do ato de credenciamento no Diário Oficial do Estado.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da entrada do processo no Conselho Estadual de Educação, desde que nos autos constem todos os documentos relacionados na Deliberação CEE/MS n. 7828, de 30 de maio de 2005, que dispõe sobre a Educação Escolar de alunos com necessidades educacionais especiais no Sistema Estadual de Ensino.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail conselho.ceems@gmail.com, localizado na Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS.
  • Coordenadorias Regionais de Educação
COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
CRE Municípios jurisdicionados Contato Endereço
 

CRE 1 AQUIDAUANA

Anastácio Aquidauana Bodoquena

Dois Irmãos do Buriti

Miranda

cre-aquidauana@sed.ms.gov.br 3241-1061 Rua Estevão Alves Corrêa, 1434, Bairro Alto, Aquidauana-MS, CEP 79.200-00.
 

 

 

CRE 2

CGR METROPOLITANO

Bandeirantes Camapuã Corguinho Jaraguari

Nova Alvorada do Sul Rochedo

Sidrolândia Terenos

Ribas do Rio Pardo

cre-metropolitana@sed.ms.gov.br 3357-2311 Rua 13 de maio, 190, Vila Glória, Campo Grande-MS,            CEP 79.004.420.
CRE 3 CORUMBÁ Corumbá Ladário cre-corumba@sed.ms.gov.br 3231-0948 Rua Delamare, 1557, Centro,   Corumbá-MS,

CEP 79.331.040.

 

 

 

CRE 4 COXIM

Alcinópolis Costa Rica Coxim Figueirão Pedro Gomes Rio Negro

Rio Verde de MT

São Gabriel do Oeste Sonora

cre-coxim@sed.ms.gov.br 3291-2326 Rua Pereira Gomes, 355, Bairro Jardim Novo Mato Grosso, Coxim- MS, CEP 79.400-000.
 

 

 

 

 

CRE 5 DOURADOS

Caarapó Douradina Dourados Fátima do Sul

Glória de Dourados Jateí

Laguna Caarapã Vicentina Deodápólis Itaporã

Maracaju

cre-dourados@sed.ms.gov.br 3411-9623 Rua Hayel Bom Faker, 5470,              Centro, Dourados-MS, CEP 79.826-435.

 

Rio Brilhante
 

CRE 6

CAMPO GRANDE

 

Campo Grande

cre-campogrande@sed.ms.gov.br 3314-1283 Rua 13 de maio, 190, Vila Glória, Campo Grande-MS,            CEP

79.004.420.

 

 

CRE 7 JARDIM

Bela Vista Bonito Caracol

Guia Lopes da Laguna Jardim

Nioaque

Porto Murtinho

cre-jardim@sed.ms.gov.br 3251-1868 Rua Deolindo Peixoto, 2225, Jardim Móa, Jardim-MS,            CEP: 79.240-00.
 

 

 

CRE 8 NAVIRAÍ

Eldorado Iguatemi Itaquiraí Japorã Juti

Mundo Novo Naviraí

Sete Quedas

Tacuru

cre-navirai@sed.ms.gov.br 3461-9969 Rua Hilda, 203, Bairro Boa Vista, Naviraí-MS, CEP 79.590-000.
 

 

 

CRE 9

NOVA ANDRADINA

Anaurilândia Angélica Batayporã Bataguassu Ivinhema

Nova Andradina

Novo Horizonte do Sul Taquarussu

cre- novaandradina@sed.ms.gov.br 3441-2791 Rua da Saudade, n. 757, Bairro: Capilé, Nova Andradina-MS, CEP: 79.750-00.
 

 

CRE 10 PARANAÍBA

Aparecida do Taboado Cassilândia

Chapadão do Sul Inocência

Paraíso das Águas

Paranaíba

cre-paranaiba@sed.ms.gov.br 3503-1045 Rua Maria Antônia, 800, Bairro São José, Paranaíba-MS, CEP 79.500-00.
 

 

CRE 11 PONTA PORÃ

Amambai Antônio João Aral Moreira Coronel Sapucaia Paranhos

Ponta Porã

cre-pontapora@sed.ms.gov.br 3431-9418 Rua Tiradentes, 754, Centro, Ponta Porã-MS, CEP 79.904-648.
 

CRE 12

TRÊS LAGOAS

Água Clara Brasilândia

Santa Rita do Pardo Selvíria

Três Lagoas

cre-treslagoas@sed.ms.gov.br 3919-2601 Avenida          Antônio Trajado dos Santos, 603, Três Lagoas-MS,

CEP 79.601-00.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Coordenadorias Regionais de Educação e Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail: conselho.ceems@gmail.com.

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

 


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Assegurar ao atendimento de qualidade, cumprindo os prazos estabelecidos a todos que solicitarem este serviço com respeito e igualdade.


LEGISLAÇÃO

Deliberação CEE/MS n. 11.883, de 5 de dezembro de 2019;

Indicação CEE/MS n. 044/05;

Lei Federal n. 9.394/96;

Lei Estadual 4.621, de 22/12/2014;

Lei n. 2.787/03 – Lei do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;

Resolução CEB/CNE n. 2/01.

 

 


OUTRAS INFORMAÇÕES

As mantenedoras públicas estaduais e municipais ficam isentas da apresentação dos documentos previstos no item I. Quando a instituição de ensino optar por oferecer mais de uma etapa da educação básica, poderá autuar um único processo.


ELABORADO POR

Vera Lúcia – telefone  3318-7086

Graziela – telefone  3318-7091

Patrícia  – telefone  3318-7086


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