Atualizado em 09/11/2022 às 16:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Estabelece dispositivos para a regulação, a supervisão e a avaliação de instituições de educação superior e de seus cursos de graduação e sequenciais do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, em consonância com a legislação vigente.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Instituição Pública de Educação Superior.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A instituição de ensino superior deverá requerer o credenciamento, o recredenciamento, a autorização, reconhecimento e a renovação de reconhecimento de curso da educação superior nas Coordenadorias Regionais de Educação, com os seguintes documentos:
- – da mantenedora:
- atos constitutivos, que atestem a sua existência e capacidade jurídica, na forma da legislação;
- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, com especificação de atividade principal e secundária, quando houver;
- certidão de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
- certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- comprovante de aplicação dos percentuais obrigatórios para o nível de ensino de sua competência;
- comprovante de recursos financeiros específicos destinados à educação superior.
- – da instituição de educação superior:
- Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;
- Regimento, se faculdade;
- Estatuto, se centro universitário ou universidade;
- relação do corpo de dirigentes, destacando a experiência acadêmica e administrativa de cada um;
- Alvará de Funcionamento;
- Alvará Sanitário.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – autuação de processo junto às Coordenadorias Regionais de Educação;
Etapa 2 – análise da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais – CONPED/SUPED/SED;
Etapa 3 – análise e aprovação do Conselho Estadual de Educação;
Etapa 4 – publicação do ato de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso da educação superior no Diário Oficial do Estado.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
- Credenciamento da instituição: em qualquer época.
- Recredenciamento da instituição: a instituição de ensino deverá protocolizar o pedido de recredenciamento na Coordenadorias Regionais de Educação, até 180 dias antes do vencimento do ato de credenciamento.
- Reconhecimento de Curso: a instituição de ensino deverá protocolizar o pedido de reconhecimento de curso na Coordenadorias Regionais de Educação, a partir da metade do prazo previsto para a duração do curso, não podendo ultrapassar 75% desse prazo.
- Renovação de reconhecimento de curso: a instituição de ensino deverá protocolizar pedido de reconhecimento nas Coordenadorias Regionais de Educação, até 180 dias antes do vencimento do prazo estabelecido no ato de reconhecimento.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
- Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail conselho.ceems@gmail.com, localizado na Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS.
- Coordenadorias Regionais de Educação
COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO | |||
CRE | Municípios jurisdicionados | Contato | Endereço |
CRE 1 AQUIDAUANA |
Anastácio Aquidauana Bodoquena
Dois Irmãos do Buriti Miranda |
cre-aquidauana@sed.ms.gov.br 3241-1061 | Rua Estevão Alves Corrêa, 1434, Bairro Alto, Aquidauana-MS, CEP 79.200-00. |
CRE 2 CGR METROPOLITANO |
Bandeirantes Camapuã Corguinho Jaraguari
Nova Alvorada do Sul Rochedo Sidrolândia Terenos Ribas do Rio Pardo |
cre-metropolitana@sed.ms.gov.br 3357-2311 | Rua 13 de maio, 190, Vila Glória, Campo Grande-MS, CEP 79.004.420. |
CRE 3 CORUMBÁ | Corumbá Ladário | cre-corumba@sed.ms.gov.br 3231-0948 | Rua Delamare, 1557,
Centro, Corumbá-MS, CEP 79.331.040. |
CRE 4 COXIM |
Alcinópolis Costa Rica Coxim Figueirão Pedro Gomes Rio Negro
Rio Verde de MT São Gabriel do Oeste Sonora |
cre-coxim@sed.ms.gov.br 3291-2326 | Rua Pereira Gomes, 355, Bairro Jardim Novo Mato Grosso, Coxim- MS, CEP 79.400-000. |
CRE 5 DOURADOS | Caarapó Douradina
Dourados |
cre-dourados@sed.ms.gov.br 3411-9623 | Rua Hayel Bom Faker, 5470, Centro, |
Fátima do Sul Glória de Dourados Jateí
Laguna Caarapã Vicentina Deodápólis Itaporã Maracaju Rio Brilhante |
Dourados-MS, CEP 79.826-435. | ||
CRE 7 JARDIM |
Bela Vista Bonito Caracol
Guia Lopes da Laguna Jardim Nioaque Porto Murtinho |
cre-jardim@sed.ms.gov.br 3251-1868 | Rua Deolindo Peixoto, 2225, Jardim Móa, Jardim-MS, CEP: 79.240-00. |
CRE 8 NAVIRAÍ |
Eldorado Iguatemi Itaquiraí Japorã Juti
Mundo Novo Naviraí Sete Quedas Tacuru |
cre-navirai@sed.ms.gov.br 3461-9969 | Rua Hilda, 203, Bairro Boa Vista, Naviraí-MS, CEP 79.590-000. |
CRE 9 NOVA ANDRADINA |
Anaurilândia Angélica Batayporã Bataguassu Ivinhema
Nova Andradina Novo Horizonte do Sul Taquarussu |
cre- novaandradina@sed.ms.gov.br 3441-2791 | Rua da Saudade, n. 757, Bairro: Capilé, Nova Andradina-MS, CEP: 79.750-00. |
CRE 10 PARANAÍBA |
Aparecida do Taboado Cassilândia
Chapadão do Sul Inocência Paraíso das Águas Paranaíba |
cre-paranaiba@sed.ms.gov.br 3503-1045 | Rua Maria Antônia, 800, Bairro São José, Paranaíba-MS, CEP 79.500-00. |
CRE 11 PONTA PORÃ |
Amambai Antônio João Aral Moreira Coronel Sapucaia Paranhos
Ponta Porã |
cre-pontapora@sed.ms.gov.br 3431-9418 | Rua Tiradentes, 754, Centro, Ponta Porã-MS, CEP 79.904-648. |
CRE 12 TRÊS LAGOAS |
Água Clara Brasilândia
Santa Rita do Pardo Selvíria Três Lagoas |
cre-treslagoas@sed.ms.gov.br 3919-2601 | Avenida Antônio Trajado dos Santos, 603, Três Lagoas-MS,
CEP 79.601-00. |
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Coordenadorias Regionais de Educação e Conselho Estadual de Educação – CEE/MS, Rua Lima Félix, s/n, Jardim Veraneio, CEP 79037-109 – Campo Grande/MS, telefones (67) 3318-7090 e 3318-7091, e-mail: conselho.ceems@gmail.com.
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Assegurar ao atendimento de qualidade, cumprindo os prazos estabelecidos a todos que solicitarem este serviço com respeito e igualdade.
LEGISLAÇÃO
Deliberação CEE/MS n. 9.042, de 27 de fevereiro de 2009;
Indicação CEE/MS n. 58/2009;
Lei n. 9.394/1996;
Lei Federal n. 10.861/2004;
Lei Estadual n. 2.787/2003.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- O requerimento de credenciamento referente à faculdade e ao centro universitário deverá ser acompanhado de pedido de autorização de funcionamento de, pelo menos, um curso e do respectivo Projeto Pedagógico.
- Para o Recredenciamento, os documentos necessários serão os mesmos do credenciamento, acrescidos de:
- PDI, com destaque para as alterações nele ocorridas após o credenciamento;
- Regimento, se faculdade;
- Estatuto, se centro universitário ou universidade; e
- informações relativas ao corpo dirigente.
- O requerimento de autorização de funcionamento de curso de faculdades deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
– Projeto Pedagógico do Curso, com base nas diretrizes curriculares nacionais específicas de cada curso, contendo, no mínimo:
- justificativa social do curso;
- objetivo;
- perfil do egresso;
- organização curricular;
- regime e duração do curso;
- ementário e bibliografia das disciplinas;
- número de vagas, turnos e demais elementos acadêmicos pertinentes.
-Plano de ação, especificando o compromisso de dotar a instituição com docentes devidamente qualificados, em número suficiente para atendimento às especificidades do curso, observada a legislação vigente;
-Memorial descritivo da infraestrutura das instalações acadêmicas e das condições de acessibilidade, com ênfase aos laboratórios, bibliotecas e equipamentos didáticos, específicos para o Os documentos para a renovação do reconhecimento de cursos aplicam-se aos mesmos constantes nas disposições pertinentes ao processo de reconhecimento com as devidas atualizações.
ELABORADO POR
Vera Lúcia – telefone 3318-7086
Graziela – telefone 3318-7091
Patrícia – telefone 3318-7086
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