Atualizado em 07/03/2023 às 07:03
O QUE É ESTE SERVIÇO
Concessão de credenciamento para recebimento de produtos agrícolas para depósito, remetidos por produtores rurais do Estado de Goiás, com a suspensão da cobrança do ICMS, nos termos do Protocolo ICMS 10/98. A suspensão da cobrança do ICMS fica restrita aos produtos a seguir, que constam no art. 1°, parágrafo único, do Subanexo XIX ao Anexo XV do RICMS:
I- Algodão em caroço;
II – Algodão em pluma;
III – Arroz em casca;
IV – Caroço de algodão;
V – Farelo de soja;
VI – Feijão;
VII – Milheto;
VIII – Milho;
IX – Óleo de soja bruto;
X – Soja;
XI – Sorgo;
XII – Trigo.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
- Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS;
- Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) do Estado de MS.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento com a descrição do benefício pretendido e qualificação completa do requerente (inclusive endereço, telefone de contato e e-mail), assinado pelo sócio ou seu representante legal;
- Cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios e dos diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e cópia do documento de identidade do procurador;
- Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios e dos diretores;
- Cópia do contrato social ou do estatuto e as respectivas alterações, e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, quando se tratar de pessoa jurídica; ou documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Comprovação de pagamento do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.
OBSERVAÇÃO:
- No caso de produtor rural (pessoa física), é dispensada a apresentação dos documentos previstos no item 5;
- A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos a qualquer tempo.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) ou Cadastro da Agropecuária (CAP);
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente);
- Existir Protocolo firmado com a Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento destinatário.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
6 (seis) meses.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 7°, § 5º do Regulamento do ICMS-RICMS;
- Artigo 1°, parágrafo único do Subanexo XIX ao Anexo XV do RICMS;
- Protocolo ICMS 10/1998 (Estado de Goiás).
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária Virtual
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
CATEGORIA
AUTORIZAÇÕES – CCIS
AUTORIZAÇÕES – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CREDENCIAMENTO, ARMAZENAGEM, DIFERIMENTO, GO, MT, RECEBIMENTO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
24.06.2022
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