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CREDENCIAMENTO – REMESSA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS PARA DEPÓSITO EM GOIÁS, COM SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO ICMS (PROT. ICMS 10/98)

Atualizado em 06/03/2023 às 14:03

O QUE É ESTE SERVIÇO

Credenciamento para efetuar remessas interestaduais de produtos agrícolas para depósito situado em Goiás, com a suspensão da cobrança do ICMS, nos termos do Protocolo ICMS 10/98. A suspensão da cobrança do ICMS fica restrita aos produtos a seguir, que constam no art. 1°, parágrafo único, do Subanexo XIX ao Anexo XV do RICMS:

I – Algodão em caroço;

II – Algodão em pluma;

III – Arroz em casca;

IV – Caroço de algodão;

V – Farelo de soja;

VI – Feijão;

VII – Milheto;

VIII – Milho;

IX – Óleo de soja bruto;

X – Soja;

XI – Sorgo;

XII – Trigo.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

  • Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS;
  • Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) do Estado de MS;
  • Pessoa Jurídica estabelecida em Goiás que deseje receber produtos agrícolas de MS para depósito, desde que esteja cadastrada no Portal ICMS Transparente.

CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento com a descrição do benefício pretendido e qualificação completa do requerente (inclusive endereço, telefone de contato e e-mail), assinado pelo sócio ou seu representante legal;
  2. Cópia do documento de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios e dos diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e cópia do documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios e dos diretores;
  5. Cópia do contrato social ou do estatuto e as respectivas alterações, e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, quando se tratar de pessoa jurídica; ou documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual, ou na Junta Comercial de Goiás ou Mato Grosso, se for contribuinte desses Estados;
  6. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS, com comprovação do pagamento (OBS.: quando solicitado via e-SAP, no Portal ICMS Transparente, esse DAEMS será gerado no próprio sistema);
  7. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.

 

OBSERVAÇÃO:

  • No caso de produtor rural (pessoa física), é dispensada a apresentação dos documentos previstos no item 5;
  • A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos a qualquer tempo.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Estar cadastrado no Portal ICMS Transparente, tendo assinado o Termo de Responsabilidade para recebimento de notificações e intimações fiscais, por meio do módulo MINHAS MENSAGENS, e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) ou Cadastro da Agropecuária (CAP);
  2. Contribuintes do Estado de Goiás precisam ter o CNPJ cadastrado no portal ICMS Transparente e estar aptos a receber notificações e intimações pelo módulo MINHAS MENSAGENS;
  3. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
  4. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: quando solicitado via e-SAP, no Portal ICMS Transparente, essa taxa será gerada no próprio sistema);
  5. Existir Protocolo firmado com a Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento destinatário;

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);

 

b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

6 (seis) meses.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.

 

OBSERVAÇÃO: Caso o requerente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Regimes Especiais – UNIRE

 

CATEGORIA

AUTORIZAÇÕES – CAP

AUTORIZAÇÕES – CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

DEPÓSITO FECHADO, SUSPENSÃO DO ICMS, CREDENCIAMENTO, REMESSA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

24.06.2022


ELABORADO POR

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331


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