Atualizado em 11/04/2022 às 07:04
O QUE É ESTE SERVIÇO
CRÉDITO RURAL – Atendimento a produtores interessados em acessar o crédito rural que é o suprimento de recursos financeiros, por instituições do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), para aplicação exclusiva nas finalidades e condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural – MCR (www.bcb.gov.br). As operações de crédito rural subordinam-se à regulamentação e legislação em vigor e às normas do MCR.
O crédito rural é uma modalidade de financiamento destinados às atividades/empreendimentos rurais. Ele tem características específicas para atender às necessidades produtivas dos agricultores, conforme as etapas de produção, como por exemplo, plantio, colheita e comercialização. O acesso ao recurso financeiro, pode ser estratégico para o produtor financiar as despesas operacionais de suas atividades rurais, realizar investimentos e otimizar os processos de comercialização de seus produtos agropecuários.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
O Crédito Rural se destina a todos os produtores que atenderem os requisitos especificados em legislação própria do crédito rural publicada em Manual de Crédito Rural.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os produtores interessados em acessar linhas de financiamento do Crédito Rural, deverão se dirigir aos escritórios municipais da AGRAER, no município de localização de sua área produtiva, munidos dos seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de rendimentos (recibos e notas fiscais)
- Escritura, Contrato de Arrendamento, Contrato de Concessão de Uso (CCU), ou documento legal que comprove a relação de posse e uso da terra
- Outros documentos serão solicitados conforme a linha pretendida pelo produtor e a exigência documental do Agente Financeiro
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – o produtor interessado deve procurar o técnico da AGRAER no município aonde a área produtiva está localizada
Etapa 2 – após elaboração e protocolo da Carta Consulta no Agente Financeiro, aguardar o resultado da análise para o início do processo de elaboração do Projeto Técnico, para acesso ao Crédito Rural.
Etapa 3 – Aprovada a Carta Consulta, após finalizado e protocolado o Projeto Técnico no Banco, o produtor deve aguardar a análise e aprovação pelo Agente Financeiro, atendendo as exigências documentais solicitadas pelo mesmo. O instrumento de crédito – cédula rural será assinado pelo produtor, após aprovação e cumprida todas as exigências, na Agência da Instituição Financeira.
CUSTO DESTE SERVIÇO
As taxas de custos dos serviços de Crédito Rural prestados pelos técnicos da AGRAER, tais como elaboração de projetos técnicos e serviços de acompanhamento e assistência técnica, são estabelecidas por legislação federal, constantes no Manual de Crédito Rural-MCR, Capitulo 10-1, pelo Banco Central do Brasil, link: www.bcb.gov.br os quais são calculados por percentuais do valor do financiamento pretendido pelo produtor rural e aprovado pela Instituição Financeira, após consulta prévia e análise do limite de crédito do proponente ao crédito.
O serviço de elaboração do limite de crédito e atualização cadastral para financiamento bancário são fixados em Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) estabelecido mensalmente por Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ, publicada em Diário Oficial do Estado.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Não há prazo estipulado. Depende da entrega correta da documentação por parte do interessado e da disponibilidade técnica e logística da AGRAER.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Atendimento presencial nos Escritórios Municipais com agendamento, em virtude da Pandemia COVID-19.
Relação dos contatos dos Escritórios Municipais http://www.agraer.ms.gov.br/tecnicos-da-agraer-de-plantao-durante-a-pandemia-do-covid-19/
Agraer Central : (67) 3318-5100 / 3318-5275 – Site: www.agraer.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Atender o produtor rural em suas demandas de obtenção de recursos financeiros, a partir da análise técnica de sua atividade e planejamento produtivo;
Realizar a Consulta Prévia do crédito rural na instituição financeira indicada pelo produtor rural;
Elaborar o projeto técnico em conformidade às regras do sistema financeiro brasileiro e a legislação vigente, visando dar celeridade à obtenção dos recursos financeiros;
Emitir laudos técnicos de acompanhamento da aplicação do recurso;
Acompanhar e prestar assistência técnica, conforme a exigência legal e contratação específica para este serviço pelo produtor.
LEGISLAÇÃO
- MANUAL DE CRÉDITO RURAL – disponível do site do Banco Central do Brasil – www.bcb.gov.br utilizado como normas básicas para concessão do crédito rural, cabendo à instituição financeira, além de atentar para a legislação pertinente, acrescentar-lhe as normas relativas a seus procedimentos internos.
- Legislações ambientais federais, estaduais e municipais
- PRONAF – www.mda.gov.br – indica as legislações e regras específicas para este Programa do Governo Federal
OUTRAS INFORMAÇÕES
O acesso ao crédito rural para os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário dependerá do atendimento às regras e procedimentos específicos aos referidos Programas.
PNRA – procurar o INCRA – sito a rua R. Vinte e Cinco de Dezembro, 924 – Centro, Campo Grande – MS, 79002- 061 – fones: 3320-3800
PNCF – procurar a Unidade Técnica Estadual – sito av. Desembargador José Nunes da Cunha Bloco 12, Parque dos Poderes CEP 79031-310 Campo Grande – MS fones: 3318-5160 ou 3318-5156
ELABORADO POR
Aldione Soares – Gestor de Desenvolvimento Rural – AGRAER/SEMAGRO Matrícula : 68171021
Araquém Ibrahim Midon – AGRAER/SEMAGRO Matrícula : 128546021
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