Atualizado em 25/08/2022 às 15:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Orientação ao interessado a respeito dos tramites e documentação para criação de RPPNs.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Proprietários rurais interessados em criar RPPNs.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I – Requerimento solicitando a criação da RPPN, conforme formulário constante do Anexo I, firmado pelo(s) proprietário(s) ou seu representante legal quando pessoa física, pelo representante legal da empresa ou instituição, conforme ato constitutivo da sociedade civil ou do contrato social e suas alterações, com poder de disposição de imóveis, quando pessoa jurídica e, assinatura de todos os condôminos/sócios quando se tratar de condomínio, devendo ser indicado um representante mediante procuração específica.
II – Cópia da cédula de identidade do(s) proprietário(s) do imóvel ou do procurador e do representante legal nos casos de pessoa jurídica;
III – Título de domínio da(s) propriedade(s) onde incidirá a RPPN, com a certidão comprobatória da matrícula e do registro do imóvel, em nome do requerente, acompanhada de um quadro-resumo indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;
IV – No caso de imóveis rurais, o comprovante de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, obtidos junto à Receita Federal, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, ou certidão negativa de ônus expedida pelo órgão competente e, Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR;
V – No caso de imóveis urbanos, prova de quitação do IPTU; VI – Termo de Compromisso, em duas vias, constante do Anexo II desta Resolução, assinado pelo(s) proprietário(s) do imóvel ou procurador, e quando pessoa jurídica, pelo representante legalmente constituído com poderes para este fim;
VII – Deverão ser entregues os seguintes documentos técnicos: a) Mapa Geral da Propriedade conforme certificação do INCRA (impresso e digital), em formato A1, com representação e denominação do uso do solo, da hidrografia e áreas de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal, estradas, agrosilvopastoril, área de vegetação remanescente, localização das infraestruturas, PRADE/PRADA quando houver, área proposta da RPPN, e outros usos, constando arquivo no formato shapefile o código APRPPN (Área Proposta para RPPN).
- b) Mapa individual do perímetro da RPPN (impresso e digital), sem linhas internas), com seu respectivo Memorial Descritivo em tabela Word (modelo padrão anexo IV), constando arquivo no formato shapefile o código APRPPN (Área Proposta para RPPN).
- c) Os arquivos vetoriais digitais georreferenciados deverão ser elaborados e entregues em formato shapefile (extensões *.SHP; *.SHX; *.DBF; e *.PRJ) e PDF.
- d) Utilizar o Datum SIRGAS 2000 e sistema de projeção UTM, indicando o Fuso;
- e) Todos os memoriais descritivos deverão ser apresentados em formato digital e impresso, conforme o modelo (anexo IV), em arquivo Word, assinadas por profissional habilitado, identificado seu registro de classe e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
VIII – Projeto de Criação da RPPN, em Word e PDF, com croqui de acesso à área, registro fotográfico, de modo sucinto e acompanhado de acervo fotográfico, justificando a criação de acordo com as características de importância biológica/ecológica e mencionadas no artigo 1º desta resolução, a classificação de prioridade para Conservação constante na portaria MMA nº223/2016, informando o bioma, a fitofisionomia, passivos ambientais.
IX – No caso de imóveis rurais, anexar ao processo o comprovante da inscrição do imóvel no CARMS – Diário Oficial Eletrônico n. 10.199 19 de junho de 2020 Página 21 A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br Cadastro Ambiental Rural.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
A partir do protocolo da documentação acima no Imasul, a Gerência de Unidades de Conservação promoverá a instrução processual e, após análise da documentação apresentada verificando sua legitimidade e adequação, adotará as seguintes providências:
I – Publicação no Diário Oficial do Estado um Edital de consulta pública, indicando a criação da RPPN;
II – Publicar na página do Imasul na internet, o Edital de consulta pública com o resumo da proposta e mapas de localização no Município e no Estado, e;
III – encaminhar Ofício ao representante do município de localização do imóvel o resumo da proposta, contendo mapas de localização no Município e no Estado, informando a intenção de criar a RPPN.
IV – Realizar uma vistoria in loco, emitindo, um Parecer Técnico conclusivo conforme critérios indicados no Anexo III desta Resolução e analisando as implicações de criação da RPPN, incluídos os dados trazidos pela consulta pública indicando a viabilidade ou não da criação.
V – Após a publicação da Resolução de criação da RPPN, o polígono da unidade de conservação recém-criada será inserido no SISLA ou no sistema que vier a sucedê-lo.
Sendo deferida a proposta de criação da RPPN, o IMASUL Notificará o requerente a proceder à averbação do Termo de Compromisso de Criação da RPPN à margem da matrícula do imóvel afetado, no Registro de Imóveis competente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da notificação, fazendo juntar ao processo de criação cópia atualizada da certidão de matrícula já contendo a citada averbação da RPPN.
- 1° – Quando não for possível a realização da averbação no prazo previsto neste artigo, o proprietário deverá requerer prorrogação, apresentando a(s) justificativa(s) e juntar cópia de documentos comprobatórios.
- 2° – O não cumprimento das disposições deste artigo e do § 1°, ensejará notificação ao proprietário para que, em prazo razoável efetue a averbação sob pena de cancelamento do ato de reconhecimento, a que dará publicidade.
- 3º Cumpridas as formalidades de averbação à margem da matrícula conforme indicado no caput deste artigo, o procedimento de instituição da RPPN será concluído com a publicação de Resolução do Secretário de Estado da pasta de Meio Ambiente.
- 4º – Após a publicação da Resolução de Criação da RPPN, o proprietário deverá retificar o CAR da propriedade fazendo indicar a RPPN recém-criada.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Verificar na CAT (Central de Atendimento).
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O prazo previsto é apenas aquele para averbação do Termo de Compromisso de Criação da RPPN à margem da matrícula do imóvel afetado, no Registro de Imóveis competente, pelo proprietário, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da notificação.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Site IMASUL, CAT, GUC.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
CAT e GUC.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Segunda-feira a Sexta-feira.
LEGISLAÇÃO
Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000
Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002
Decreto Estadual n° 14.755 de 12 de junho de 2017
RESOLUÇÃO SEMAGRO n° 703, 18 de junho de 2020
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Ana Carolina S. Nascimento
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