SEFAZ

DÉBITO FISCAL – BAIXA DE NOTIFICAÇÃO CRD

Atualizado em 15/08/2022 às 08:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a baixa de notificação CRD de cobrança de ICMS, cujo débito esteja quitado ou parcelado, sem que o sistema tenha efetuado a baixa automaticamente, ou que tenha sido feito o pagamento de forma equivocada pelo contribuinte.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Documentos que comprovem o pagamento da Notificação – DAEMS referente ao débito em questão e respectivo comprovante de pagamento.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

a. Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;

b. Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;

c. Ter recebido notificação de cobrança CRD referente a débito com a SEFAZMS, quitado ou parcelado o mesmo e o sistema não ter efetuado a baixa automaticamente.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

20 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Portal ICMS Transparente – Módulo Informações Fiscais; ou

c) Telefone ou presencialmente em qualquer Agência Fazendária ou na Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC,  conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Decreto 14.729/2017


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC

 

CATEGORIA

DECLARAÇÕES – CCIS

DECLARAÇÕES – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

DÉBITO, BAIXA DE NOTIFICAÇÃO CRD, ICMS, DÉBITO FISCAL

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

12.05.2022


ELABORADO POR

Fabrícia Melo de Rezende

Telefone: 3389-7803


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