Atualizado em 02/09/2022 às 08:09
O QUE É ESTE SERVIÇO
Revalidação anual de inscrição de produtor agropecuário ou de indústria extrativa vegetal, mediante a apresentação, pelo contribuinte, da Declaração Anual de Produtor (DAP)
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Não há necessidade de apresentação de documentos, apenas o preenchimento das informações solicitadas pelo sistema e envio do arquivo pela internet
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser contribuinte inscrito no Cadastro da Agropecuária – CAP;
- Acessar a página da Sefaz, sefaz.ms.gov.br → Menu “Serviços” →Formulários Eletrônicos → MIC – Módulos Integrados do Contribuinte →Downloads: DAP – Declaração Anual de Produtor.
OBSERVAÇÃO: A entrega fora do prazo enseja a cobrança da multa prevista no artigo 119, inciso VII, alínea “a” e § 13, do Regulamento do ICMS – RICMS.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, por meio do programa MIC, disponível para download no endereço eletrônico http://www.sefaz.ms.gov.br.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Imediato
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, por meio do programa MIC, disponível para download no endereço eletrônico http://www.sefaz.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Sistema MIC; ou
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link https://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 109, inciso II, do Regulamento do ICMS – RICMS;
- Artigo 119, inciso VII, alínea “a” e § 13, do Regulamento do ICMS – RICMS;
- Artigo 29 do Anexo 004 ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Artigo 5º do Anexo 008 ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Subanexo 009 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS (RICMS);
- Instrução Normativa /SAT Nº 002/2001;
- Lei Estadual Nº 3.361, de 22.02.2007;
- Artigo 12 do Decreto 13.150, de 14.04.2011.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Autoatendimento
CATEGORIA
DECLARAÇÕES – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
DAP, DECLARAÇÃO ANUAL DO PRODUTOR, REVALIDAÇÃO CADASTRAL, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
01.09.2022
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