SEFAZ

DECLARAÇÃO ANUAL DE PRODUTOR (DAP) – PEDIDO DE CÓPIA

Atualizado em 22/08/2022 às 07:08

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar cópia de Declaração Anual de Produtor (DAP)


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento solicitando a impressão das DAP com a indicação dos exercícios dos quais se deseja a reprodução, assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail atualizados);
  2. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS, por conjunto de 10 folhas ou fração, com a comprovação de pagamento.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser contribuinte inscrito no Cadastro da Agropecuária – CAP;
  2. Ter feito a apresentação da Declaração Anual de Produtor (DAP) referente aos exercícios a que pretenda obter as cópias;
  3. Emitir o DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS, por conjunto de 10 folhas ou fração, referente à emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos, código 59.03, e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: quando solicitado via e-SAP, essa taxa será gerada pelo próprio sistema).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária.

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 59.03 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

60 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 185 da Lei nº 1.810, de 22/12/1997


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

DECLARAÇÕES – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CÓPIA, DAP, DECLARAÇÃO ANUAL DE PRODUTOR

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

31.03.2022


ELABORADO POR

Anderson Luiz Correa da Costa

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152


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