SEFAZ

DECLARAÇÃO ANUAL DO PRODUTOR (DAP) – EXCLUSÃO DE DAP DE BAIXA (MOTIVO 051) ENTREGUE PELO MIC – SEM O INTERESSE DE BAIXA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

Atualizado em 08/02/2023 às 15:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a exclusão de DAP de Baixa (motivo 051), enviada pelo sistema MIC, entretanto, após este envio, foi identificado que não será realizada a solicitação de Baixa da Inscrição Estadual pela IE CAP. É necessária a exclusão da DAP de Baixa porque o envio desta impede a entrega da DAP de revalidação (motivo 030) do mesmo ano base em que foi entregue a DAP de baixa, podendo acarretar no cancelamento da IE por falta de entrega de DAP.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento contendo os dados da IE e o motivo para exclusão da DAP de baixa (motivo 51) entregue anteriormente;
  2. Protocolo de entrega da DAP de baixa (motivo 51) – facultativo;
  3. Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  4. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ter entregue a DAP de baixa (motivo 51), mas não desejar realizar a baixa da Inscrição Estadual, cuja DAP foi preenchida e enviada;
  2. Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

10 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 29 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

CATEGORIA

DECLARAÇÕES – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

DAP, BAIXA, 51, EXCLUSÃO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

27.01.2023


ELABORADO POR

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152


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