Atualizado em 23/02/2023 às 13:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar, antes da entrada dos materiais no território do Estado de MS, a emissão da Declaração de Compras para fins de registro dos dados contidos nas notas fiscais de aquisição de materiais de construção adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS ou por empresas do ramo da construção civil
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Empresa do ramo da construção civil detentora de inscrição estadual
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Na hipótese de pessoa física não contribuinte do ICMS:
a) Carteira de identidade e CPF;
b) Alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura da localidade onde será executada a construção ou a reforma;
c) Memorial descritivo relativo à construção ou reforma a ser executada.
OBSERVAÇÕES: A cada nova construção, o interessado deverá apresentar na Agência Fazendária o alvará de licença para construção e o memorial descritivo da obra.
Em casos excepcionais, quando se tratar de pequenas reformas que não promovam alteração da estrutura física da construção, poderá ser emitida a declaração de compras sem o Alvará de Licença.
d) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com a cópia do CPF, RG e comprovante de endereço atual do mandatário.
2. Na hipótese de pessoa jurídica não contribuinte do ICMS:
a) Contrato social ou estatuto;
b) CPF e carteira de identidade do representante, designado na forma do contrato ou do estatuto;
c) Alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura da localidade onde será executada a obra;
d) Memorial descritivo relativo à construção a ser executada.
OBSERVAÇÕES: A cada nova construção, o interessado deverá apresentar na Agência Fazendária o Alvará de Licença para construção e o memorial descritivo da obra.
Em casos excepcionais, quando se tratar de pequenas reformas que não promovam alteração da estrutura física da construção, poderá ser emitida a declaração de compras sem o Alvará de Licença.
e) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com a cópia do CPF, RG e comprovante de endereço atual do mandatário.
3. Na hipótese de empresa do ramo da construção civil detentora de inscrição estadual:
a) Contrato social ou estatuto;
b) CNPJ do estabelecimento;
c) CPF e carteira de identidade do representante, designado na forma do contrato ou do estatuto;
d) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com a cópia do CPF, RG e comprovante de endereço atual do mandatário.
Observação: O Superintendente de Administração Tributária, atendidas as peculiaridades de cada caso, pode, no interesse da fiscalização e arrecadação, exigir outros documentos, bem como estabelecer outras exigências ou adequar as exigências previstas no Decreto nº 13.063 de 05/11/2010.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Tratar-se de aquisições interestaduais de materiais de construção por consumidor final não contribuinte do ICMS ou por empresas do ramo da construção civil;
- Solicitar o cadastramento no Portal ICMS Transparente e firmar termo de responsabilidade a fim de obtenção de usuário, código de acesso e senha para acessar o módulo “Declaração de Compra” no Portal ICMS Transparente;
- Registrar os dados contidos nas notas fiscais de aquisição no módulo “Declaração de Compra”, Portal ICMS Transparente, antes da entrada dos materiais no território do Estado de MS;
- O transportador da mercadoria apresentar, juntamente com as notas fiscais de aquisição, uma via impressa do formulário eletrônico da Declaração de Compras para conferência nos postos fiscais de entrada deste Estado.
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OBSERVAÇÕES:
- A falta do cadastro no Portal ICMS Transparente e do registro dos dados das notas fiscais pelos destinatários das mercadorias autoriza a presunção de que os materiais de construção destinam-se ao comércio, justificando, consequentemente, a cobrança do imposto, mediante a aplicação do disposto nos artigos 248 a 251 do Regulamento do ICMS – RICMS, no momento da entrada das mercadorias no território do Estado.
- Para obter informações sobre cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS no Portal ICMS Transparente, consultar a ficha de serviço: “PORTAL ICMS TRANSPARENTE – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS”.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
10 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
OBSERVAÇÃO: Caso o requerente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
*********Após o cadastramento da obra e a geração da Declaração de Compras pela Agência Fazendária, fazer o registro prévio de cada aquisição no módulo “Declaração de Compra” no acesso restrito do Portal ICMS Transparente até o limite informado na declaração e durante o prazo de validade da mesma.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Portal ICMS Transparente – Módulo Declaração de Compra; ou
c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
OUTRAS SOLICITAÇÕES – GERAL
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
CONSTRUÇÃO CIVIL, DECLARAÇÃO DE COMPRA, ICMS TRANSPARENTE, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, OBRA
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
17.02.2023
O que você achou desse serviço?