Atualizado em 09/08/2022 às 13:08
O QUE É ESTE SERVIÇO
Contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, inscrito no MS, enviar as informações, mensalmente e em meio digital, dos resultados da apuração do ICMS referentes à Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e ICMS Equalização de Alíquota.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Pessoa Jurídica, estabelecida em outras UFs, inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS como substituto tributário
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Online
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Não há necessidade de apresentação de documentos, somente o arquivo digital.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
a. Ser o contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto:
I – os Microempreendedores Individuais – MEI;
II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006;
III – a entrega de EFD do mesmo período dispensa a apresentação da DeSTDA.
b. A entrega via SEDIF independe de cadastro no Transparente;
c. Adquirir certificado digital do tipo Pessoa Jurídica (e-PJ ou e-CNPJ), podendo ser utilizado o certificado digital do contabilista constante do CCIS ou CAP.
Etapa 2 – Fazer o download do programa SEDIF-SN, que é o Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos entes federados, para ser utilizado pelos contribuintes no preenchimento e entrega da DeSTDA.
Etapa 3 – Enviar o arquivo digital da DeSTDA até o dia vinte e oito do mês seguinte ao de referência, sendo que após este prazo está sujeito a multa por entrega fora do prazo no valor 100 UFERMS, reduzida para 30 UFERMS, por arquivo (Obs. Ainda não há geração automática de multa por atraso ou falta de entrega, atualmente a multa por falta de entrega só ocorre por ALIM).
OBSERVAÇÃO:
Mais informações sobre a DeSTDA podem ser obtidas acessando o endereço http://www.sefaz.ms.gov.br/destda/
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo, na hipótese de entrega do arquivo dentro do prazo regulamentar
CUSTO DA MULTA
100 UFERMS, reduzida para 30 UFERMS, por arquivo, na hipótese de entrega fora do prazo regulamentar, conforme artigo 117, inciso VII da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Imediato
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Sistema DeSTDA
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Programa SEDIF-SN;
b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 26, § 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006;
- Artigo 73 da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018;
- Ajuste SINIEF 12/15, de 4/12/2015;
- Ato COTEPE 47/15, de 4/12/2015;
- Artigo 22, II do Anexo III ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Artigos 169-A ao 169-C do Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
On-line
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES, para contribuintes do MS
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST, para contribuintes substitutos tributários de outros estados.
CATEGORIA
DECLARAÇÕES – CCIS
DECLARAÇÕES – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
ENTREGA E RETIFICAÇÃO DE DeSTDA, INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
22.03.2022
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