Atualizado em 21/12/2022 às 17:12
O QUE É ESTE SERVIÇO
- Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar o exercício das funções da Polícia Civil.
- Garantir a eficácia dos fundamentos e princípios institucionais.
- Praticar atos necessários à operação das atividades da Polícia Civil, nos termos da Lei Complementar 114/2005 e do Decreto-Lei nº 12.218/2006.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
população em geral, servidores da Instituição e autoridades.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
Informativo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
não há
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
não há
CUSTO DESTE SERVIÇO
não há
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
não há
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
pode ser acessado através do site da Polícia Civil (www.pc.ms.gov.br), pelo telefone no número (67) 3318-7904, ou, ainda, presencialmente, no endereço Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 1203, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS. O serviço de telefonia pode apresentar inconsistência devido a reestruturação no âmbito da DGPC.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
pode ser acessado através do site da Polícia Civil (www.pc.ms.gov.br) ou pelo telefone no número (67) 3318-7904, ou, ainda, presencialmente, no endereço Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 1203, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS. O serviço de telefonia pode apresentar inconsistência devido a reestruturação no âmbito da DGPC.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Canais de acesso e contato: pode ser acessado através do site da Polícia Civil (www.pc.ms.gov.br) ou pelo telefone no número (67) 3318-7904, ou, ainda, presencialmente, no endereço Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 1203, Parque dos Poderes.
Horários de Atendimento: Através do telefone e presencialmente de segunda a sexta – feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
LEGISLAÇÃO
artigo 12, Lei Complementar nº 114/2005 e artigos 3º, 11 e 12, do Decreto Lei 12.218/2006.
OUTRAS INFORMAÇÕES
A Delegacia-Geral da Polícia Civil para desempenho de suas competências tem a seguinte estrutura:
- Conselho Superior da Polícia Civil
- Ouvidoria da Polícia Civil.
- Órgãos de Administração Superior e de Execução Programática (ASSAD, ASSEGPP, ASSETEL, ASSEJUR, ASSERICOM).
- Departamento de Polícia Especializada – DPE.
- Departamento de Polícia da Capital – DPC.
- Departamento de Polícia do Interior – DPI.
- Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado – DRACCO.
- Departamento de Inteligência Policial – DIP.
- Departamento de Recursos e Apoio Policial – DRAP.
- Corregedoria-Geral da Polícia Civil.
- Academia de Polícia Civil.
ELABORADO POR
Dr. Márcio Rogério Faria Custódio
Delegado de Polícia Classe Especial
Ouvidor-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul
Michele Giffoni D. Alfonso
Escrivã de Polícia Judiciária
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