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DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – GABINETE DO DELEGADO GERAL

Atualizado em 21/12/2022 às 17:12

O QUE É ESTE SERVIÇO

  • Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar o exercício das funções da Polícia Civil.
  • Garantir a eficácia dos fundamentos e princípios institucionais.
  • Praticar atos necessários à operação das atividades da Polícia Civil, nos termos da Lei Complementar 114/2005 e do Decreto-Lei nº 12.218/2006.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

população em geral, servidores da Instituição e autoridades.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial

Informativo


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

não há


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

não há


CUSTO DESTE SERVIÇO

não há


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

não há


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

pode ser acessado através do site da Polícia Civil (www.pc.ms.gov.br), pelo telefone no número (67) 3318-7904, ou, ainda, presencialmente, no endereço Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 1203, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS. O serviço de telefonia pode apresentar inconsistência devido a reestruturação no âmbito da DGPC.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

pode ser acessado através do site da Polícia Civil (www.pc.ms.gov.br) ou pelo telefone no número (67) 3318-7904, ou, ainda, presencialmente, no endereço Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 1203, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS. O serviço de telefonia pode apresentar inconsistência devido a reestruturação no âmbito da DGPC.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Canais de acesso e contato: pode ser acessado através do site da Polícia Civil (www.pc.ms.gov.br) ou pelo telefone no número (67) 3318-7904, ou, ainda, presencialmente, no endereço Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 1203, Parque dos Poderes.

Horários de Atendimento: Através do telefone e presencialmente de segunda a sexta – feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.


LEGISLAÇÃO

artigo 12, Lei Complementar nº 114/2005 e artigos 3º, 11 e 12, do Decreto Lei 12.218/2006.


OUTRAS INFORMAÇÕES

A Delegacia-Geral da Polícia Civil para desempenho de suas competências tem a seguinte estrutura:

  • Conselho Superior da Polícia Civil
  • Ouvidoria da Polícia Civil.
  • Órgãos de Administração Superior e de Execução Programática (ASSAD, ASSEGPP, ASSETEL, ASSEJUR, ASSERICOM).
  • Departamento de Polícia Especializada – DPE.
  • Departamento de Polícia da Capital – DPC.
  • Departamento de Polícia do Interior – DPI.
  • Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado – DRACCO.
  • Departamento de Inteligência Policial – DIP.
  • Departamento de Recursos e Apoio Policial – DRAP.
  • Corregedoria-Geral da Polícia Civil.
  • Academia de Polícia Civil.

ELABORADO POR

Dr. Márcio Rogério Faria Custódio

Delegado de Polícia Classe Especial

Ouvidor-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul

Michele Giffoni D. Alfonso

Escrivã de Polícia Judiciária


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