Atualizado em 21/12/2022 às 17:12
O QUE É ESTE SERVIÇO
o Departamento de Polícia Especializada, é a unidade central de coordenação técnica e operacional reúne 15 (quinze) Delegacias de Polícia especializadas que estão distribuídas em toda Capital e o atendimento ao usuário ocorre no âmbito de suas atribuições, a saber:
- Compete coordenar, orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas às infrações penais contra a vida, o patrimônio, a ordem política e social, o consumidor, a mulher, o idoso, a infância e a juventude; defraudações, falsificações e crimes fazendários; a captura e polícia interestadual; e, a prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas afins, matérias-primas ou plantas destinadas à sua preparação, ressalvados o tráfico internacional e as infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme que, na forma do Decreto nº 761, de 19 de fevereiro de 1993 e do disposto no inciso II do § 1º do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, incumbem à Polícia Federal.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
População em geral e servidores da Instituição, conforme determinação legal da especialidade de cada Unidade Policial do Departamento de Polícia Especializada..
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
Informativo
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
via de regra não há, contudo para as infrações que deixam vestígios é solicitado que sejam entregues provas que corroborem o alegado, por exemplo: em casos de falsificação de um documento, levar o original para comparação com o falsificado.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
o acesso a este serviço depende de comparecimento pessoal do indivíduo à Delegacia para comunicação do fato as autoridades e registro de boletim de ocorrência.
CUSTO DESTE SERVIÇO
não há.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Não existe prazo para o registro do boletim de ocorrência, é necessária a análise de cada situação específica por um Delegado de Polícia.
O registro de boletim de ocorrência é feito imediatamente, porém cada investigação possui suas peculiaridades, e quando estipulado por lei obedecem os prazos do Codigo de Processo Penal e/ou Leis Penais esparsas.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
O contato com o Departamento de Polícia Especializada é feito pelo telefone nos números telefones: (67) 3318-7926 ou, ainda, presencialmente, no endereço Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 1203 Parque dos Poderes, CEP: 79.037-100. O serviço de telefonia pode apresentar inconsistência devido a reestruturação no âmbito da DGPC.
Horários de Atendimento: O Departamento de Polícia Especializada atende através do telefone e presencialmente de segunda a sexta – feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Nas Delegacias Especializadas o atendimento é feito das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, com exceção da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – localizada na Casa da Mulher Brasileira – que funciona em regime de plantão ininterrupto, 24 horas, todos os dias da semana.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
O contato com o Departamento de Polícia Especializada é feito pelo telefone através do telefones: (67) 3318-7926 ou, ainda, presencialmente, no endereço Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 1203 Parque dos Poderes, CEP: 79.037-100.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O Departamento de Polícia Especializada atende através do telefone e presencialmente de segunda a sexta – feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
LEGISLAÇÃO
artigo 15, Lei 114/2005 e artigos 4º, 35 a 60 do Decreto Lei 12.218/2006.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Diante da especificidade de cada Unidade especializada, as apresentamos a seguir, cujos endereços e telefones podem ser consultados através do link https://www.pc.ms.gov.br/delegacias-especializadas/
- Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos (DERF) – Reprimir, investigando e apurando crimes de roubos, furtos, extorsão e outros a eles conexos, a partir dos limites de competência fixados pelo Diretor-Geral;
- Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (DEFURV) – Reprimir, investigando e apurando os crimes de furto, apropriação indébita, roubo e outros a eles conexos, tendo o bem veículo como objeto material;
- Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) – Atender, registrar e apurar os crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados pelos proprietários de estabelecimentos comerciais, autoridades, entidades públicas, diretores e promotores de eventos ou espetáculos públicos;
- Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON) – Reprimir e apurar os delitos decorrentes das relações de consumo previstas no código do consumidor e demais legislações afins;
- Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (DEAIJ) – Atender e apurar, os atos infracionais em que o adolescente figura como autor, observando as normas do estatuto específico;
- Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) – Localizada na Casa da Mulher Brasileira. Atender e apurar as ocorrências policiais, nos delitos referentes à integridade física e moral da mulher;
- Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios (DEH) – Investigar e apurar os crimes dolosos contra a vida, por determinação do Diretor de Polícia Especializada;
- Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários (DEDFAZ) – Reprimir, investigar e apurar os delitos de estelionato, defraudações, falsificações contra a fé pública e outros deles decorrentes;
- Delegacia Especializada de Polinter e Capturas (POLINTER) – Receber e distribuir, às repartições competentes os pedidos de informações e de providências relacionadas com diligências e capturas de criminosos procedentes de outros Estados e do Distrito Federal;
- Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR) – Apurar os crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, bem como, de matérias primas ou plantas destinadas à sua preparação;
- Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (DEOPS) – Deferir ou indeferir licenças para comícios, reuniões e manifestações públicas, executando o policiamento discreto dos mesmos, Expedir alvarás para funcionamento de casas ou locais de diversões públicas, fiscalizar todos os estabelecimentos destinados a exploração de diversões públicas, bem como, os hotéis, bares e similares, reprimir os jogos de azar, as loterias e as rifas clandestinas, bem como, as diversões públicas que, embora lícitas, provoquem perturbação à ordem, à tranquilidade e à paz pública;
- Delegacia Especializada de Crimes Virtuais (DEVIR) – Registrar Boletim de Ocorrências online e apoiar as unidades policiais nas investigações de crimes virtuais;
- Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT) – Desenvolver todas as atividades de Polícia Judiciária, para apuração dos crimes ambientais contra a fauna, ordenamento urbano e o patrimônio cultural e crimes contra a administração ambiental, bem como os crimes praticados contra a integridade física, moral e patrimonial do turista, Efetuar a apreensão de animais, peixes, aves, produtos, subprodutos e instrumentos utilizados e/ou relacionados com as infrações penais ambientais;
- Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros (GARRAS) – Reprimir, investigar e apurar os delitos de roubos e furtos qualificados às instituições bancárias e financeiras, crimes de extorsão mediante sequestro e abigeato (furto de gado) e proteção a dignitários e operações aéreas;
- Delegacia de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito (DELETRAN) – desenvolver as atividades de Polícia Judiciária para apuração dos crimes relacionados à atividade executiva de trânsito, tais como, falsificação de documentos, fraudes na obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), adulterações de documentos exigíveis pela legislação de trânsito, e adulteração de sinal identificador de veículos retidos pelo DETRAN/Sede;
- Delegacia Especializada de Combate a Crimes Rurais e Abigeato – DELEAGRO –Reprimir, investigar e apurar os delitos de crimes rurais e abigeato (furto de gado)
ELABORADO POR
Dr. Márcio Rogério Faria Custódio
Delegado de Polícia Classe Especial
Ouvidor-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul
Michele Giffoni D. Alfonso
Escrivã de Polícia Judiciária
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