PGE

DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E COORDENAÇÃO JURÍDICA

Atualizado em 29/11/2022 às 10:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Direção, o comando e a coordenação das atividades da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS) e a orientação, coordenação, supervisão do Sistema Jurídico do Estado.

 


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Governador do Estado, Presidentes dos demais Poderes, Secretários de Estado; Diretores-presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, presidente do Tribunal de Contas e Procurador-Geral de Justiça.

Atende também a advogados e cidadãos em casos específicos.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

SemiPresencial

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

As consultas remetidas à Procuradoria-Geral do Estado deverão conter a descrição dos fatos que deram causa à dúvida, os quesitos objetivos a serem respondidos na análise jurídica (parecer) e os documentos necessários à plena compreensão do tema e, quando oriundas da administração indireta, deverão conter manifestação jurídica prévia do Procurador de Entidades Públicas.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

  • Recepcionamento da consulta pela autoridade competente;
  • Encaminhamento à Procuradoria Especializada ou Coordenadoria para análise e parecer;
  • Apreciação do parecer pelo Procurador-Geral Adjunto do Consultivo ou pela Procuradora Geral do Estado conforme o caso;
  • Nos casos que necessitem de padronização de entendimento jurídico, são expedidas Resoluções pelo Procurador-Geral do Estado (minutas de editais de licitação, contratos, convênios e congêneres, termos aditivos e estruturas de termos de referência, etc.);
  • Nos casos em que houver volume de processos e expedientes administrativos com os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos, para os quais seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme, cuja observância dependa de simples conferência de dados ou de documentos constantes dos autos, são expedidos pareceres referenciais;
  • Nos casos de atendimento aos advogados e/ou cidadãos, serão realizados os encaminhamentos para as unidades finalísticas da PGE (Procuradorias Especializadas, Coordenadorias Jurídicas, Procuradorias Regionais, Ouvidoria da PGE, Corregedoria-Geral da PGE ou órgãos auxiliares).

CUSTO DESTE SERVIÇO

Não há.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Prazo de 30 dias no caso de parecer, podendo ocorrer extrapolação justificada quando houver necessidade de diligências ou outras providências.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Protocolo Geral da PGE nos casos de processos administrativos e Assessoria Técnica do Gabinete quanto às consultas realizadas pelo sistema de comunicação oficial – “E-DOC”.

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Endereço: Av. Des. José Nunes da Cunha, bloco IV, Parque dos Poderes, Jardim Veraneio, Campo Grande/MS, CEP: 79.031-310.

Telefone: (67) 3318-2672

E-mail: gabinete@pge.ms.gov.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A Procuradoria-Geral do Estado tem o compromisso de atender o cidadão conforme o horário de chegada/recepção, respeitados a prioridade prevista em lei e o horário de funcionamento do órgão.


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.


ELABORADO POR

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Procuradoria de Assessoria ao Gabinete – PAG

ELABORAÇÃO

Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni – 25507021


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