PMMS - POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL

16 – Serviço de denúncia 181 – Disque Denúncia

Atualizado em 29/12/2022 às 09:12

O QUE É ESTE SERVIÇO

O disque denúncia é um serviço disponível à sociedade para realizar denúncias, de maneira e gratuita, de práticas de ilícitos via telefone através do número 181, ou registro on-line através do site www.181.ms.gov.br , abrangendo todo o Estado Mato Grosso do Sul.

Desta maneira, destina-se a mobilizar a sociedade na luta contra o crime e a violência no Estado de Mato Grosso do Sul. O disque denúncia foi criado em abril de 2002 com o objetivo de permitir a parceria da polícia com a sociedade para proporcionar uma resposta ao combate à criminalidade.

Objetivos:

  • Permitir que a sociedade efetue denúncias, colaborando com a segurança pública, aumentando a eficiência das ações policiais;
  • Estimular o cidadão a adotar um comportamento proativo caso testemunhe ou tenha conhecimento da existência de algum delito;
  • Reunir dados e informações que resultem na possibilidade de identificação dos autores de atos delituosos;
  • Desencorajar a prática de crimes e contravenções penais erradicando a sensação de impunidade em razão da possibilidade de constante monitoramento por parte da sociedade.

As denúncias anônimas abrangidas pelo 181 são: agiotagem, arma de fogo, contrabando ou descaminho, corrupção de menores, crime ambiental, crime eleitoral, crimes de internet, crimes de tortura, desmanche de veículos, disparo de arma de fogo, estupro, extorsão, extorsão mediante sequestro, foragido da justiça, pichação, homicídio, jogos de azar, lavagem de dinheiro, maus-tratos aos animais, perturbação do sossego, pessoa desaparecida, prostituição, receptação, roubo, furto ou latrocínio, trabalho escravo, tráfico de arma, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, trânsito, uso de drogas, violência contra a mulher, violência contra a pessoa idosa, violência contra crianças e adolescentes e violência contra pessoa com deficiência.

O serviço 181 possui o objetivo de realizar denúncias e o serviço 190 possui o objetivo de atendimento de emergência e urgência.

 


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Todo o cidadão que deseja denunciar infrações penais que ocorreram ou que fazem parte de um planejamento futuro.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Não há necessidade de documentos. O serviço é prestado de forma ininterrupta e sua principal característica é preservar o sigiloso do denunciante.


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

1 – A denúncia é recebida pelo atendente do 181 ou pela internet através do site https://www.181.ms.gov.br/ . Se estiver ocorrendo uma infração penal no momento da ligação, o cidadão deve acionar o serviço de emergência ou urgência 190.

2 – Caso o crime não estiver acontecendo durante a ligação, o cidadão narrará os fatos para o atendente ou informa via on-line através do site 181.

3 – As denúncias são encaminhadas aos órgãos competentes para análise, averiguação e providências necessárias.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Não tem custo para o denunciante.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Em razão da necessidade de se analisar a denúncia anônima e realizar as apurações de todos os elementos,  não é possível estimar o prazo para este atendimento.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Telefone do disque denúncia 181 e https://www.181.ms.gov.br/ .


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Por ser tratar de denúncias anônimas em que o cidadão não pode ser identificado, não é possível relatar através de meios de comunicação o resultado das ações realizadas.


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Manter o sigilo do denunciante, evitando a sua exposição a qualquer risco e atender as denúncias da sociedade.


LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989.

Lei Complementar nº 190 de 4 de abril de 2014.

Lei Estadual n. 2548, de 6 de dezembro de 2002.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Qualquer informação adicional será acrescentada neste documento.


ELABORADO POR

TC QOPM Denise Rosa Higa

MAJ QOPM Wardivan Alves de Araújo

MAJ QAOPM Luiz Clemente de Souza

1º TEN QAOPM Isabel Cristina Perez

ST QPPM Eugenio Carlos dos Passos


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