PGE

DÍVIDA ATIVA E PROTESTOS

Atualizado em 18/11/2022 às 14:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Inscrição em dívida ativa dos créditos tributários e não-tributários do Estado e cobrança não judicial por meio de protesto. Como também, expedição de certidões diversas, extração de cópias de documentos dos processos administrativos.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Qualquer pessoa que tenha débitos tributários ou não tributários com o Estado de Mato Grosso do Sul, em fase de inscrição, inscritos em dívida ativa ou protestados. Advogados, contadores ou procuradores também podem utilizar o serviço mediante a apresentação de procuração com poderes para tal.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

SemiPresencial

Presencial

Informativo


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Protesto:

Pessoa Física: documento pessoal com foto;

Pessoa Jurídica: documentos constitutivos da empresa com indicação de poderes de administrador ao requerente do atendimento;

Terceiro representante: apresentar procuração.

Processo administrativo:

Pessoa Física: documento pessoal com foto;

Pessoa Jurídica: documentos constitutivos da empresa com indicação de poderes de administrador ao requerente do atendimento;

Terceiro representante: apresentar procuração.

Certidão:

Pessoa Física: documento pessoal com foto;

Pessoa Jurídica: documentos constitutivos da empresa com indicação de poderes de administrador ao requerente do atendimento;

Terceiro representante: apresentar procuração;

Requerimento de solicitação de certidão preenchido;

Comprovante de recolhimento do DAEMS da taxa;

Débito suspenso por decisão judicial:  cópia da petição inicial e, alternativamente, cópias: da decisão judicial que houver concedido a medida liminar em mandado de segurança ou a antecipação de tutela em ação ordinária ou da decisão que julgar a ação favoravelmente ao interessado ou conceder a segurança, acompanhada dos efeitos processuais vigentes; dos depósitos judiciais ou do demonstrativo da compensação efetuados por determinação judicial, quando for o caso, ou do termo/auto de penhora, acompanhado da avaliação judicial que demonstre o valor suficiente para a garantia integral do débito; da certidão que relata a ação que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário (§ 5º, do artigo 7º, da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE Nº 12, de 24 de novembro de 2020).


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Protesto:

  • Consultar a existência de débito inscrito em dívida ativa;
  • Expedir o cálculo para pagamento à vista ou parcelado;
  • Expedir o DAEMS para quitação ou pagamento em parcelas juntamente com os emolumentos devido ao cartório;
  • Enviar informação autorizando o cancelamento do protesto.

Processo administrativo:

Atendimento via email:

  • Receber o requerimento de cópia de processo;
  • Verificar o requerimento e documentação anexa;
  • Emitir guia para pagamento de cópias conforme quantidade de páginas do processo;
  • Encaminhar guia via e-mail para contribuinte, solicitando retorno da guia com o comprovante de pagamento;
  • Realizar digitalização ou cópia do processo solicitado;
  • Encaminhar ao contribuinte.

Atendimento presencial:

  • Receber o requerimento preenchido;
  • Verificar a documentação;
  • Emitir guia para pagamento de cópias conforme quantidade de páginas do processo;
  • Encaminhar guia via e-mail para contribuinte, solicitando retorno da guia com o comprovante de pagamento;
  • Realizar digitalização ou cópia do processo solicitado;
  • Encaminhar ao contribuinte.

Certidão:

  • Receber o Requerimento com os documentos necessários;
  • Expedir pendência fiscal;
  • Enviar requerimento e documentos para análise da Procuradoria de Assuntos Tributários – PAT;
  • Receber a manifestação da análise;
  • Expedir a certidão.

CUSTO DESTE SERVIÇO

Sim. Em caso do processo, a cada 50 páginas é cobrado meia unidade de UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

E em caso de certidão, são cobradas 2 (duas) unidades de UFERMS.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Nos casos de protestos, o atendimento presencial é realizado por ordem de chegada, respeitando os casos prioritários. O atendimento por telefone é imediato, com a instrução dos documentos necessários para envio por e-mail (apenas durante a pandemia). O atendimento via e-mail é realizado em até 24h do seu recebimento. Nos demais casos, processo e certidão, até 10 dias úteis


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PCDA

  • Protesto

Presencial: Rua sete de setembro, 676, térreo, centro, Campo Grande – MS.

Telefone(s): 3322-7637, 3322-7610, 3322-7636 e 3322-7683

E-mail: parcelamento.pcda@pge.ms.gov.br

Site: Dívida Ativa

 

  • Acesso ao processo administrativo

Telefone: (67) 3322-7637 e (67) 3322-7679

E-mail: copiaadm.pcda@hotmail.com.

Dívida Ativa:  https://www.pge.ms.gov.br/servicos/daems/.

 

  • Certidão de regularidade fiscal

Telefone: (67)3322-7654 e (67) 3322-7609

E-mail: certidao.pcda@pge.ms.gov.br.

Requerimento: http://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/Requerimento_Certidao.pdf

 

Procuradoria Regional de Três Lagoas – PRTL:

Endereço: Avenida Capitão Olinto Mancini, 2462, Três Lagoas/MS;

Telefone: (67) 3521-3082

E-mail: prtl@pge.ms.gov.br

 

Procuradoria Regional de Dourados – PRD:

Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, 1616 – 1º. Andar – Dourados – MS;

Telefone: (67) 3411-6285 e (67) 3411-1499

E-mail: prd@pge.ms.gov.br.

 

Procuradoria Regional de Coxim – PRCox:

Endereço: Rua Coronel Ponce, 127, Centro, Coxim– MS

Telefone: (67) 3291-3655

E-mail: prcox@pge.ms.gov.br


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PCDA

  • Protesto

Presencial: Rua sete de setembro, 676, térreo, centro, Campo Grande – MS.

Telefone(s): 3322-7637, 3322-7610, 3322-7636 e 3322-7683

E-mail: parcelamento.pcda@pge.ms.gov.br

Site: Dívida Ativa

 

  • Acesso ao processo administrativo

Telefone: (67) 3322-7637 e (67) 3322-7679

E-mail: copiaadm.pcda@hotmail.com.

Dívida Ativa:  https://www.pge.ms.gov.br/servicos/daems/.

 

  • Certidão de regularidade fiscal

Telefone: (67)3322-7654 e (67) 3322-7609

E-mail: certidao.pcda@pge.ms.gov.br.

Requerimento: http://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/Requerimento_Certidao.pdf

 

Procuradoria Regional de Três Lagoas – PRTL:

Endereço: Avenida Capitão Olinto Mancini, 2462, Três Lagoas/MS;

Telefone: (67) 3521-3082

E-mail: prtl@pge.ms.gov.br

 

Procuradoria Regional de Dourados – PRD:

Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, 1616 – 1º. Andar – Dourados – MS;

Telefone: (67) 3411-6285 e (67) 3411-1499

E-mail: prd@pge.ms.gov.br.

 

Procuradoria Regional de Coxim – PRCox:

Endereço: Rua Coronel Ponce, 127, Centro, Coxim– MS

Telefone: (67) 3291-3655

E-mail: prcox@pge.ms.gov.br

 

CANAIS DE MANIFESTAÇÃO

Ouvidoria da PGE: http://www.ouvidorias.ms.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx.

E-mail: assessoria.pcda@pge.ms.gov.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A PGE/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros:

  1. a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade;
  2. b) realizar o atendimento ao público, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantindo o atendimento presencial quando o virtual não for acessível.

LEGISLAÇÃO

Art. 4 da Lei 2.211 de 08 de janeiro de 2.001, Código de Defesa do Contribuinte do MS: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=136505;

Resolução Conjunta SEFAZ/PGE Nº 12, de 24 de novembro de 2020: http://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2018/07/Di%C3%A1rio-Oficial-n.-8.pdf.


OUTRAS INFORMAÇÕES

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.


ELABORADO POR

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PCDA

ELABORAÇÃO

Weslley Martins de Oliveira – 62528022


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