SEFAZ

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (DAEMS) – EMISSÃO

Atualizado em 24/02/2023 às 14:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a emissão de DAEMS – Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Online

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Nota fiscal ou outro documento que contenha os dados necessários à emissão; ou,
  2. Informar no campo “requerimento” os dados necessários para identificação da operação, remetente, destinatário, tipo de produto/mercadoria, valor, frete, etc.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Possuir a documentação/dados necessários para a emissão do DAEMS.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, através do site da SEFAZ/MS (sefaz.ms.gov.br) em “Serviços” e “Emissão de DAEMS”, ou mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);

 

b) Eletronicamente, através do site da SEFAZ/MS (sefaz.ms.gov.br) em “Serviços” e “Emissão de DAEMS”, ou mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou, ainda, pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

1 dia útil


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, através do site da SEFAZ/MS (sefaz.ms.gov.br) em “Serviços” e “Emissão de DAEMS”; ou
  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, através do site da SEFAZ/MS (sefaz.ms.gov.br) em “Serviços” e “Emissão de DAEMS”; ou
  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.

 

OBSERVAÇÃO: Caso o requerente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO

Artigo 85 da Lei Estadual nº 1.810/1997


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

On-line ou Agência Fazendária

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Autoatendimento ou Agência Fazendária

 

CATEGORIA

DOCUMENTOS FISCAIS – CAP

DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS

DOCUMENTOS FISCAIS – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

ARRECADAÇÃO, DAEMS, EMISSÃO, GUIA, PAGAMENTO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

22.02.2023


ELABORADO POR

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7702


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