Atualizado em 23/02/2023 às 13:02
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a inutilização de documentos fiscais vencidos ou não utilizados
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento de “Protocolo de Apresentação e Entrega de Livros, Documentos e Objetos” no qual conste a identificação do contribuinte (nome ou razão social, número da inscrição estadual, telefone e conta de e-mail, se houver) e a descrição dos documentos entregues na repartição fiscal preenchido em duas vias;
- Os documentos fiscais a serem inutilizados.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;
- Possuir documentos fiscais em papel a serem inutilizados, os quais devem estar vencidos ou ser aqueles não utilizados por motivo de baixa, transferência, alterações cadastrais, ou por qualquer outro motivo;
- Fazer a entrega dos documentos para inutilização até 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo de validade para utilização.
Etapa 2 – Solicitar o serviço pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
10 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Pessoalmente ou através do seu representante legal, na Agência Fazendária.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Cientificação Pessoal
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
- Artigo 16, §§ 2º e 3º, do Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Artigo 15 do Subanexo 03 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS.
OUTRAS INFORMAÇÕES
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Agência Fazendária
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Agência Fazendária
CATEGORIA
DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS
DOCUMENTOS FISCAIS – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
DOCUMENTOS FISCAIS, INUTILIZAÇÃO, VENCIDO
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
17.02.2023
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