SEFAZ

DOCUMENTOS FISCAIS – INUTILIZAÇÃO POR VENCIMENTO OU NÃO UTILIZAÇÃO

Atualizado em 23/02/2023 às 13:02

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar a inutilização de documentos fiscais vencidos ou não utilizados


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento de “Protocolo de Apresentação e Entrega de Livros, Documentos e Objetos” no qual conste a identificação do contribuinte (nome ou razão social, número da inscrição estadual, telefone e conta de e-mail, se houver) e a descrição dos documentos entregues na repartição fiscal preenchido em duas vias;
  2. Os documentos fiscais a serem inutilizados.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;
  2. Possuir documentos fiscais em papel a serem inutilizados, os quais devem estar vencidos ou ser aqueles não utilizados por motivo de baixa, transferência, alterações cadastrais, ou por qualquer outro motivo;
  3. Fazer a entrega dos documentos para inutilização até 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo de validade para utilização.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

10 dias


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Pessoalmente ou através do seu representante legal, na Agência Fazendária.


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Cientificação Pessoal


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/


LEGISLAÇÃO


OUTRAS INFORMAÇÕES

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

DOCUMENTOS FISCAIS – CCIS

DOCUMENTOS FISCAIS – CAP

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

DOCUMENTOS FISCAIS, INUTILIZAÇÃO, VENCIDO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

17.02.2023


ELABORADO POR

Thiago Tadashi Uechi

Telefone: 3389-7702


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