Atualizado em 11/11/2022 às 11:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
Em consonância com a LDB, redação dada pela Lei 12.796/2013, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Caracterizando-se como uma modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, sendo responsável pela organização de serviços, recursos e estratégias de acessibilidade, com a finalidade de eliminar barreiras que possam dificultar ou obstar o pleno acesso das pessoas, público da Educação Especial, à educação.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Estudantes com deficiência ou aqueles que têm impedimento em longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; Transtorno Global do Desenvolvimento/TEA e Altas Habilidades/Superdotação, matriculados na Rede Estadual de Ensino.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Garantir a oferta de serviços e apoio pedagógico especializado, proporcionando ao aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, percurso educacional que contemple as suas necessidades específicas de aprendizagem, assegurando acesso, permanência, participação, aprendizagem, progressão e terminalidade, primando por organização curricular flexível, recursos humanos especializados, recursos didáticos e estrutura física, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
Presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Comprovante de matrícula na Rede Estadual de Ensino, diagnóstico multiprofissional e/ou diagnóstico médico do estudante.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Entrar em contato com as escolas da Rede Estadual de Ensino ou diretamente nos Centros Estaduais de Atendimento ao Público da Educação Especial. A equipe da respectiva escola ou do Centro entrará em contato com a equipe técnica da educação especial para os trâmites quanto à viabilização do serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Todos os serviços da Educação Especial acontecem concomitantemente ao calendário escolar.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Nas Escolas Estaduais, nos Centros Estaduais de Atendimento ao Público da Educação Especial e por meio dos técnicos da Educação Especial nas Coordenadorias Regionais de Educação.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva – CEESPI
Telefone: (67) 3314-1267
E-mail: ceespi2018@gmail.com
Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS Telefones: 3314-1961
E-mail: admcas@hotmail.com
Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual – CAP/DV Telefones: (67) 3314-1208 / 3314-1207E-mail: capdv@sed.ms.gov.br
Centro Estadual de Apoio Multidisciplinar Educacional ao Estudante Com Transtorno do Espectro Autista – CEAME/TEA
Telefone: (67) 3314-1236
E-mail: ceametea2021@gmail.com
Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação – CEADA Telefone: (67) 3314-1290/3314-1289
E-mail: ceada1986@gmail.com
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar para Altas Habilidades/Superdotação – CEAM/AHS Telefone: (67) 3314-1244
E-mail: ceamahs.sedms@gmail.com
Núcleos de Educação Especial – NUESPs nas Coordenadorias Regionais de Educação.
Horários de atendimento: 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Promover, por meio dos Centros Estaduais de Atendimento ao Estudante Público da Educação Especial e dos Núcleos de Educação Especial – NUESPs nas Coordenadorias Regionais de Educação, o atendimento pautado no princípio da educação escolar inclusiva, respeitando as especificidades de cada estudante. Orientar, apoiar, encaminhar e acompanhar todos os serviços de apoio da Educação Especial, com foco no Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica e suas modalidades de ensino.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Decreto n. 6.949/2009;
Lei Federal n. 13.005/2014;
Resolução CNE n. 4/2009;
Resolução CNE/CEB n. 2/2001;
Lei Federal n. 13.146, de 06/07/2015;
Decreto n. 14.786, de 24/07/2017;
Decreto n. 14.787, de 24/07/2017;
Decreto n. 14.480, de 24/05/2016;
Decreto n. 12.190, de 20/11/2006;
Decreto n. 12.192, de 21/11/2006;
Decreto n. 3.546, de 17/04/1986;
Deliberação CEE/MS n. 9.367/2010;
Resolução SED n. 3.330, de 21/11/2017;
Deliberação CEE/MS n. 3.630, de 03/10/2019;
Deliberação CEE/MS n. 11.883, de 05/12/2019.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para a oferta desse serviço, a SEDMS conta em sua estrutura com os seguintes Centros Estaduais de Atendimento ao Estudante Público da Educação Especial:
Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva – CEESPI
- Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS
- Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual – CAP/DV
- Centro Estadual de Apoio Multidisciplinar Educacional ao Estudante Com Transtorno do Espectro Autista – CEAME/TEA
- Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação – CEADA
- Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar para Altas Habilidades/Superdotação – CEAM/AHS
- Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação – NAAH/S:
– Em Campo Grande: no Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar para Altas Habilidades/Superdotação – CEAM/AHS
– Em Dourados: na Coordenadoria Regional de Educação
- Núcleos de Educação Especial – NUESPs:
Em Campo Grande: no Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva – CEESPI
Nos municípios do interior do Estado: nas Coordenadorias nas Coordenadorias Regionais de Educação, conforme quadro abaixo:
CRE | Município | Telefone |
CRE 01 | Aquidauana | 3241-1061
3241-9132 |
CRE 02 | Campo Grande | 3357-2302
3357-2301 |
CRE 03 | Corumbá | 3232-0057 |
CRE 04 | Coxim | 3291-2326
3291-2602 |
CRE 05 | Dourados | 3421-4114
3421-3411 |
CEESPI | Campo Grande | 3314-1267 |
CRE 07 | Jardim | 3251-1868
3251-1856 |
CRE 08 | Naviraí | 3461-9969
3461-7884 |
CRE 09 | Nova Andradina | 3441-5612
3441-4028 |
CRE 10 | Paranaíba | 3503-1045 |
CRE 11 | Ponta Porã | 3431-9418
3431-1362 |
CRE 12 | Três Lagoas | 3319-2600
3919-2609 |
ELABORADO POR
Adriana – 3318-2363
O que você achou desse serviço?