SED

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Atualizado em 11/11/2022 às 11:11

O QUE É ESTE SERVIÇO

Em consonância com a LDB, redação dada pela Lei 12.796/2013, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Caracterizando-se como uma modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, sendo responsável pela organização de serviços, recursos e estratégias de acessibilidade, com a finalidade de eliminar barreiras que possam dificultar ou obstar o pleno acesso das pessoas, público da Educação Especial, à educação.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Estudantes com deficiência ou aqueles que têm impedimento em longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; Transtorno Global do Desenvolvimento/TEA e Altas Habilidades/Superdotação, matriculados na Rede Estadual de Ensino.

 

CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Garantir a oferta de serviços e   apoio pedagógico especializado, proporcionando ao aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, percurso educacional que contemple as suas  necessidades específicas de  aprendizagem, assegurando acesso, permanência, participação, aprendizagem, progressão e terminalidade, primando por organização curricular flexível, recursos humanos especializados, recursos didáticos e estrutura física, de acordo com as necessidades educacionais específicas  dos alunos.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO

Presencial


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Comprovante de matrícula na Rede Estadual de Ensino, diagnóstico multiprofissional e/ou diagnóstico médico do estudante.

 


ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Entrar em contato com as escolas da Rede Estadual de Ensino ou diretamente nos Centros Estaduais de Atendimento ao Público da Educação Especial. A equipe da respectiva escola ou do Centro entrará em contato com a equipe técnica da educação especial para os trâmites quanto à viabilização do serviço.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Gratuito.


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

Todos os serviços da Educação Especial acontecem concomitantemente ao calendário escolar.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Nas Escolas Estaduais, nos Centros Estaduais de Atendimento ao Público da Educação Especial e por meio dos técnicos da Educação Especial nas Coordenadorias Regionais de Educação.

 

 


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva – CEESPI

Telefone: (67) 3314-1267

E-mail: ceespi2018@gmail.com

 

Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS Telefones: 3314-1961

E-mail: admcas@hotmail.com 

Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual – CAP/DV Telefones: (67) 3314-1208 / 3314-1207E-mail: capdv@sed.ms.gov.br

 

Centro Estadual de Apoio Multidisciplinar Educacional ao Estudante Com Transtorno do Espectro Autista – CEAME/TEA

Telefone: (67) 3314-1236

E-mail: ceametea2021@gmail.com

 

Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação – CEADA Telefone: (67) 3314-1290/3314-1289

E-mail: ceada1986@gmail.com

 

Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar para Altas Habilidades/Superdotação – CEAM/AHS Telefone: (67) 3314-1244

E-mail: ceamahs.sedms@gmail.com

 

Núcleos de Educação Especial – NUESPs nas Coordenadorias Regionais de Educação.

Horários de atendimento: 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

www.ouvidorias.ms.gov.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Promover, por meio dos Centros Estaduais de Atendimento ao Estudante Público da Educação Especial e dos Núcleos de Educação Especial – NUESPs nas Coordenadorias Regionais de Educação, o atendimento pautado no princípio da educação escolar inclusiva, respeitando as especificidades de cada estudante. Orientar, apoiar, encaminhar e acompanhar todos os serviços de apoio da Educação Especial, com foco no Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica e suas modalidades de ensino.

 


LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Decreto n. 6.949/2009;

Decreto n. 7.611/2011;

Lei Federal n. 13.005/2014;

Resolução CNE n. 4/2009;

Resolução CNE/CEB n. 2/2001;

Lei Federal n. 13.146, de 06/07/2015;

Decreto n. 14.786, de 24/07/2017;

Decreto n. 14.787, de 24/07/2017;

Decreto n. 14.480, de 24/05/2016;

Decreto n. 12.190, de 20/11/2006;

Decreto n. 12.192, de 21/11/2006;

Decreto n. 3.546, de 17/04/1986;

Deliberação CEE/MS n. 9.367/2010;

Resolução SED n. 3.330, de 21/11/2017;

Deliberação CEE/MS n. 3.630, de 03/10/2019;

Deliberação CEE/MS n. 11.883, de 05/12/2019.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Para a oferta desse serviço, a SEDMS conta em sua estrutura com os seguintes Centros Estaduais de Atendimento ao Estudante Público da Educação Especial:

Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva – CEESPI

  • Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS
  • Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual – CAP/DV
  • Centro Estadual de Apoio Multidisciplinar Educacional ao Estudante Com Transtorno do Espectro Autista – CEAME/TEA
  • Centro Estadual de Atendimento ao Deficiente da Audiocomunicação – CEADA
  • Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar para Altas Habilidades/Superdotação – CEAM/AHS
  • Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação – NAAH/S:

– Em Campo Grande: no Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar para Altas Habilidades/Superdotação – CEAM/AHS

– Em Dourados: na Coordenadoria Regional de Educação

  • Núcleos de Educação Especial – NUESPs:

Em Campo Grande: no Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva – CEESPI

Nos municípios do interior do Estado: nas Coordenadorias nas Coordenadorias Regionais de Educação, conforme quadro abaixo:

CRE Município Telefone
CRE 01 Aquidauana 3241-1061

3241-9132

CRE 02 Campo Grande 3357-2302

3357-2301

CRE 03 Corumbá 3232-0057
CRE 04 Coxim 3291-2326

3291-2602

CRE 05 Dourados 3421-4114

3421-3411

CEESPI Campo Grande 3314-1267
CRE 07 Jardim 3251-1868

3251-1856

CRE 08 Naviraí 3461-9969

3461-7884

CRE 09 Nova Andradina 3441-5612

3441-4028

CRE 10 Paranaíba 3503-1045
CRE 11 Ponta Porã 3431-9418

3431-1362

CRE 12 Três Lagoas 3319-2600

3919-2609


ELABORADO POR

Adriana – 3318-2363


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