Atualizado em 28/11/2018 às 16:11
O QUE É ESTE SERVIÇO
A Consultoria Legislativa é responsável por elaborar, formatar e revisar os textos das mensagens de projetos de leis, que são encaminhados à Assembleia Legislativa, dos vetos aos Projetos de Lei que são inconstitucionais ou contrários ao interesse público, bem como de realizar a adequação à técnica legislativa e à linguagem técnico-oficial dos decretos normativos e demais atos do Governador do Estado.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
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CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos físicos.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Projeto de Lei
Etapa 1 – As Secretarias Estaduais encaminham as minutas de projeto de lei, e de suas mensagens, à Consultoria Legislativa. É feita a sua revisão jurídica, por meio da Procuradoria-Geral do Estado; bem como sua revisão à técnica legislativa e à linguagem técnico-oficial.
Etapa 2 – A matéria é devolvida para a Secretaria para verificar se concordam com as sugestões de alterações. Após, encaminha-se ao Governador para análise e assinatura.
Etapa 3 – Após a assinatura do Projeto de Lei e de sua mensagem, elas são encaminhadas à Assembleia Legislativa
Vetos
Etapa 1 – A Assembleia Legislativa encaminha o Projeto de Lei aprovado por meio de um ofício denominado “autógrafo”. Conforme a Constituição Estadual, cabe ao Governador sancionar ou vetar a norma no prazo de 15 dias úteis da chegada desse “autógrafo”.
Etapa 2 – A Consultoria Legislativa consulta à Secretaria Estadual responsável pela matéria disciplinada no projeto de lei, para verificar a conveniência e oportunidade da sanção da norma; além disso, a Procuradoria Geral do Estado analisa juridicamente se a matéria é ou não constitucional.
Etapa 3 – Caso haja o entendimento de que o Projeto de Lei é inconstitucional ou contrário ao interesse público, o Governador do Estado veta, por meio de um ofício denominado “mensagem”, por meio do qual estão as razões que justifiquem o seu veto. A referida mensagem é publicada no Diário Oficial e encaminhado à Assembleia Legislativa, podendo os deputados estaduais concordar ou não com o posicionamento do Chefe do Poder Executivo.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Os Projetos de Lei do Poder Executivo, em sua maioria, não têm prazo mínimo para elaboração, dependendo do interesse público quanto ao assunto. Já os vetos devem ser publicados no Diário Oficial em até 15 dias úteis do recebimento do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Diário Oficial e site da Assembleia Legislativa
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
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COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Compromisso de analisar detalhadamente cada matéria disciplinada nos Projetos de Lei, tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo
LEGISLAÇÃO
Além do DECRETO Nº 14.691, DE 21 DE MARÇO DE 2017, também considerar a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Bruna C. G. Fernandes
bfernandes@ms.gov.br
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