Atualizado em 26/10/2022 às 13:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
O Produtor rural interessado em adquirir vegetais cítricos importadas de outras unidades da Federação deve peticionar à IAGRO o requerimento de Autorização Para a Importação e Plantio de Mudas Cítricas.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
As propriedades rurais produtoras de vegetais cítricos.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
SemiPresencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento para autorização de importação e plantio de mudas cítricas.
Para o trânsito as mudas de vegetais cítricos deverão estar acompanhadas de Nota Fiscal, Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Termo de Conformidade, emitido pelo responsável técnico do estabelecimento fornecedor, atestando ou certificando que a muda foi produzida de acordo com as normas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – O requerimento para autorização de importação e plantio de mudas cítricas deverá ser protocolado na IAGRO;
Etapa 2 – Protocolar o requerimento na Unidade Local da IAGRO no município no qual encontra-se a propriedade;
Etapa 3 – A IAGRO realizará a fiscalização da área onde será realizado o plantio para verificar a situação sanitária de plantas cítricas existentes na propriedade;
Etapa 4 – Na conformidade a IAGRO emitirá a autorização de Importação e plantio de mudas cítricas.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Taxa relativa à autorização para a importação e plantio de mudas cítricas provindas de outras unidades da federação: 0,5 UFERMS.
Consulte o valor da UFERMS aqui.
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
A autorização para importação e plantio de mudas de vegetais cítricos será emitida em até 20 dias após o protocolo do requerimento.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Unidades Locais e Regionais da IAGRO.
Coordenação do Núcleo de Certificação Sanitária da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da IAGRO/DDSV
Telefone: (67) 3901-2731
E-MAIL:fruticultura@iagro.ms.gov.br”
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Disponibilizar os documentos necessários para realização das atividades propostas pelo serviço, emissão e acompanhamento da autorização.
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO SEPROTUR N. 579, DE 6 DE MAIO DE 2010.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 021 DE 25 DE ABRIL DE 2018
PORTARIA Nº 317, DE 21 DE MAIO DE 2021
OUTRAS INFORMAÇÕES
ELABORADO POR
Gisele Garcia de Sousa
Telefone: 3901-2733
Atualizada em 25.10.2022
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