Atualizado em 13/10/2020 às 15:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
A Autorização Ambiental para Pesca Amadora serve para autorizar o uso de recursos pesqueiros para a atividade de pesca desportiva ou de lazer, limitando a quantidade de pescado (Cota: 01 um exemplar dentro dos tamanhos estabelecidos e até cinco piranhas). A validade da autorização pode ser anual, trimestral ou mensal. Categorias: Embarcada, Desembarcada, Subaquática, Pesque e Solte.
Maiores informações e acesso ao Portal da Pesca Amadora em: http://www.imasul.ms.gov.br/autorizacao-de-pesca-amadora/
Telefones da Unidade de Recursos Pesqueiros / IMASUL: (67) 3318 5682 ou 3318 5634
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Destina-se a pessoas que desejam praticar pesca desportiva ou de lazer nos rios de domínio estadual do Mato Grosso do Sul.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva. O formulário está disponível no site:
www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br
Para realizar o cadastro basta cadastrar o CPF, nome completo e a data de nascimento. Para estrangeiros, um documento válido internacionalmente.
O acesso ao Portal é sempre realizado com o preenchimento dos dados, conforme cadastrados.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Após ingressar no portal da pesca amadora ou desportiva www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br., deverá ser realizada a solicitação da autorização na categoria e prazo desejado para a emissão automática da Guia de Recolhimento, após o pagamento, voltar no mesmo endereço e imprimir a Autorização Ambiental.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Categoria | Validade | Valor em UFERMS |
Desembarcada |
Anual | 2 |
Trimestral | 1 | |
Mensal | 0,5 | |
Embarcada |
Anual | 4 |
Trimestral | 2 | |
Mensal | 1 | |
Pesque e Solte |
Anual | 1,5 |
Trimestral | 1 | |
Mensal | 0,5 | |
Subaquática |
Anual | 4 |
Trimestral | 2,5 | |
Mensal | 1,5 |
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
Após o pagamento da taxa o tempo para o sistema reconhecer este pagamento está em torno de 30 minutos.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Atendimento presencial na sede do IMASUL em Campo Grande/MS ou em suas Unidades Locais e Regionais.
Site PORTAL DA PESCA AMADORA e emissão da carteira.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Telefones da Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna (67) 3318 5682 / 5634.
Atendimento presencial na sede do IMASUL em Campo Grande/MS ou em suas Unidades Locais e Regionais.
E-mail da Unidade de Recursos Pesqueiros (UNPESQ/IMASUL): unpesq@imasul.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Atualização periódica do site.
LEGISLAÇÃO
OUTRAS INFORMAÇÕES
Algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para promover a conservação dos estoques pesqueiros:
- Obedecer aos tamanhos estabelecidos para a captura das espécies, bem como a cota permitida (01 um exemplar e até cinco piranhas);
- Respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos;
- Passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.
ELABORADO POR
Vander Melquiades Fabrício de Jesus – matrícula 61807022
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