Atualizado em 13/10/2020 às 15:10
O QUE É ESTE SERVIÇO
A Autorização Ambiental para Pesca Comercial (A.A.P.C.) serve para regulamentar a atividade da pesca profissional, autorizando aos pescadores profissionais a retirar os recursos pesqueiros no limite de até 400 kg mensais, obedecendo aos tamanhos mínimos, petrechos, locais e épocas estabelecidas em normativas estaduais e federais. A validade máxima da Autorização é de 03 (três) anos, sendo: Novo Cadastro: 01 (um) ano; Substituição: 02 (dois); Renovação: 03 (três) anos.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pescadores profissionais que já possuem o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP válido) emitido pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca – SEAP e que façam dessa atividade seu único meio de vida.
CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
- requerimento com Declaração do pescador conforme formulário fornecido pelo IMASUL;
- formulário de Cadastro para atividade de pesca comercial, devidamente preenchido, conforme modelo fornecido pelo IMASUL;
- 02 (duas) fotos 3X4 recentes;
- documento de consulta de vinculo empregatício do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS fornecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
- comprovante de residência atualizado;
- cópia do Documento de Identidade – RG;
- cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- cópia do Registro de Geral da Atividade Pequeira – RGP, documento emitido pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca – SEAP;
- cópia do registro da embarcação junto à Capitania dos Portos da Marinha, quando couber;
- recolhimento da taxa ambiental no valor de 1,5 (uma e meia) UFERMS.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
A relação de documentos e os formulários estão disponíveis no site do IMASUL (http://www.imasul.ms.gov.br), os interessados deverão realizar cadastro de pessoa física no SIRIEMA – Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente (http://siriema.imasul.ms.gov.br/).
É necessário formalizar a solicitação pessoalmente ao protocolo ou via Correios, apresentando toda documentação exigida na Central de Atendimento do IMASUL ou em suas unidades locais ou regionais.
Após análise documental e deferimento da solicitação, será fornecida ao pescador a Autorização Ambiental para Pesca Comercial.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Tipo |
Valor em UFERMS |
1ª Via |
1,5 |
2ª Via |
3 |
Renovação |
1,5 |
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
O prazo de análise e emissão da Autorização Ambiental para a Pesca Comercial é de 45 dias. Caso existam pendências documentais, o prazo se estenderá até o total do atendimento das mesmas.
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Atendimento presencial na sede do IMASUL em Campo Grande/MS ou em suas Unidades Locais e Regionais.
Site do IMASUL http://www.imasul.ms.gov.br
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Consulta de Documentos e Processos Administrativos no SPI – Sistema de Protocolo (http://www.servicos.ms.gov.br/seges_protocolo/ConsultaProtocolos.asp).
Telefones da Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna (67) 3318 5682 / 5634
Atendimento presencial na sede do IMASUL em Campo Grande/MS ou em suas Unidades Locais e Regionais.
E-mail da Unidade de Recursos Pesqueiros (UNPESQ/IMASUL): unpesq@imasul.ms.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Atualização periódica do site.
LEGISLAÇÃO
Resolução SEMAC n° 20/2014; e
Resolução SEMAC n° 03/2011.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros:
1. obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies;
2. respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos;
3. passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.
ELABORADO POR
Vander Melquiades Fabrício de Jesus – matrícula 61807022
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