IMASUL

EMISSÃO DE AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS PARA A PESCA PROFISSIONAL

Atualizado em 13/10/2020 às 15:10

O QUE É ESTE SERVIÇO

A Autorização Ambiental para Pesca Comercial (A.A.P.C.) serve para regulamentar a atividade da pesca profissional, autorizando aos pescadores profissionais a retirar os recursos pesqueiros no limite de até 400 kg mensais, obedecendo aos tamanhos mínimos, petrechos, locais e épocas estabelecidas em normativas estaduais e federais. A validade máxima da Autorização é de 03 (três) anos, sendo: Novo Cadastro: 01 (um) ano; Substituição: 02 (dois); Renovação: 03 (três) anos.


QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pescadores profissionais que já possuem o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP válido) emitido pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca – SEAP e que façam dessa atividade seu único meio de vida.


CARACTERÍSTICA DO SERVIÇO


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:

  • requerimento com Declaração do pescador conforme formulário fornecido pelo IMASUL;
  • formulário de Cadastro para atividade de pesca comercial, devidamente preenchido, conforme modelo fornecido pelo IMASUL;
  • 02 (duas) fotos 3X4 recentes;
  • documento de consulta de vinculo empregatício do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS fornecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
  • comprovante de residência atualizado;
  • cópia do Documento de Identidade – RG;
  • cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • cópia do Registro de Geral da Atividade Pequeira – RGP, documento emitido pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca – SEAP;
  • cópia do registro da embarcação junto à Capitania dos Portos da Marinha, quando couber;
  • recolhimento da taxa ambiental no valor de 1,5 (uma e meia) UFERMS.

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

A relação de documentos e os formulários estão disponíveis no site do IMASUL (http://www.imasul.ms.gov.br), os interessados deverão realizar cadastro de pessoa física no SIRIEMA – Sistema IMASUL de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente (http://siriema.imasul.ms.gov.br/).

É necessário formalizar a solicitação pessoalmente ao protocolo ou via Correios, apresentando toda documentação exigida na Central de Atendimento do IMASUL ou em suas unidades locais ou regionais.

Após análise documental e deferimento da solicitação, será fornecida ao pescador a Autorização Ambiental para Pesca Comercial.


CUSTO DESTE SERVIÇO

Tipo

Valor em UFERMS

1ª Via

1,5

2ª Via

3

Renovação

1,5


PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

O prazo de análise e emissão da Autorização Ambiental para a Pesca Comercial é de 45 dias. Caso existam pendências documentais, o prazo se estenderá até o total do atendimento das mesmas.


CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Atendimento presencial na sede do IMASUL em Campo Grande/MS ou em suas Unidades Locais e Regionais.
Site do IMASUL http://www.imasul.ms.gov.br


CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Consulta de Documentos e Processos Administrativos no SPI – Sistema de Protocolo (http://www.servicos.ms.gov.br/seges_protocolo/ConsultaProtocolos.asp).

Telefones da Gerência de Recursos Pesqueiros e Fauna (67) 3318 5682 / 5634

Atendimento presencial na sede do IMASUL em Campo Grande/MS ou em suas Unidades Locais e Regionais.

E-mail da Unidade de Recursos Pesqueiros (UNPESQ/IMASUL): unpesq@imasul.ms.gov.br


CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Atualização periódica do site.


LEGISLAÇÃO

Lei n° 1.826/2001;

Lei nº 5.321/2019;

Decreto n° 15.166/2019;

Decreto nº 15.375/2020;

Resolução SEMAC n° 20/2014; e

Resolução SEMAC n° 03/2011.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros:

1. obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies;

2. respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos;

3. passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.


ELABORADO POR

Vander Melquiades Fabrício de Jesus – matrícula 61807022


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